Homem segurando uma moeda, com a mão apoiada em uma ampulheta em uma mesa, na qual há pilhas de outras moedas.

Prescrição intercorrente: o que é e como afeta a prática jurídica

Entenda a prescrição intercorrente e seus impactos na prática jurídica, com foco em prazos e aplicação em execuções fiscais

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A prescrição intercorrente é um mecanismo jurídico que impacta de forma significativa o curso das ações judiciais, especialmente em processos de execução. 

Neles, o credor busca garantir seu direito reconhecido através de um título executivo, seja judicial ou extrajudicial. O objetivo é a obtenção “forçada” do cumprimento de uma obrigação de pagamento, caso o devedor não o tenha feito de maneira voluntária.

O que é prescrição intercorrente

A prescrição intercorrente é a perda do direito de exigir judicialmente uma obrigação, por inércia da parte credora. Mas está relacionada especificamente ao andamento de determinadas etapas do processo dentro de um prazo determinado. 

Ou seja, diferente da prescrição comum, que se refere ao prazo inicial para o credor buscar a justiça, a prescrição intercorrente se dá durante o processo, após o início da ação judicial.

Ela é aplicada para evitar que processos judiciais permaneçam ativos, sem movimentação, indefinidamente. O que garante celeridade e eficiência ao judiciário. 

A prescrição intercorrente, portanto, vem da paralisação processual por um período considerado suficiente para caracterizar a inoperância da parte interessada.

Quando ocorre a prescrição intercorrente

A prescrição intercorrente ocorre quando, após o início do processo, há uma paralisação por culpa do credor, que deixa de tomar as medidas necessárias para o andamento do mesmo.

O marco inicial para a contagem do prazo da prescrição intercorrente pode variar conforme a natureza do processo e a legislação aplicável àquele caso em específico.

Em processos de execução, por exemplo, a prescrição intercorrente começa a contar a partir do momento em que o credor deixa de realizar aquilo que é necessário para localizar os bens do devedor para penhora.

Para a justiça, essa inércia é interpretada como desinteresse em prosseguir com a cobrança judicial. O que leva à extinção do processo por prescrição intercorrente.

O que interrompe a prescrição intercorrente

A prescrição intercorrente pode ser interrompida por qualquer ato processual que demonstre a intenção do credor em prosseguir com o processo. 

Entre os atos que podem interrompê-la, estão:

  • Requerimento de citação do devedor;
  • Pedido de penhora ou arresto de bens;
  • Qualquer manifestação processual que demonstre a continuidade da execução.

A interrupção da prescrição intercorrente reinicia a contagem do prazo prescricional. Mas o mesmo poderá ser suspenso outra vez em caso de nova paralisação do processo.

Assim, a parte credora precisa estar atenta e dar o devido andamento ao processo, evitando que a prescrição intercorrente se configure mais uma vez.

Prazo prescrição intercorrente

Todo mundo já ouviu a expressão de que uma dívida “caduca”, ou seja, deixa de existir, após cinco anos. Esse prazo se aplica, por exemplo, a processos de execução de título extrajudicial, em que a inércia do credor por esse período pode resultar na prescrição.

O próprio Código de Processo Civil (CPC) estabelece o prazo de cinco anos como regra geral. Mas o prazo para a prescrição intercorrente pode variar de acordo com a legislação de cada tipo de processo, em específico.

Além disso, o prazo da prescrição intercorrente é regulado por determinadas legislações. Em âmbito trabalhista, por exemplo, ele pode ser diferente conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Prescrição intercorrente na execução fiscal

A prescrição intercorrente tem uma aplicação particular na execução fiscal e é regida pela Lei nº 6.830/1980, também conhecida como Lei de Execuções Fiscais.

Na execução fiscal, a prescrição intercorrente também visa impedir que processos de cobrança de créditos tributários ou não tributários permaneçam indefinidamente sem movimentação:

Art. 40, § 4º. “Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvir a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que o prazo da prescrição intercorrente em execuções fiscais é de cinco anos, contados a partir do momento em que o exequente, ou seja, a Fazenda Pública, deixa de realizar determinados atos processuais.

Assim, em execuções fiscais, a prescrição intercorrente pode ser interrompida por alguns atos que demonstrem a continuidade da execução. Confira:

  • Requerimento de citação do devedor;
  • Pedido de penhora de bens;
  • Qualquer manifestação que demonstre o interesse em prosseguir com a cobrança.

Importante: na execução fiscal, a prescrição intercorrente não ocorre de forma automática. É necessário que a parte interessada, no caso o devedor, requeira a declaração da prescrição que demonstra a inércia do exequente no processo.

O conhecimento detalhado sobre a prescrição intercorrente permite ao advogado não só  evitar a perda do direito de ação, mas também identificar oportunidades de defesa para seus clientes. Sobretudo em processos de execução fiscal e outras ações de cobrança. 

Compreender prazos e condições que levam à prescrição intercorrente é vital para evitar surpresas desagradáveis que possam prejudicar o andamento do processo e, claro, os interesses de seus clientes.

A ideia de um artigo sobre prescrição intercorrente surgiu lá na JusConecta, uma comunidade gratuita e colaborativa criada pela Jusfy. Por lá, advogados podem tirar dúvidas, trocar conhecimentos e compartilhar informações do dia a dia da profissão. É um espaço dinâmico e enriquecedor para todos os profissionais do direito. Você também pode fazer parte dessa comunidade! Basta se cadastrar aqui, ou se já for assinante da Jusfy, é só entrar com o seu e-mail e senha de cadastro.