Lei 14.905/2024: novas regras sobre cálculos monetários e aplicação de juros

Descubra as novas regras da Lei 14.905/2024 sobre cálculos monetários e juros moratórios, incluindo as mudanças na taxa legal e seus impactos

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Descubra as novas regras da Lei 14.905/2024 sobre cálculos monetários e juros moratórios, incluindo as mudanças na taxa legal e seus impactos

A Lei 14.905/2024, em vigor desde 30 de agosto de 2024, trouxe mudanças significativas nas regras de cálculo de juros e atualização de valores em casos de dívidas e inadimplência de contratos, impactando diretamente o sistema jurídico e as relações financeiras entre credores e devedores. Essa lei substituiu métodos tradicionais, como tabelas estaduais e juros fixos de 1% ao mês, pelo uso da Taxa Selic e do IPCA.

Art. 406 do código civil​

Com a Lei 14.905/2024, o artigo 406 do Código Civil, passa a estabelecer que na ausência de uma taxa de juros fixada contratualmente, será aplicada a Taxa Legal, determinada pela diferença entre a taxa Selic e o IPCA. Essa alteração busca maior clareza e padronização nos cálculos, além de promover um alinhamento com a realidade econômica atual. A seguir, são abordados os principais conceitos e impactos dessa modificação, bem como os detalhes do funcionamento da Taxa Legal e sua aplicação.

Atualização Monetária e Juros Moratórios

Para entender o impacto das novas regras, é importante reforçar alguns conceitos que estão diretamente relacionados a ela:

  • Atualização Monetária: visa corrigir o valor do dinheiro ao longo do tempo, considerando a inflação. Ou seja, busca preservar o poder de compra do valor original de uma dívida ou obrigação, garantindo que o credor não perca o valor real do dinheiro que está aguardando.
  • Juros Moratórios: são um tipo de “penalidade” aplicada quando ocorre um atraso no pagamento de uma dívida ou obrigação. Eles funcionam como uma compensação para o credor por não receber o pagamento na data combinada, além de servirem como uma “punição” ao devedor pelo atraso.

Principais Alterações Trazidas pela Lei 14.905/2024

Com a nova Lei, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), se tornou o índice de referência para a atualização monetária, a menos que um índice específico seja acordado entre as partes ou determinado em legislação própria. Isso significa que, em vez de usar índices estaduais ou outras tabelas, será considerado o IPCA para os cálculos de atualização monetária.

Referente aos Juros Moratórios, que anteriormente eram fixados em 1% ao mês, agora com a nova lei, serão calculados com base na Taxa Selic. A Selic é definida pelo Banco Central e ajustada conforme a realidade econômica, promovendo uma compensação mais justa para os credores.

Além disso, a lei determina que a Selic seja ajustada pelo IPCA. Se a diferença entre a Selic e o IPCA resultar em um número negativo, o valor dos juros será zero. Essa dedução previne a cobrança de juros desproporcionais em períodos de baixa inflação, evitando que o devedor arque com encargos excessivos em períodos de baixa inflação.

Taxa Legal

Outra atualização trazida pela lei é referente à Taxa Legal (TL), regulamentada pela Resolução CMN nº 5.171. A TL é destinada a padronizar os juros aplicados em dívidas que não têm taxa estipulada e em responsabilidades extracontratuais. De acordo com a Resolução, a Taxa Legal é calculada com base na Selic deduzida do IPCA. Além disso, a responsabilidade de definir a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da TL foi atribuída ao Conselho Monetário Nacional (CMN), enquanto o Banco Central é responsável pela divulgação da taxa.

Para a aplicação, o CMN determinou o uso do regime de juros simples, para a acumulação de taxas mensais e para o cálculo de juros proporcionais. Esse regime é o mesmo utilizado em condenações judiciais contra a Fazenda Pública e em casos de benefícios previdenciários e assistenciais, garantindo uniformidade na aplicação dos juros.

A Taxa Legal é divulgada sempre no primeiro dia útil do mês pelo Banco Central. Para encontrar o seu valor, é necessário acessar o site do Banco Central, inserir o código “29543” correspondente à TL, clicar em “Pesquisar” e selecionar “Consultar Séries”. Assim, será possível visualizar os valores referentes ao período da busca.

Impactos da Lei 14.905/2024

As novas diretrizes da Lei 14.905/2024 trazem impactos significativos para credores, devedores e o sistema jurídico como um todo. Para o sistema jurídico, por exemplo, ao padronizar os índices utilizados nos cálculos reduz-se a subjetividade e as variações regionais, facilitando a resolução de disputas judiciais. Com o IPCA e a Selic como referências nacionais, o cálculo de juros e atualização monetária se torna mais uniforme e transparente.

Entende-se também que advogados e juízes terão que se adaptar às novas normas, e essa transição pode gerar a criação de novos precedentes à medida que os tribunais interpretam e aplicam a lei. Além disso, o período de adaptação pode levar a debates e revisões sobre o impacto das novas diretrizes em contratos vigentes.

Essas mudanças promovidas pela Lei 14.905/2024 representam uma tentativa de tornar o sistema jurídico mais eficiente e menos burocrático para as partes envolvidas, proporcionando maior clareza e previsibilidade nas questões de atualização monetária e juros em processos judiciais e contratos financeiros.

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