Mãos manipulando documentos sobre uma mesa

Inventário negativo: o que é e como funciona

Entenda o inventário negativo para realizar o processo de forma eficaz e legal

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Após o óbito de uma pessoa, se dá o início de um processo chamado, legalmente, de sucessão, em que seus bens e dívidas são transferidos para os herdeiros. 

Porém, nem sempre o falecido possui bens ou dívidas a serem partilhados. E, nesses casos, pode se fazer necessário a realização de um inventário negativo.

O inventário negativo nada mais é que a medida legal que formaliza a inexistência de patrimônio deixado pelo falecido. No entanto, existem diferentes tipos de inventário negativo, e é sobre isso que vamos ver nesse artigo. 

E, quando tiver um tempinho, que tal conferir nossos outros artigos sobre herança e inventário judicial e extrajudicial, no JusBlog?

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O que é inventário negativo

O inventário negativo é um procedimento legal utilizado para declarar que uma pessoa  falecida não deixou bens (ou dívidas) a serem partilhados entre seus herdeiros. 

É uma medida que pode se fazer necessária quando os herdeiros precisam regularizar situações específicas, como renúncia de direitos e habilitação para benefícios previdenciários. 

Além disso, o inventário negativo serve para prevenir futuras complicações jurídicas, como a reivindicação de possíveis credores.

Embora a ausência de bens possa parecer uma questão simples de ser resolvida, a formalização por meio do inventário negativo é fundamental em determinadas situações.

Uma situação muito comum é quando um herdeiro precisa comprovar, junto a determinado órgão público, ou instituição financeira, que o falecido não deixou bens a serem inventariados.

O documento também pode ser exigido em processos de habilitação de herdeiros ou em situações onde é necessário comprovar a inexistência de dívidas deixadas pelo falecido.

Certidão negativa de inventário

A certidão negativa de inventário é um documento emitido pelo cartório onde foi registrado o inventário negativo. Ela é o documento comprobatório de que o falecido não deixou bens ou dívidas a serem partilhados. 

Essa certidão pode ser utilizada em diversos contextos, como no encerramento de contas bancárias, regularização de benefícios previdenciários, e em processos judiciais onde é necessária a comprovação da situação patrimonial do falecido.

Para obter a certidão negativa de inventário, os herdeiros, ou o advogado responsável, devem requerê-la no cartório competente, apresentando a documentação necessária, como certidão de óbito e documentos pessoais. 

Trata-se de um documento útil em situações em que os herdeiros, como já vimos, precisam demonstrar, de forma oficial, a ausência de bens. Isso evita complicações futuras, como cobranças indevidas por parte de credores ou questionamentos sobre patrimônio.

 Inventário negativo judicial

O inventário negativo judicial é aquele realizado por intermédio da justiça, quando necessária sua intervenção. Isso pode ocorrer quando pelo menos um dos herdeiros é menor de idade, ou quando há disputas que precisam ser resolvidas entre os herdeiros.

No inventário negativo judicial, como o nome sugere, um juiz analisa as provas apresentadas e, caso verifique a inexistência de bens a serem partilhados, declara o inventário como negativo.

Por conta da intervenção da justiça, o processo judicial pode ser um pouco mais demorado e burocrático, já que envolve a participação de várias partes, como o Ministério Público, por exemplo (em caso de menores envolvidos).

Além disso, há custos associados ao processo, como taxas processuais e também honorários advocatícios. Apesar dessas desvantagens, o inventário negativo judicial é a única forma de garantir que todas as questões legais sejam resolvidas de maneira definitiva.

Confira nosso artigo sobre honorários advocatícios: 

Honorários advocatícios: conheça os tipos e aprenda a cobrar de forma certa

Inventário negativo extrajudicial

Já o inventário negativo extrajudicial pode ser realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos, capazes, e estejam de acordo com a declaração de inexistência de bens. 

O inventário negativo extrajudicial é mais rápido e menos oneroso que o judicial, sendo uma alternativa eficaz para a regularização da situação patrimonial do falecido.

No inventário negativo extrajudicial, os herdeiros, acompanhados de um advogado, comparecem ao cartório com os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos pessoais, e uma declaração formal de que o falecido não deixou bens. 

Após a análise da documentação, o cartório emite a escritura pública de inventário negativo, que tem validade legal e pode ser utilizada para todos os fins necessários.

Esse tipo de inventário é o mais recomendado quando não há menores de idade envolvidos e os herdeiros precisam resolver de forma rápida a situação patrimonial do falecido, evitando o prolongamento de pendências que possam lhe afetar pessoal e financeiramente.

Modelo de inventário negativo

Como toda peça jurídica, o inventário negativo possui uma estrutura formal que deve ser seguida para garantir que o documento atenda a todas as exigências legais. Confira: 


[Nome do Cartório]

Escritura Pública de Inventário Negativo

Outorgantes: [Nome completo dos herdeiros, qualificação completa]

Falecido: [Nome completo do falecido, qualificação completa, data de óbito]

Objeto: Declaração de inexistência de bens a inventariar

Declaração: Os outorgantes declaram, sob as penas da lei, que o falecido [Nome completo do falecido] não deixou bens, direitos ou dívidas a serem partilhados entre os herdeiros. Declaram ainda que não há qualquer bem móvel ou imóvel, direitos, ou valores deixados pelo falecido, e que todos os herdeiros são maiores, capazes, e estão de pleno acordo com esta declaração.

Advogado: [Nome completo do advogado, OAB]

Local e data: [Cidade], [dia] de [mês] de [ano]

Assinaturas:
[Nome completo do outorgante 1]
[Nome completo do outorgante 2]
[Nome completo do advogado]


Vale lembrar que este modelo é apenas uma referência e que a formulação do documento final deve levar em conta as particularidades de cada caso, além das exigências do cartório ou tribunal competente.

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