Revisão do PASEP: quem tem direito e como calcular

Desvende os detalhes da revisão do Pasep e saiba como orientar seu clientes com precisão

Compartilhe esse post


A renovação da jurisprudência por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez com que crescesse a demanda por ações de revisão PASEP. E neste artigo vamos ver tudo sobre o assunto, inclusive quem tem direito a elas e como calcular. 

O que é o PASEP?

PASEP é a sigla para Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público. Uma contribuição social recolhida, todo mês, pela União, estados, municípios, empresas públicas e de economia mista. 

O PASEP foi criado em 1970, junto de outro programa similar para o setor privado: o Programa de Integração Social (PIS). Ambos têm o intuito de gerar poupança individual para os trabalhadores. 

Todos os servidores públicos do Brasil estão inscritos no PASEP. Sejam eles federais, estaduais ou municipais; sejam contratados via CLT ou Regime Jurídico Único, através de concurso público. 

Ao contrário do que se pensa, os valores depositados no fundo PASEP não são fruto de deduções de seus salários. Eles são recolhidos sobre o faturamento das empresas públicas e de economia mista, além de receitas e transferências recebidas dos governos. 

O fundo PASEP é administrado e tem seus valores pagos pelo Banco do Brasil.

Todo servidor público possui um fundo PASEP e pode fazer uso dele?

Apenas aqueles servidores públicos que trabalharam entre 1971 e 1988 possuem cotas do PASEP e podem sacar os valores correspondentes. O dinheiro fica disponível até 31 de maio de 2025. Depois disso, ele será repassado à União.

O resgate do fundo PASEP passou a ficar disponível em 2019, com a implementação da Lei nº 13.932. 

Importante

Não há teto de rendimentos que dá direito ao saque. Ou seja, independentemente da faixa salarial, se o servidor público trabalhou entre os anos de 1971 e 1988, ele possui um fundo PASEP. 

O que são as ações de revisão do PASEP?

Em 2020, a Medida Provisória 946/20 extinguiu o Fundo PIS/PASEP. Com isso, o fundo de R$ 1,2 bilhão sob gestão do Banco do Brasil foi transferido para o FGTS e as consultas e transferências passaram a ser de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. 

Coincidentemente ou não, depois disso, o servidor público passou a encontrar incongruências em seus extratos PASEP, e até mesmo o “desaparecimento” de valores que já haviam sido depositados.

Essa redução do saldo do PASEP é ainda mais comum em contas de servidores públicos aposentados ou prestes a se aposentar. Ao tentar sacar o seu fundo PASEP, se deparam com valores muito abaixo do que teriam direito. 

Outra questão é que a lei de implementação do PASEP previa aplicações financeiras por parte do Banco do Brasil como contrapartida de sua responsabilidade. Parte dessa rentabilidade deveria ser repassada ao fundo para impedir a defasagem dos valores. 

Porém, o BB não repassou parte do lucro das aplicações financeiras aos saldos PASEP dos servidores e, tampouco aplicou a devida atualização dos valores com correção monetária. O que tornou o valor praticamente irrisório na hora do saque.

Assim, as ações revisionais (ou de revisão) PASEP buscam requerer a diferença  entre o valor sacado e o valor ideal, considerando a falta de correção monetária e repasse dos lucros das aplicações financeiras. 

A recente decisão do STJ  

Em setembro de 2023, o STJ passou a apontar o Banco do Brasil como único responsável por toda e qualquer falha relacionada ao PASEP e seus valores devidos aos servidores. O que tornou quase certa a reparação do cotista PASEP.

Além disso, o STJ estendeu o prazo prescricional para a solicitação de ressarcimento do PASEP para dez anos, por entender que o período de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 20.910\1932 não se aplica ao Banco do Brasil. 

Assim, cai a suspensão dos processos de revisão do PASEP possibilitando que servidores públicos, incluindo militares, possam reaver valores que haviam sido “perdidos” devido a uma correção monetária equivocada ou inadequada do Banco do Brasil.

Quem tem direito à revisão do PASEP?

Em teoria, todo e qualquer servidor público que trabalhou antes de 18 de agosto de 1988, pode entrar com uma ação revisional PASEP. São eles:

  • Membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica)
  • Funcionários públicos federais
  • Funcionários públicos estaduais e municipais
  • Policiais civis e federais
  • Policiais e bombeiros militares
  • Empregados públicos
  • Pensionistas ou herdeiros de funcionários públicos ou militares 

Como consultar o saldo PASEP no Banco do Brasil?

Existem três formas do servidor público consultar o seu saldo PASEP no Banco do Brasil: pelo site oficial, telefone ou em uma agência bancária.

O site oficial do Banco do Brasil possui uma página exclusiva para consultas e saques de benefícios sociais, como o PASEP. Basta acessá-la e ir até o fim para clicar em “Consulte e Receba seu PASEP”. Depois disso é só informar o CPF e demais informações solicitadas.

Pelo telefone, basta ligar nas centrais de atendimento com os números 4004-0001 ou 0800 729 0001. Também é possível consultar o saldo através da central Alô Trabalho, no número 158. Esta central é válida para todos os benefícios trabalhistas e também não correntistas.

Falando em não correntistas, é possível consultar o saldo PASEP em uma agência do Banco do Brasil, informando o número do CPF. É importante ter um documento de identificação com foto em mãos para conseguir realizar o procedimento.

Em caso da necessidade de consultar o saldo de uma pessoa falecida, o beneficiário legal deve acessar o aplicativo do FGTS.

Cálculo do PASEP: como fazer?

Ações revisionais PASEP são praticamente garantidas quando bem embasadas e fundamentadas. Elas representam uma grande oportunidade, já que não é só a revisão do saldo a que o cliente tem direito, mas também reparação material e até moral.

O maior problema para o advogado na hora de ingressar com uma ação PASEP é a complexidade que toma tempo e dinheiro em função dos cálculos.

Refazer o cálculo de décadas de contribuição, considerando correção monetária, participação nas aplicações do Banco do Brasil, saldos, etc, leva muito tempo e acaba sendo terceirizado a um contador na maioria dos casos.

E por isso, Jusfy criou uma calculadora 100% voltada a ações de revisão PASEP. Com ela, o advogado pode chegar, em poucos minutos, ao valor que deveria ser o do saldo PASEP do cliente, apenas com a prestação das informações inerentes ao caso.

Ela busca o histórico de depósitos no fundo do cotista, realiza a correção monetária adequada e busca as aplicações financeiras feitas pelo Banco do Brasil com os recursos para calcular a “partilha” correta dos dividendos e aplicar ao saldo PASEP do cliente.

Depois do cálculo realizado, basta fazer download do resultado já com um modelo de pré-petição pronta.

Assine agora e experimente a versatilidade, rapidez e praticidade das ferramentas da Jusfy com nossa garantia de satisfação. Se não estiver satisfeito, seu dinheiro de volta!