Assim como no futebol, em que o gol é o maior desafio de um time e o principal objetivo dentro de uma partida, no Direito, conquistar um cliente é o maior desafio e principal objetivo de um advogado no dia a dia.
No entanto, mantendo a analogia com o futebol, o gol não garante a vitória. Tal qual a conquista do cliente não garante o pagamento dos honorários advocatícios.
E, mais uma vez, assim como no futebol,onde diferentes estratégias são necessárias para garantir a vitória após o gol, na advocacia, depois da conquista do cliente, existem tipos distintos de honorários e formas corretas de cobrá-los. E é sobre isso que veremos neste artigo.
Ah, e só pra avisar: aqui se encerra a analogia com o futebol.
Bom, vamos lá: honorário é um termo genérico dado ao valor cobrado pelos serviços prestados de profissionais em geral. Logo, honorários advocatícios se referem aos valores cobrados por advogados no exercício de sua profissão.
Mas não de qualquer advogado. Honorário advocatício é algo que só advogados inscritos na OAB podem cobrar. E a tabela com o valor mínimo a ser cobrado por cada tipo de serviço, é fixada pela OAB de cada estado.
Tipos de honorários advocatícios
Existem muitos tipos de honorários advocatícios. O advogado pode estabelecer um valor fixo pelo serviço prestado; receber da contraparte ao vencer uma ação; e até ter os honorários decididos pelo juiz. Confira:
- Honorários contratuais
- Honorários sucumbenciais
- Honorários arbitrados
- Honorários assistenciais
Honorários contratuais
Também conhecidos como “convencionais”, os honorários contratuais são aqueles em que o advogado deixa acordado um valor a receber pelo serviço prestado, ou ainda, estabelece uma taxa por hora trabalhada em prol do cliente.
Os honorários contratuais são os mais utilizados por advogados que não atuam no contencioso, “apenas” oferecendo orientação jurídica.
Os honorários contratuais não estão relacionados ao sucesso da ação. Ou seja, independente do cliente ganhar a causa ou não, o advogado deve ser pago.
“Mas então, quando o advogado acerta uma porcentagem da causa ganha, não é contratual?”
É sim. Apesar de ser um contrato de risco, quando o advogado vincula o pagamento ao sucesso da ação, ainda se trata de um honorário contratual.
O mais comum é que o advogado estabeleça um valor fixo com adicional de porcentagem do valor recebido pelo cliente, em caso de vitória. Mas ainda assim é considerado um honorário contratual.
Honorários sucumbenciais
Honorários sucumbenciais ou “honorários de sucumbência” são aqueles pagos pela contraparte em caso de vitória da parte defendida pelo advogado. Ou seja, o cliente ao vencer a causa, “impõe” o pagamento dos honorários de seu advogado à parte que perdeu.
Esse tipo de honorário foi criado como uma forma de desencorajar o ingresso de ações desnecessárias e descabidas à justiça, o que oneraria ainda mais o judiciário.
Assim, ao saber que terá seus honorários pagos apenas em caso de vitória, através da sucumbência da contraparte, o advogado seria mais seletivo e consciente na hora de aceitar uma ação.
Exemplos clássicos de honorários sucumbenciais são as ações por danos materiais causados por acidentes de trânsito. A vítima processa o agressor para pagamento dos estragos causados. Em caso de vitória, os honorários ficam sob responsabilidade da contraparte.
O mesmo ocorre em ações de cobrança. A financeira, por exemplo, contrata um advogado para acionar devedores na justiça. Após a execução, os honorários advocatícios são cobrados junto da dívida a ser paga.
Honorários arbitrados
Como o nome sugere, os honorários arbitrados são arbitrariamente definidos pelo juiz. Nesses casos, o juiz é quem define qual o valor do honorário a ser pago pelo cliente.
Isso ocorre quando não há acordo pré-estabelecido entre advogado e cliente quanto ao valor e termos dos honorários advocatícios.
Em geral, o juiz se baseia nos valores apontados pela OAB daquele estado como referência para definir o montante a ser pago pelo cliente. Mas não somente: a complexidade do caso, bem como o valor da causa influenciam na quantia do valor da causa.
Assim como os honorários contratuais, os honorários arbitrados não dependem do sucesso da ação. Eles devem ser pagos independentemente de vitória ou derrota.
Honorários assistenciais
Honorários assistenciais são destinados ao sindicato que custeia os serviços jurídicos prestados a um trabalhador sindicalizado, em caso de ação trabalhista.
Por não ser um honorário com caráter de verba alimentar, ou seja, para o sustento do profissional, ele não possui as mesmas proteções que os demais honorários já mencionados aqui.
Honorários advocatícios com o Novo CPC
Uma das principais novidades acerca de honorários advocatícios no novo Código de Processo Civil (CPC) diz respeito aos recursos e à fase de execução do processo, em que, a partir dele, o advogado passa a acumular honorários referentes a vários atos processuais.
Tal determinação é regida pelo Art. 85:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 1º. São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
Outra novidade importante dá conta da compensação de débitos. Segundo o Novo CPC, em caso de sucumbência recíproca, não é possível que os honorários de sucumbência sejam compensados, ficando sob responsabilidade do contratante os honorários advocatícios.
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
Outro ponto a se destacar são os honorários arbitrados. Em caso de haver omissão do juiz para fixação de um honorário arbitrado, o advogado deve ingressar com ação autônoma para definição do valor e realizar a cobrança.
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
Como calcular honorários advocatícios
Não raro, principalmente em casos de honorários sucumbenciais, os honorários são pagos apenas após a liquidação de sentença, que é a etapa que dá valores a uma ação para sua execução.
E, como sabemos, isso pode ocorrer meses e até anos após a sentença ser proferida pelo juiz.
Nós temos um artigo bem detalhado sobre liquidação de sentença e você pode conferi-lo aqui:
Liquidação de sentença: como calcular de forma rápida e eficiente
Isso significa que, nesses casos, os honorários fazem parte deste cálculo de liquidação de sentença e precisam ser considerados no cálculo.
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