A pensão provisória é o instrumento jurídico usado para garantir a subsistência de uma parte vulnerável durante a tramitação de um processo judicial.
Mais utilizada no Direito de Família, ela busca resguardar direitos fundamentais, sobretudo em situações que envolvem filhos menores ou cônjuges em situação de dependência financeira.
A diferença para a pensão alimentícia tradicional, é que a provisória se trata de uma medida de caráter urgente, fixada antes da decisão final, que visa garantir o mínimo necessário para o sustento do vulnerável enquanto o caso ainda é analisado pelo Judiciário.
Nós temos aqui no JusBlog alguns artigos sobre pensão alimentícia. Confira:
Pensão Alimentícia: como calcular o valor correto e garantir o suporte financeiro necessário
Como funciona o cálculo de pensão alimentícia
O que é pensão provisória
A pensão provisória é uma obrigação alimentar de caráter temporário, fixada por decisão judicial através de liminar.
O principal objetivo é atender de forma imediata às necessidades do requerente enquanto o processo principal ainda está em andamento.
Por ser uma medida provisória, ela não encerra a discussão sobre o valor final da pensão, mas garante que as necessidades básicas sejam supridas desde o início da ação.
As situações mais comuns de solicitação de pensão provisória são aquelas que envolvem separações judiciais, divórcios, dissoluções de união estável, guarda de filhos e ainda reconhecimentos de paternidade.
O Art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) oferece suporte para a concessão de medidas liminares, como a pensão provisória:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Além disso, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trazem fundamentos específicos para a proteção de menores,que reforçam a necessidade de medidas céleres como a pensão provisória.
Pensão provisória: como funciona
O funcionamento da pensão provisória começa com a propositura de uma ação judicial que tenha a obrigação alimentar como um dos pedidos principais.
Na petição inicial, o autor deve demonstrar a necessidade do benefício e apresentar provas de que depende financeiramente do alimentante.
Além disso, devem ser incluídos documentos que comprovem as condições financeiras de ambas as partes, como:
- Comprovantes de renda.
- Contratos de trabalho.
- Despesas com educação, saúde, moradia e alimentação.
Com base nesses elementos, o juiz analisa o pedido de pensão provisória em caráter liminar, podendo deferi-lo mesmo antes de ouvir a parte contrária.
Como já vimos nos outros artigos citados aqui, o valor da pensão é determinado com base no binômio necessidade X possibilidade.
Isso significa que o juiz avalia a necessidade de quem solicita, considerando suas despesas básicas; e também verifica a possibilidade do alimentante de arcar com os custos, considerando sua renda e outros compromissos financeiros.
Depois de fixada a pensão provisória, o alimentante é intimado para iniciar os pagamentos no prazo estipulado pelo juiz.
Em caso de descumprimento, o requerente pode entrar com pedido de execução da dívida, que pode incluir a penhora de bens ou até mesmo a prisão civil do devedor.
Quanto tempo demora para sair a pensão provisória
O prazo para que a pensão provisória seja concedida depende de vários fatores, dentre eles a urgência do caso, a qualidade das provas apresentadas e a carga de trabalho do juiz responsável.
Em situações bem fundamentadas e acompanhadas de documentação robusta, a decisão liminar pode ser concedida em poucos dias.
Já em caso de varas sobrecarregadas ou com número considerável de processos complexos, o prazo pode se estender por semanas.
Para reduzir o tempo de espera, é recomendado que o advogado organize os documentos anexados à petição inicial.
Comprovantes detalhados de despesas, como contas de luz, água, aluguel, alimentação e transporte, ajudam a demonstrar a necessidade do requerente.
Além disso, apresentar informações claras sobre a renda do alimentante, como holerites, extratos bancários ou declarações de imposto de renda, acelera a análise do juiz.
Advogados devem também utilizar ferramentas eletrônicas para protocolar ações e acompanhar o andamento do processo, o que contribui para maior celeridade na tramitação.
Ação de pensão provisória
A ação de pensão provisória pode ser apresentada de forma autônoma ou como parte de outra demanda judicial, como divórcio, guarda ou reconhecimento de paternidade.
Nos casos em que a pensão é o único pedido, a ação tem como foco exclusivo garantir os alimentos para o requerente.
A petição inicial deve ser clara, objetiva e conter elementos suficientes para justificar a necessidade da medida.
É importante que o autor apresente documentos como:
- Certidão de nascimento, nos casos de alimentos para filhos.
- Contratos de casamento ou união estável, quando aplicável.
- Comprovantes de despesas mensais e qualquer outro documento que demonstre a relação de dependência financeira.
Depois de recebida a petição, o juiz pode conceder a pensão provisória em decisão liminar, sem a necessidade de ouvir a parte contrária.
Porém, o alimentante será citado para apresentar defesa, e nela poderá questionar o valor ou mesmo a necessidade da pensão.
No caso do alimentante não cumprir a determinação judicial, o requerente pode iniciar um processo de execução, que inclui medidas como:
- Desconto em folha de pagamento.
- Penhora de bens.
- Prisão civil, em casos de inadimplemento continuado.
Além disso, é possível buscar acordos extrajudiciais para evitar a judicialização do conflito. Mas pra isso, claro, as partes precisam estar dispostas a negociar.
Os acordos podem ser homologados pelo juiz, o que garante segurança jurídica às partes e também agilidade na resolução do problema.
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