Toda profissão vive de ciclos, e com o Direito não é diferente. De tempos em tempos, surgem especialidades ou até mesmo ações que desempenham o papel de trampolim para advogados iniciantes ou que desejam dar uma guinada na carreira e fortalecer a prática jurídica.
Hoje, vamos explorar quatro tipos de ações do momento que não estão no radar de muitos, mas das quais os advogados podem se beneficiar enquanto buscam o desenvolvimento e solidificação de suas carreiras.
Ação de superendividamento
Quase 80% das famílias brasileiras estão endividadas. O país possui mais de 70 milhões de inadimplentes e 17% de sua população é considerada superendividada.
Isso motivou a criação da Lei do Superendividamento, que tem como objetivo proteger pessoas físicas com dívidas em excesso e dificuldade, dando oportunidade de repactua-las em um único plano de pagamento, sem pôr em risco sua subsistência.
Para renegociar uma dívida (ou dívidas) através da Lei de Superendividamento, o devedor deve procurar um advogado para ingressar com uma ação de superendividamento. Ele então deve fazer o levantamento de todas as dívidas e demonstrar como elas impactam em seu mínimo existencial.
Superendividado é aquela pessoa cujo as dívidas são superiores à renda, ou que não possui condições de arcar com tais despesas sem que comprometa o “mínimo existencial”.
Feito o levantamento, o advogado traça um plano de pagamento, a ser executado em no máximo 60 meses, e que engloba todas as dívidas. O plano pode, inclusive, prever um período de carência de 180 dias.
Após o ingresso da ação, uma audiência conciliatória é marcada com todos os credores para a aprovação do plano de pagamento. Se aprovado, o devedor deixa de receber boletos e cobranças individuais e passa a pagar as parcelas do plano para quitar as dívidas.
Para o caso do plano não ser aprovado, a Lei prevê um plano de pagamento compulsório, que é determinado pelo juiz. E quando parte dos credores não aceita, os mesmos serão os últimos a receber, através do plano compulsório.
Com números tão expressivos de inadimplentes e superendividados, a Lei do Superendividamento trouxe uma ótima oportunidade não só a quem passa por essa situação, mas também a advogados que buscam por novas oportunidades de atuação.
Isso porque as ações de superendividamento são relativamente simples, com boas margens de sucesso e a possibilidade de serem executadas em ações coletivas.
Como se isso tudo não bastasse, a Jusfy lançou recentemente uma ferramenta exclusiva para este tipo de ação: a Calculadora de Superendividamento.
Ela cria de forma automática o plano de pagamento, considerando todos seus débitos, parcelas atuais e renda mensal. E sua IA triangula informações e percentuais de maior incidência jurisprudencial para sugerir de forma assertiva o valor a ser imputado como mínimo existencial.
Se o plano apresentado pela calculadora estiver de acordo com o que o advogado imagina ser o ideal, basta prosseguir para receber um modelo pré-pronto de petição inicial para entrar com a ação.
Isso faz com que ações de superendividamento levem menos tempo para serem executadas, e com margens de sucesso ainda maiores.
Em nosso blog temos alguns artigos focados em superendividamento e mínimo existencial. Confira:
Lei do Superendividamento: quem pode se beneficiar e como funciona
Mínimo existencial: entenda a aplicação na legislação brasileira
Revisão do Pasep
O Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é uma contribuição social recolhida, todo mês, pela União, estados, municípios, empresas públicas e de economia mista criada com o objetivo de gerar poupança individual a servidores públicos.
O fundo, hoje, é administrado pelo Caixa Econômica Federal, e os valores depositados não são deduzidos da folha do servidor, e sim recolhidos do faturamento de empresas públicas, de economia mista, e também de receitas e transferências recebidas pelos governos.
Aqueles servidores públicos que trabalharam entre 1971 e 1988 possuem cotas do PASEP e podem sacar os valores correspondentes. O dinheiro fica disponível até 31 de maio de 2025. Após, ele será repassado à União.
Com essa disponibilidade de saque, surgiram as ações de revisão do Pasep. Em 2020, o fundo foi extinguido e seu montante de R$ 1,2 bilhões foi transferido para o FGTS e passou a ser administrado pela CEF.
Após essa transferência, servidores passaram a encontrar inconsistências em seus extratos e até mesmo constatar o desaparecimento de valores que já haviam sido depositados.
Também percebeu-se que os valores não foram corrigidos ou tiveram compensação das aplicações financeiras realizadas pelo BB com o fundo, conforme previsto pela legislação que pôs o Pasep em vigor.
Assim, as ações revisionais do Pasep buscam reivindicar a diferença entre o valor sacado e o valor ideal, considerando tal defasagem de correção monetária e ausência de rendimentos das aplicações.
São ações praticamente garantidas quando bem embasadas e fundamentadas. Elas representam uma grande oportunidade, já que não é só a revisão do saldo a que o cliente tem direito, mas também reparação material e até moral.
