Juiz avaliando pedido de tutela de urgência no sistema eletrônico judiciário, à noite, em seu escritório

Tutela de urgência: como funciona e quando pedir

Descubra o que é tutela de urgência, seus requisitos e como solicitar essa medida. Entenda quando ela é fundamental para assegurar os direitos de seus clientes

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Nos processos judiciais, existem casos em que se faz necessário obter uma decisão rápida para proteger direitos em risco. E a tutela de urgência é o instrumento legal utilizado para garantir essa celeridade em situações de perigo iminente ou prejuízo irreparável. 

Com ela, é possível garantir que o tempo da ação judicial não se torne uma ameaça aos direitos das partes envolvidas. 

Mas como funciona a tutela de urgência? Quais são os tipos e os requisitos necessários para solicitá-la? É o que veremos neste artigo que, claro, tem um modelo de solicitação para quem acompanhar o texto até o final. 

O que é tutela de urgência

A tutela de urgência é uma medida judicial prevista no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro que tem por objetivo antecipar ou garantir determinados direitos em situações em que há risco de dano irreparável ou de difícil reparação. 

Resumindo: trata-se de uma decisão temporária e provisória concedida pelo juiz antes do julgamento final da ação, que busca proteger o direito de uma das partes.

Ela é concedida quando o juiz verifica que a demora na decisão pode causar prejuízos irreversíveis à parte requerente ou quando a situação exige uma intervenção rápida para evitar que o direito seja violado.

Mas, como o nome sugere, a tutela de urgência é uma medida excepcional, utilizada apenas em casos onde a urgência se faz necessária e há evidências suficientes para justificar a intervenção judicial antecipada.

Regida pelos artigos 294 a 311 do chamado Novo Código de Processo Civil, de 2015, ela tem como objetivo central evitar que a morosidade do processo prejudique uma das partes. 

A tutela de urgência pode ser requerida tanto em caráter antecedente, ou seja, antes da propositura da ação principal, quanto incidentalmente, ao longo do processo, sempre que a necessidade surgir.

Tipos de tutela de urgência

A tutela de urgência divide-se em duas modalidades principais: a tutela antecipada e a tutela cautelar.

Ambas têm como característica comum o objetivo de proteger direitos em situações de urgência, mas possuem diferenças substanciais em relação à sua natureza e função no processo.

Tutela antecipada: tem o intuito de adiantar os efeitos da decisão final, ou seja, permitir que o autor obtenha os benefícios que só teriam efeito ao final do processo. O objetivo é assegurar que a parte não seja prejudicada pela demora natural do trâmite processual.

Tutela cautelar: visa evitar que o processo se torne inútil em razão da demora, protegendo bens ou direitos que possam ser ameaçados durante seu curso. A ideia é garantir que ainda exista algo a ser julgado ou decidido. 

Tutela de urgência antecipada

A tutela de urgência antecipada é um instrumento processual que permite ao autor obter, de forma provisória, os mesmos efeitos da decisão final que ele busca com a ação. 

Na prática, é uma forma de antecipar o resultado do processo, uma vez que o autor demonstra que o atraso na concessão do direito poderá causar danos irreparáveis.

Por exemplo, em uma ação de indenização, a parte que pede a tutela de urgência antecipada pode requerer que o juiz determine o pagamento imediato de parte do valor pleiteado, com base em provas preliminares robustas de que ele é devido. 

Isso ocorre porque a demora no processo pode agravar a situação do autor, causando-lhe ainda mais prejuízos.

Para que a tutela de urgência antecipada seja concedida, é necessário que o autor demonstre dois requisitos principais. Confira:

Probabilidade do direito: o autor deve provar que há elementos que indiquem que ele possui um direito a ser reconhecido no final do processo. Não se exige a certeza absoluta, mas a probabilidade de que ele venha a vencer a ação.

Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo: é preciso demonstrar que, caso a medida não seja concedida de imediato, há risco de prejuízo grave ou que o resultado final do processo será comprometido.

Importante ressaltar que, uma vez concedida, a tutela antecipada pode ser revogada ou modificada a qualquer momento, caso o juiz entenda que houve mudanças nas condições que motivaram a concessão.

Tutela de urgência cautelar

A tutela de urgência cautelar busca garantir a eficácia do processo. Ao contrário da tutela antecipada, que antecipa efeitos do julgamento final, a tutela cautelar protege a ação principal, evitando que ela perca sua utilidade.

Um exemplo clássico de tutela cautelar é o pedido de arresto de bens. Quando há temor de que a parte devedora desmanche seu patrimônio, o autor pode solicitar que determinados bens sejam apreendidos para garantir que ele terá algo contra o que executar.

Os requisitos para a concessão da tutela cautelar são semelhantes aos da tutela antecipada:

Fumaça do bom direito (fumus boni iuris): trata-se da demonstração de que o autor tem um direito que, em tese, merece ser protegido.

Perigo na demora (periculum in mora): é necessário demonstrar que a demora no processo poderá causar prejuízos irreparáveis, como, por exemplo, a perda de um bem essencial.

A tutela cautelar pode ser concedida tanto em caráter antecedente (antes da ação principal) quanto incidental (durante o processo principal).

Requisitos da tutela de urgência

Os requisitos para a concessão da tutela de urgência, seja ela antecipada ou cautelar, estão estabelecidos no Art. 300 do Código de Processo Civil. São eles:

Probabilidade do direito: o juiz deve ser convencido de que o direito alegado pelo autor é verossímil, ou seja, que há uma alta probabilidade de que o autor tenha razão em sua demanda. Não é necessário uma prova cabal, mas fortes indícios favoráveis ao requerente.

Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo: a demora na obtenção de uma decisão judicial definitiva pode causar danos irreparáveis ao autor ou comprometer o resultado do processo. Esse risco pode se dar de diversas formas, como a perda de um bem essencial, o agravamento de uma doença, ou o desaparecimento de provas.

Além desses dois requisitos, o Art. 300, § 3º, do CPC impõe uma limitação à concessão da tutela de urgência: ela não poderá ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Isso significa que o juiz não poderá conceder uma tutela de urgência se os efeitos dela forem impossíveis de serem revertidos caso, ao final do processo, o autor perca a ação.

Art. 300, § 3º. “A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.”

A medida tem caráter provisório e pode ser revogada ou alterada a qualquer tempo, de acordo com a evolução dos fatos e provas no processo.

Modelo de tutela de urgência

E pra você que chegou até aqui, deixamos um modelo de petição de tutela de urgência para auxiliar advogados e partes interessadas na formulação do pedido:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________

Processo nº _____________

[NOME DA PARTE], já qualificado nos autos da ação nº __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, requerer a concessão de TUTELA DE URGÊNCIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

(Expor os fatos que ensejam o pedido, demonstrando a situação de urgência)

II – DO DIREITO

(Explicar os fundamentos jurídicos do pedido, citando a legislação aplicável e a jurisprudência, se necessário)

III – DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA

A concessão da tutela de urgência é medida que se impõe, uma vez que estão presentes os requisitos estabelecidos no artigo 300 do CPC:

1. Probabilidade do direito: (Demonstrar a probabilidade do direito)

2. Perigo de dano: (Demonstrar o risco de dano ou de comprometimento do resultado útil do processo)

IV – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

1. A concessão da tutela de urgência, determinando __________ (especificar o pedido);

2. A citação da parte contrária para, querendo, contestar o feito;

3. A confirmação da tutela de urgência no julgamento final.

Termos em que,

Pede deferimento.

[NOME DO ADVOGADO]

OAB nº __________

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