A pensão alimentícia é assunto que sempre tem espaço por aqui. Afinal, calcular e definir o valor correto é papel fundamental do advogado para que o alimentando possa ter o suporte financeiro necessário.
Mas para se chegar ao valor mais adequado da pensão alimentícia, existe uma série de aspectos que os advogados da vara de família precisam considerar. Além disso, tem uma série de informações que o representante do alimentando precisa consultar e estar ciente.
“Qual o valor da pensão alimentícia em 2023?”
Esta é uma das perguntas mais frequentes no Google, sobre pensão alimentícia. Só o que muda é o ano em questão. E isso mostra que as pessoas, em geral, não sabem como funciona a definição do valor da pensão.
A primeira coisa a se saber é que não existe um padrão ou limite para o valor da pensão alimentícia. E, além disso, os critérios são objetivos, mas a avaliação e tomada de decisão não (ou nem sempre).
A pensão alimentícia leva em conta dois fatores que variam bastante de caso a caso e alteram consideravelmente o resultado final, ou seja, o valor: as necessidades do alimentando e a capacidade financeira do alimentante.
Assim, um pai que possui alta capacidade financeira acaba por prover valores proporcionais a esta capacidade mesmo que o filho não tenha necessidades especiais de provento voltada à saúde ou educação, por exemplo.
E da mesma forma, uma criança que possua despesas fixas em saúde e educação, locomoção, para além daquelas consideradas básicas, pode ter um valor de pensão abaixo de suas necessidades, em função da baixa capacidade financeira do pai.
O papel do juiz é então considerar esses fatores e buscar o equilíbrio para garantir o suporte financeiro necessário ao alimentando sem prejudicar o mínimo existencial do alimentante.
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Quando o filho perde direito à pensão alimentícia? 18 ou 21 anos?
O pagamento de pensão alimentícia é obrigatória até o alimentando atingir a maioridade, ou seja, até os 18 anos. Todavia, se ele ainda estiver estudando e não tiver condições de arcar com os estudos, o prazo se estende até os 24 anos de idade.
Esta idade máxima de 24 anos serve apenas como referência, pois, caso o jovem esteja com os estudos em curso e comprove a incapacidade de prover o próprio sustento, independentemente do motivo, o suporte da pensão deve continuar.
Existe uma falsa crença de que este entendimento existe apenas para o Ensino Superior e Ensino Técnico. Mas ele vale para Ensino Fundamental e Médio, e também para cursos preparatórios de ingresso ao Ensino Superior.
Importante: a pensão alimentícia não cessa automaticamente ao alimentando atingir a maioridade. O alimentante deve entrar com uma ação de exoneração de alimentos que pode ou não ser aceita pelo juiz, a depender do caso.
Mas então, quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?
Existem alguns pontos que podem eximir o direito de um alimentando de receber a pensão alimentícia. Um deles, como já vimos, é a maioridade aliada ao próprio sustento.
Outra situação que exime o alimentante do custeio da pensão alimentícia é quando o alimentando já possui a própria família. Ou seja, quando ele se casa ou mantém união estável, e forma uma nova família. Mas, ele só perde o direito, se tiver mais de 18 anos.
Outra forma de perder a pensão é através de tentativa de homicídio, agressões físicas, furto, e até mesmo agressão verbal contra o alimentante.
Porém, é sempre importante ressaltar: não importa a razão para que uma pensão seja suspensa ou “cancelada”. Isso não pode ser feito de forma automática, por decisão do alimentante. É sempre necessário ingressar com uma ação de exoneração.
Pai no seguro desemprego paga pensão alimentícia?
Sim. Quando o alimentante está no seguro desemprego ele segue com sua responsabilidade de pagar a pensão alimentícia. E o percentual determinado continua.
Ou seja: se antes ele repassava 20% de seu salário ao alimentando, então ele deve repassar 20% do valor do auxílio. Em caso de pensão com valor fixo, se entender que o mesmo é inconsistente com a atual situação, ele deve pedir a revisão da pensão.
Ainda sobre o seguro desemprego: se o PL 62/23, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) for aprovado, o alimentante terá descontado de forma automática o valor da pensão alimentícia, tal como acontece com desconto em folha determinado em juízo.
A ideia é que este desconto automático do benefício dê mais segurança ao alimentando.
Mas e pai desempregado, sem seguro, paga pensão alimentícia?
O Código Civil não prevê razões que justifiquem o não pagamento de pensão alimentícia. Nem mesmo o desemprego. Isso porque, como o nome já diz, a pensão tem caráter alimentício, e as necessidades básicas do alimentando são sempre prioridade.
Quando o alimentante não tem condições de arcar com a pensão alimentícia, seja por desemprego, ou outra razão qualquer, a obrigação passa aos avós do alimentando.
Prisão por pensão alimentícia
O não pagamento de pensão alimentícia deve acarretar na prisão do alimentante em dívida. E assim, como já vimos anteriormente, se o mesmo não tiver condições de arcar com os valores, a responsabilidade recai sobre os avós do alimentando.
O alimentante só é liberado da custódia após quitação dos débitos ou fechamento de acordo lavrado em juízo com a responsável legal dos alimentandos.
É preciso pagar imposto de renda sobre a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia pode ser deduzida na declaração do imposto de renda do alimentante reduzindo assim o valor devido à Receita Federal, todos os anos. Mas e quem recebe? Deve pagar imposto sobre o valor?
Até meados de 2022, quem recebia mais do que R$ 1903,98, por mês, de pensão alimentícia, precisava pagar imposto de renda sobre o valor. Mas em junho do mesmo ano, o STF decidiu por afastar a incidência do tributo sobre valores recebidos como alimentos.
Assim, independentemente do valor, quem recebe pensão alimentícia não mais precisa pagar imposto de renda sobre o montante.
Como calcular a pensão alimentícia
O cálculo da pensão alimentícia é baseado no binômio necessidade X disponibilidade como já vimos no início deste texto. Ou seja, o cálculo depende da necessidade do alimentando, bem como da disponibilidade, ou melhor dizendo, da capacidade financeira do alimentante.
Assim, o juiz responsável pelo caso pode determinar um valor fixo ou um percentual dos rendimentos do alimentando. Em raros casos, o percentual fica abaixo de 20% ou acima de 30%.
Mas, enquanto calcular o valor de uma pensão alimentícia pode ser algo simples, o mesmo em relação à revisão já não é tarefa tão fácil. E é aí que entra a Jusfy.
Isso porque para um cálculo de revisão robusto e embasado, muitas vezes é preciso buscar o histórico do salário mínimo e corrigir para os dias atuais. O que além de ser complicado, toma um tempo que nem o advogado, nem o alimentando dispõe.
Por isso a Jusfy criou a JusCalc Pensão, uma calculadora automática de pensão alimentícia que realiza todo o cálculo de alimentos através de Inteligência Artificial através apenas da inserção de informações e parâmetros fixados, por parte do usuário.
Além disso, ela busca o histórico de salários mínimos e faz a correção monetária para os dias de hoje, considerando o resultado no cálculo da revisão.
JusCalc Pensão poupa tempo, aumenta a produtividade do advogado, permitindo que realize mais revisões de alimentos num mesmo período, e garante mais assertividade e segurança no cálculo realizado.
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