O maior problema para o advogado na hora de ingressar com uma revisão do Pasep é a complexidade que toma tempo e dinheiro em função dos cálculos. E por isso, Jusfy criou uma calculadora 100% voltada a elas.
Com a JusCalc Pasep, o advogado chega, em poucos minutos, ao valor que deveria ser o do saldo do cliente, apenas com a prestação das informações inerentes ao caso.
A ferramenta busca o histórico de depósitos, realiza a correção monetária adequada e busca as aplicações financeiras feitas pelo Banco do Brasil com os recursos para calcular a “partilha” correta dos dividendos e aplicar ao saldo Pasep do cliente.
Após a realização do cálculo, basta fazer download do resultado já com um modelo de pré-petição pronta.
Se quiser saber mais a fundo sobre as ações de revisão do Pasep, temos um artigo bem aqui:
Revisão do Pasep: quem tem direito e como calcular
Ações de Empréstimo RMC
RMC é a sigla para Reserva de Margem Consignável e está atrelada à contratação de cartões de crédito consignados, em que o valor da fatura pode ser descontado na folha de pagamento do contratante que, na maioria esmagadora dos casos é de servidores públicos ou pensionistas.
A margem corresponde ao percentual máximo do salário do servidor público ou benefício do pensionista que pode ser comprometido na tomada de crédito. E o valor muda de acordo com o contratante.
Todavia, existe um limite imposto para as margens tanto para empréstimos consignados, quanto para cartão de crédito consignado. No caso de aposentados e pensionistas do INSS o limite é de 40%, sendo 35% para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito.
Entretanto, os empréstimos consignados, devido à disponibilidade de uma margem maior, exigem um processo mais burocrático durante a contratação e precisam de um convênio entre a instituição financeira concedente do crédito e a fonte pagadora.
Já a RMC, por se tratar de um cartão de crédito cuja fatura pode ser descontada integral ou parcialmente no contracheque, e ter margem de apenas 5%, não requer convênio e tem a contratação facilitada.
A partir disso surgiu o “golpe do empréstimo consignado” e, junto com ele, as ações de empréstimo RMC.
O golpe funciona da seguinte maneira: a empresa oferece um empréstimo consignado e disponibiliza crédito de forma rápida e com parcelas baixas. Porém, o que o pensionista está contratando é um cartão de crédito consignado, e não um empréstimo.
O contratante dessa forma, ao invés de pagar a parcela de um empréstimo, paga parte da fatura de um cartão de crédito que, na maioria das vezes, sequer recebe em casa.
E, como todos sabemos, ao fazer o pagamento parcial da fatura, a dívida torna-se praticamente impagável, gerando juros sobre juros, mês a mês. Ao invés de diminuir, o débito só aumenta.
Para se livrar dessa bola de neve, o contratante deve então entrar com uma ação indenizatória por cobrança RMC. Nós temos no artigo abaixo uma lista de quem tem direito a margem consignada e é um potencial cliente desse tipo de ação:
Ação RMC: como proteger clientes de práticas ilegais
Mas saber quem tem direito à margem é só o início de tudo. Um dos principais fatores que afasta os advogados dessas ações é o cálculo. Cálculos revisionais RMC são complexos tanto para obter o valor da causa, quanto para a Liquidação de Sentença.
Por isso a Jusfy criou a JusCalc RMC, uma calculadora com a qual o advogado consegue descobrir em quantas parcelas a dívida teria sido quitada se fosse celebrado um contrato de empréstimo consignado normal, em poucos minutos.
“Calculadora Revisional”
O fato desse ser um dos termos mais pesquisados por advogados na internet mostra que as ações revisionais de contrato estão em alta, mas também demonstra que o principal problema delas é o cálculo.
Ações revisionais de contrato, seja de financiamento imobiliário, veicular, ou empréstimo, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, estão se popularizando cada vez mais.
E não só se popularizando, mas trazendo taxas de sucesso cada vez mais altas. Isso porque, decisões recentes da justiça trazem o entendimento de que juros 50% superiores àqueles praticados pelo Banco Central à época da celebração do contrato são abusivos.
E para quem não tem uma calculadora revisional capaz de descobrir de forma automática a taxa média do Bacen; indicar se há abusividade no contrato, apontar a taxa de sucesso de uma possível ação, e ainda realizar o cálculo do refinanciamento em minutos, fica tudo mais difícil.
Mas esse é um perrengue pelo qual quem é assinante Jusfy não passa. Isso porque Jusfy possui a JusRevisional, uma calculadora que faz tudo isso que está descrito logo aqui em cima, e ainda entrega um modelo de petição inicial pré-pronta junto com o resultado do cálculo.
Planilha de cálculo revisional: substitua para a calculadora revisional
Cálculo revisional de financiamento imobiliário sem complicações
Revisão de financiamento de veículos: como calcular
Juros abusivos: como identificar e calcular
Gostou? Então faça já um teste grátis de sete dias na Jusfy, confira as calculadoras citadas aqui, e dê um boost na sua prática jurídica.