Penhora online: o que todo advogado precisa saber sobre regras e restrições

Saiba como funciona a penhora online, seus limites legais e os cuidados essenciais para advogados atuarem com segurança em execuções e bloqueios judiciais

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Quando o BacenJud entrou em operação, em 2025, bloquear ativos financeiros de um devedor ainda era um processo lento, dependente de ofícios físicos e da intermediação manual do Banco Central. 

Pouco mais de vinte anos depois, a realidade é outra: o SisbaJud, sistema que substituiu o BacenJud, permite que ordens de bloqueio cheguem diretamente às instituições financeiras em questão de horas, sem intermediação. 

O que não mudou, porém, são os limites que a lei impõe a esse mecanismo e que todo advogado precisa dominar para atuar com segurança nas fases de execução.

O que é penhora online

A penhora online é a modalidade de constrição judicial que recai sobre dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, efetivada por meio eletrônico. 

Sua base legal está no Art. 854 da Lei Nº 13.105/2015, ou seja, do Código de Processo Civil, que estrutura o procedimento de ponta a ponta: do pedido do exequente ao bloqueio, e da intimação do executado à conversão definitiva em penhora.

Art. 854. “Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.”

O dispositivo deixa claro que a medida prescinde de notificação prévia ao devedor: a ciência ocorre apenas após o bloqueio. 

Uma vez tornados indisponíveis os ativos, o executado é intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, e tem cinco dias para comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso na constrição: 

Art. 854, § 3º. “Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: 

I. as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
II. ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.”

O instrumento atual para operacionalizar a penhora online é o SisbaJud, sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Banco Central. 

Diferentemente do BacenJud, as ordens são enviadas às instituições financeiras, sem passar pelo tratamento do Banco Central, o que torna o procedimento mais ágil. 

Além dos valores em conta corrente, o SisbaJud permite bloquear ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações.

Limites legais da penhora online

A penhora online não alcança qualquer valor disponível na conta do devedor. O Código de Processo Civil estabelece um rol de bens impenhoráveis, e parte expressiva desse rol tem impacto direto sobre os ativos financeiros. O principal limite é previsto no Art. 833 do CPC:

Art. 833. “São impenhoráveis: 

[…] IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal […];
[…] X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.”

A proteção do inciso IV admite exceção quando a execução visa ao pagamento de prestação alimentícia, nos termos do parágrafo 2º do mesmo artigo. 

Já o limite dos 40 salários mínimos em poupança, previsto no inciso X, tem sido objeto de discussão jurisprudencial sobre sua extensão a outras modalidades de aplicação financeira.

Porém, o parágrafo 1º do Art. 854 do CPC traz uma garantia adicional contra excessos: determina que o juiz, no prazo de 24 horas a contar da resposta das instituições financeiras, cancele de ofício eventual indisponibilidade excessiva. 

A instituição financeira, por sua vez, tem o mesmo prazo para cumprir a determinação, e responde objetivamente pelos prejuízos causados ao executado quando torna indisponível valor superior ao indicado na execução.

Art. 854, § 8º. “A instituição financeira será responsável pelos prejuízos causados ao executado em decorrência da indisponibilidade de ativos financeiros em valor superior ao indicado na execução ou pelo juiz, bem como na hipótese de não cancelamento da indisponibilidade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando assim determinar o juiz.”

Quais bens podem ser atingidos pela penhora online?

A penhora online, como já vimos, incide prioritariamente sobre dinheiro em depósito e aplicações financeiras. 

O CPC estabelece uma ordem de preferência para a penhora, e o dinheiro ocupa o primeiro lugar da lista justamente por ser o bem de maior liquidez, tornando a execução mais eficiente e menos onerosa para ambas as partes.

Além dos valores em conta corrente, o SisbaJud permite atingir ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações, o que, como também já vimos, amplia o alcance do mecanismo em relação ao antigo BacenJud. 

Contudo, a proteção ao bem de família também tem reflexo sobre ativos financeiros: a Lei Nº 8.009/1990 estabelece a impenhorabilidade do imóvel residencial da entidade familiar, e a jurisprudência do STJ tem estendido essa lógica a recursos financeiros de subsistência.

Art. 1º. “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.”

Quando o executado não apresenta defesa no prazo de cinco dias ou quando ela é rejeitada, o bloqueio se converte automaticamente em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 

O juiz determina então que a instituição financeira transfira o montante para uma conta vinculada ao juízo da execução em até 24 horas. 

Caso a dívida seja quitada por outro meio durante esse processo, o juiz deve comunicar imediatamente a instituição para cancelamento da indisponibilidade.

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