Como funciona o cálculo de pensão alimentícia

A pensão alimentícia é o termo jurídico mais pesquisado por usuários e clientes finais em mecanismos de busca, fóruns, blogs de Direito… na internet como um todo. Mas para os envolvidos, saber como funciona o cálculo de pensão alimentícia pode evitar mal entendidos e decepções.

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Todavia, as dúvidas mostram que o tema não é tão claro assim. Os critérios de certa forma são objetivos, mas a avaliação e tomada de decisão nem sempre. Além do mais, não existe um padrão ou limite para o cálculo de pensão alimentícia.

Isso porque o cálculo de pensão alimentícia leva em conta dois fatores principais. E são dois fatores que mudam bastante de um caso para outro: as necessidades do(s) alimentando(s) (em geral os filhos) e as possibilidades financeiras do alimentante.

Assim, um pai com alta capacidade financeira deve prover valores proporcionais a esta capacidade, mesmo que o(s) filho(s) possuam apenas necessidades básicas, como moradia, saúde, alimentação, educação, sem nenhuma condição especial de saúde ou cognitiva.

Por outro lado, um alimentando com despesas fixas de saúde, ou demandas especiais de educação em virtude de alguma condição cognitiva, por exemplo, pode mesmo assim receber um valor aquém do que realmente precisa, devido à baixa possibilidade financeira do alimentante. 

O juiz então avalia esses dois fatores e busca um ponto de equilíbrio em sua decisão.

Valor fixo ou porcentagem?

O juiz pode optar por porcentagem ou valor fixo. Há uma tendência de que alimentantes com renda variável (como autônomos, por exemplo), ou até mesmo desempregados, tenham uma pensão de alimentos determinada em valor fixo, para aumentar a previsibilidade do alimentando. 

Outra tendência de valor fixo na pensão alimentícia é quando o alimentante possui uma renda muito alta e isso implicaria valores desproporcionais como resultado. Exemplo: se o pai tem uma renda mensal de R$ 500 mil, dificilmente o juiz determinará uma pensão de 20%, resultando em R$ 100 mil  por mês.

Nos casos de pensão com valor fixo, os ganhos variáveis eventuais do alimentante não são computados. Então, a pensão não varia quando o mesmo recebe prêmios, comissões, etc.

Já a porcentagem, mais comum, é mais adequada a alimentantes com renda fixa, como funcionários públicos, militares, e trabalhadores sob regime CLT. Nesses casos, todas as variáveis são repassadas ao alimentando, como 13º salário, férias, prêmios, comissões e até pagamento de precatórios recebidos.

O mito dos 20% e 30%

Quando se fala em pensão alimentícia é muito comum ver a “regra” dos “20% para um único filho e 30% para dois filhos ou mais”, mas não é bem assim.

Como já vimos antes, trata-se de um binômio necessidade X disponibilidade. Então, apesar de a maioria dos casos ter estabelecido os 20% e 30%, isso está longe de ser uma regra. O juiz pode estabelecer outras porcentagens de acordo com a disponibilidade do alimentante e necessidade do alimentado.

Pensão alimentícia superior a 30% da renda: é possível?

Outra falácia difundida é de que a pensão alimentícia não pode ultrapassar os 30% do rendimento mensal do alimentante. Em geral isso faz sentido pois, via de regra, as operações financeiras não devem comprometer mais do que ⅓ da renda de quem toma o crédito.

Mas pensão de alimentos não é uma operação financeira simples, em que uma pessoa tira um empréstimo e cuja parcela não pode ultrapassar ⅓ de seus rendimentos. Trata-se da subsistência de uma pessoa sob sua responsabilidade.

E se um juiz entender que para garantir a saúde, segurança e bem-estar do alimentado o alimentante precisa comprometer mais do que ⅓ de sua renda, assim ele determinará.

Foi assim em um caso julgado pela 1ª Câmara do Direito Civil do TJ, em que foi fixado em 45% dos rendimentos líquidos (15% para cada um dos filhos e mais 15% para a ex-esposa) o valor da pensão alimentícia de um motorista de caminhão cegonha com renda mensal de R$ 7 mil, em São Paulo.

Como funciona o cálculo de pensão alimentícia para desempregado?

O desemprego não exonera o alimentante do pagamento de pensão alimentícia. Por quê? A lei entende que estar desempregado não exime um pai (ou mãe) da responsabilidade para/com um(a) filho(a) caso possua a guarda do mesmo. Logo, sem a guarda, a responsabilidade permanece, mesmo sem renda.

Caso o alimentante não tenha condições de realizar o pagamento em função do desemprego, o juiz pode definir a redução do valor ou até mesmo aferir tal obrigação a outra pessoa da familia. Geralmente a responsabilidade é transferida a familiares de  primeiro grau, como pai ou mãe, se houver.

Quais as consequências para quem não paga pensão alimentícia

A pensão alimentícia é fixada através de uma ação judicial. Logo, ela só pode ser modificada ou anulada mediante outra  ação judicial. Assim, quem reduz ou deixa de pagar a pensão alimentícia por conta própria pode sofrer penhora de bens, protesto e até mesmo ser preso.

Cálculo da pensão alimentícia pode mudar?

Bom… no caso de pensão alimentícia fixada em porcentagem do rendimento mensal do alimentante, o valor muda automaticamente, caso o rendimento sofra alteração. 

Mas o valor de uma pensão alimentícia também pode mudar através de uma ação revisional de alimentos. 

Para isso é preciso haver alguma mudança nos paradigmas: ou na disponibilidade financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentado, como gastos com despesas médicas, educação, etc. Em qualquer um dos casos, deve-se apresentar documentos que comprovem essas mudanças.

Outra opção é modificar o valor da pensão alimentícia através de um acordo entre as partes, o que elimina a necessidade de uma ação revisional. 

Em caso de revisão de alimentos, como calcular?

Como  já vimos, o cálculo da pensão alimentícia é baseada no binômio disponibilidade X necessidade. Mas a disponibilidade não é algo instantâneo, baseada apenas no último rendimento do alimentante. Para um cálculo robusto e embasado, é preciso buscar também o histórico de salários mínimos.

Mas buscar tal histórico manualmente e calcular sua correção para os dias de hoje (também manualmente) pode tomar muito tempo de um advogado. Tempo esse que o alimentando também não dispõe. É aí que entra uma ferramenta de Jusfy: e JusCalc Pensão.

A JusCalc Pensão é uma calculadora automática de pensão alimentícia que realiza todo o cálculo de alimentos através de Inteligência Artificial através apenas da inserção de informações e parâmetros fixados, por parte do usuário.

Além de poupar tempo e aumentar a produtividade do advogado, permitindo que realize mais revisões de alimentos num mesmo período, JusCalc Pensão Alimentícia também garante mais assertividade e segurança no cálculo realizado. 

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