Rastreamento de veículos: ferramenta estratégica para investigações patrimoniais

Entenda como o rastreamento de veículos se tornou uma ferramenta estratégica para advogados em investigações patrimoniais e recuperação de bens

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Em 2025, a recuperação de veículos entrou de vez no centro do debate jurídico após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis com o Provimento Nº 196, no contexto do Marco Legal das Garantias.

Isso tornou mais ágil a retomada formal de veículos em contratos com alienação fiduciária, mas ao mesmo tempo expôs um problema antigo da prática forense: ter uma ordem válida, judicial ou extrajudicial, não significa localizar o bem com rapidez.

Sobretudo quando o executado evita a entrega ou altera a rotina do veículo para dificultar a apreensão. 

É nesse cenário que o rastreamento de veículos ganha espaço na investigação patrimonial, ajudando a transformar uma decisão no papel em uma chance concreta de encontrar o bem, acompanhar seus deslocamentos e direcionar a diligência ao lugar certo.

Como funciona o rastreamento de veículos

O rastreamento de veículos, no contexto jurídico, é a consulta a registros de passagem de um veículo capturados por câmeras de leitura automática de placas, tecnologia conhecida no mercado como ALPR (Automatic License Plate Recognition). 

Cada vez que o veículo passa por um ponto de captura, um registro é gerado com data, hora, local e, em muitos casos, imagem fotográfica da placa.

Esses registros, organizados em linha do tempo e visualizados em mapa, permitem reconstituir o histórico de circulação de um veículo específico a partir de sua placa. 

Ou seja, o resultado não é um cadastro de propriedade, nem um espelho de débitos ou financiamentos: é, literalmente, um mapa de onde aquele bem esteve.

Essa distinção é importante porque coloca o rastreamento em um outro patamar na investigação patrimonial. 

Isso porque enquanto ferramentas cadastrais respondem à pergunta “esse devedor tem veículo?”, a consulta de rastreamento responde a uma pergunta posterior e mais urgente: “onde esse veículo está circulando?”

Principais situações em que o rastreamento auxilia a atuação jurídica

A situação mais direta de aplicação do rastreamento é aquela em que o veículo já foi identificado e penhorado, mas o executado não o apresenta e ainda o oficial de justiça não o encontra nas diligências realizadas em endereços conhecidos do devedor.

Nesse cenário, o advogado do exequente precisa demonstrar ao juízo que o bem existe, que está em circulação e que o executado age para dificultar ou embaraçar o cumprimento da decisão judicial. 

Esse comportamento se enquadra no Art. 774 do Código de Processo Civil, que trata das condutas atentatórias à dignidade da justiça.

Art. 774. “Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: 

I – frauda a execução;
II – se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
III – dificulta ou embaraça a realização da penhora;
IV – resiste injustificadamente às ordens judiciais;
V – intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, sendo o caso, certidão negativa de ônus.”

Além da ocultação ativa do bem, há situações em que o veículo está sendo usado por um terceiro, em endereço desconhecido pelo credor. 

Nesses casos, as diligências tradicionais se esgotam sem resultado, e o processo fica estagnado na fase de localização do bem para avaliação e leilão.

O rastreamento também é útil em processos de recuperação de ativos que envolvem devedores com comportamento evasivo, como aqueles que trocam o veículo de cidade ou estado para dificultar a execução. 

Assim, o histórico de passagens, organizado em linha do tempo, permite identificar padrões de deslocamento que a diligência pontual jamais capturaria.

Como o rastreamento de veículos pode apoiar a recuperação de bens

Quando o veículo penhorado não é encontrado, a prática forense recomenda uma sequência de medidas que partem da intimação do devedor e chegam, quando necessário, à busca e apreensão coercitiva. 

O rastreamento entra nessa sequência como o elemento que transforma uma diligência às cegas em uma ação direcionada por dados.

A “última passagem conhecida” do veículo, com data, hora e local de captura, oferece ao advogado uma coordenada concreta para instruir o pedido ao juízo. 

Com essa informação, é possível requerer ao magistrado que oficie às autoridades policiais ou ao próprio Renajud para que o veículo seja apreendido na região onde foi avistado por último, aumentando as chances de êxito na diligência.

O mapa de calor gerado pelos registros de passagem vai além da última localização. Ele revela os locais onde o veículo circula com frequência, como o endereço de trabalho do devedor, a casa de um familiar ou um estabelecimento comercial.

Trata-se de informações que não constam em nenhum banco de dados cadastral e podem embasar diligências nos horários e locais com maior probabilidade de apreensão.

Do ponto de vista probatório, os registros de circulação também servem para demonstrar em juízo que o devedor tinha conhecimento da penhora e continuou usando o bem.

Isso reforça o pedido de aplicação das sanções previstas no Art. 774 do CPC, como a multa de até vinte por cento sobre o valor da execução.

Como utilizar a consulta de rastreamento de veículos da Jusfy

Assinante Jusfy agora tem à disposição a consulta de rastreamento de veículos integrada na plataforma, voltada para esse estágio da execução. 

A busca é feita a partir da placa do veículo, com validação automática, e o sistema retorna os registros de passagens disponíveis para aquele bem, organizados em formato de linha do tempo.

Os resultados são exibidos também em mapa e heatmap, o que permite visualizar geograficamente os pontos de circulação registrados. 

Além disso, a funcionalidade de “última passagem conhecida” traz o registro mais recente com data, hora e a fotografia capturada no momento da passagem, oferecendo ao advogado uma evidência datada e georeferenciada da localização do veículo.

A consulta de rastreamento de veículos da Jusfy foi projetada para uso prático em diligências. 

E a visualização simplificada permite que o advogado extraia as informações relevantes com agilidade usando-as diretamente na elaboração de petições ou na instrução de mandados de busca e apreensão.

Além do rastreamento, a Jusfy possui outras três modalidades de consulta voltadas a veículos: 

  • Débitos veiculares, que permite verificar multas, IPVA e licenciamento a partir da placa; 
  • Propriedade veicular, que identifica os veículos registrados na base nacional do DETRAN em nome de determinada pessoa física ou jurídica; 
  • Consulta de dados do veículo, que apresenta um conjunto completo de informações sobre o automóvel, incluindo suas características e os dados do proprietário, como nome e documento. 

Mas o diferencial das consultas relacionadas a veículos da Jusfy não está só em sua eficiência no momento da busca, mas também na forma como organiza as informações encontradas.

O resultado da consulta é apresentado em formato de relatório, com todas as informações consolidadas em uma única tela. Esse relatório pode ser baixado em PDF ou impresso, o que facilita a juntada como documento probatório nos autos do processo.

A plataforma ainda utiliza inteligência artificial para cruzar e atualizar os dados antes de exibir o resultado, reduzindo a ocorrência de informações desatualizadas ou inconsistentes. 

A Jusfy ainda integra outras consultas que complementam a investigação patrimonial, como localização de endereço; busca de bens imóveis; consulta de restrição de crédito; e relacionamentos e participação societária. Tudo dentro da mesma assinatura mensal. 

Experimente Jusfy e descubra como sua rotina de investigação, buscas e consultas pode ficar mais eficiente. 

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