Martelo de tribunal sobre mesa de madeira ao lado de algemas de metal

Remição de pena: o que é e como calcular

Domine a remição de pena e aprenda a calcular a redução e orientar seus clientes de maneira eficaz

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Remição de pena, com “ç” e não remissão com “ss”, é o direito do condenado de reduzir seu tempo de cumprimento penal em relação à sentença proferida em seu julgamento. Ela tem como principais objetivos “evitar o ócio do condenado em cárcere e estimular a produção humana”.

A possibilidade de remição é prevista pela Lei Nº 7.210/84 de Execução Penal e está ligada ao direito de individualização da pena, previsto pela Constituição Federal de 1988.

A Constituição prevê que as penas, além de justas e proporcionais, devem ser particularizadas, considerando a aptidão que cada apenado demonstra para a ressocialização. O que se dá através do trabalho e do estudo.  

Remição de pena por trabalho

A remição de pena por trabalho é um direito assegurado a quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto. 

Ela está expressa no Art. § 1º, II, da Lei de execução Penal, e garante ao condenado que para cada três dias de trabalho, ele reduza um dia de sua pena. O que na prática significa dizer que é possível o condenado reduzir até um terço de sua pena através do trabalho.

Originalmente, a remição de pena por trabalho era exclusiva para condenados que trabalhavam em ambiente carcerário. Mas em 2015, o STJ fixou o entendimento de que o trabalho externo também pode contar para remir a pena de condenados.

Remição de pena por estudo

A remição de pena por estudo também é um direito assegurado tanto para condenados em regime fechado quanto semiaberto. 

Esta possibilidade de remição de pena está no Art. § 1º, I, da Lei de Execução Penal, e garante ao condenado a redução de um dia de pena para cada doze horas de frequência escolar. O que na prática seria o equivalente a três dias de aula, considerando quatro horas de aula por dia.

Isso vale tanto para ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, quanto para cursos profissionalizantes ou de requalificação profissional. 

Segundo a Recomendação Nº 44 do Conselho Nacional de Justiça, deve ser considerado o número de horas em que o apenado teve participação efetiva nas atividades, independentemente do aproveitamento. Ou seja, para a remição, o que conta é a participação e não o desempenho.

Mas isso apenas para apenados que estudam em regime fechado, no próprio sistema carcerário. Aqueles que realizam suas atividades fora do estabelecimento penal precisam comprovar, todo mês, através de documento emitido pela instituição de ensino, a frequência e o desempenho escolar.

A remição de pena por estudo também é válida para Ensino a Distância certificado pelo Ministério da Educação ou outras autoridades competentes, sendo que muitos presídios, hoje, possuem a estrutura para essa modalidade. 

Outra possibilidade é estudar por conta própria. Desde que ele consiga obter os certificados de conclusão do Ensino Fundamental e Médio, com aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências Jovens e Adultos (ENCCEJA) e no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Remição de pena por leitura

A remição de pena por leitura ainda não é realidade em todos os presídios do país, mas também está prevista na Recomendação Nº 44 do CNJ e é estimulada como atividade complementar, sendo uma opção para quem não tem a possibilidade de remir a pena pelo trabalho ou estudo. 

Para isso, a autoridade penitenciária, independentemente se for estadual ou nacional, deve elaborar um projeto que assegure a participação voluntária dos presos e a criação de um acervo de livros dentro do presídio. 

A remição por leitura funciona da seguinte forma: o apenado tem de 22 a 30 dias para ler uma obra e apresentar, ao término, uma resenha a respeito da mesma. Cada livro lido corresponde a quatro dias de pena reduzida. Mas existe um limite de doze obras ao ano. 

Como pedir remição de pena

Importante sempre salientar que a remição de pena por qualquer uma dessas modalidades precisa ser autorizada em juízo. A contagem não é automática a partir do momento em que o apenado passa a trabalhar, estudar, ou ler livros do acervo do presídio. 

Ou seja, o apenado pode trabalhar, estudar e ler o quanto quiser que, se não informada através de relatórios emitidos pela autoridade penitenciária, a justiça não considerará a remição.

Em um primeiro momento, o advogado de defesa do apenado deve solicitar à direção da penitenciária, através de pedido administrativo, um atestado dos dias em que o apenado trabalhou e/ou estudou. 

Em seguida, com a remição já calculada de acordo com o atestado recebido, o advogado deve solicitar a remição da pena em juízo, além de um novo cálculo prisional. 

Como calcular a remição de pena

Hoje, existe jurisprudência para duas formas distintas de calcular a remição de pena. Sendo uma delas mais benéfica ao condenado e que, geralmente, é a que mais interessa aos advogados de defesa.

Nela, é preciso, antes de tudo, converter a pena em dias. Feito isso, identifica-se o número de dias trabalhados, estudados, ou correspondentes aos livros lidos.

  • Vamos imaginar que o apenado tenha trabalhado por 90 dias. 
  • O número de dias de trabalho para cada dia reduzido da pena é 3. 
  • Logo, o fator de remição é 3.
  • Assim, deve-se dividir 90 (número de dias trabalhados) por 3 (fator de remição)
  • 90 / 3 = 30

O número de dias a serem reduzidos da pena do condenado é 30. Logo, por óbvio, se subtrai 30 do número total de dias da condenação. 

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