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Divórcio litigioso: desafios e estratégias legais para uma separação conflituosa

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Divórcio litigioso é a forma não amigável de dissolução de um casamento. Ele ocorre quando as partes não chegam a um acordo quanto aos termos do fim da união, ou até mesmo quando o próprio término vem de uma decisão unilateral. 

A falta de acordo pode estar relacionada à partilha de bens do casal, guarda dos filhos (no caso de filhos menores de dezoito anos) ou até mesmo pagamento de pensão alimentícia.

Ação de divórcio litigioso

Uma ação de divórcio litigioso, como já vimos, parte do princípio de que apenas uma das partes do casal não possui mais o desejo de manter a união matrimonial. Ou ainda, que ambos não possuem, mas não conseguem chegar a um acordo sobre os detalhes da dissolução desse “contrato”.

Assim, caberá a um juiz não só deferir e realizar o divórcio de forma “compulsória”, como também definir como será a partilha de bens, divisão da guarda dos filhos e pensão alimentícia, baseado nos fatos apresentados pelas partes.

Assim, o divórcio litigioso é dividido em partes:

  • Petição inicial: a petição inicial é o documento que dá entrada ao pedido de divórcio litigioso na justiça. Nele, o proponente deve incluir todas as informações acerca da união, como bens adquiridos durante o matrimônio, necessidade de pensão alimentícia e existência ou não de filhos.
  • Audiência de conciliação: apesar de se tratar de um divórcio litigioso, o processo prevê uma audiência de conciliação para tentar fazer com que as partes entrem em um acordo, evitando assim que as decisões sejam tomadas exclusivamente pelo juiz.
  • Citação das partes: quando a audiência de conciliação não resulta em acordo, o juiz estabelece um prazo para que as partes informem suas versões acerca da separação e façam suas alegações. Em caso do casal ter filhos, o processo é encaminhado ao Ministério Público para análise de provas, antes de chegarem ao juiz para a sentença.

Quanto tempo leva um divórcio litigioso?

Depende. A única coisa certa é que ele leva mais (muito mais) tempo do que um divórcio amigável. Ele costuma levar meses até a sentença do juiz. E para chegar até a sentença depende de um consenso entre as partes nas primeiras audiências. 

Havendo este consenso, o processo pode levar poucos meses. Não havendo, pode se arrastar por anos. E é aí que mora o problema, pois se consenso fosse algo “fácil” de se chegar, o divórcio não precisaria ter sido litigioso. 

Por isso, a opção do divórcio litigioso não é recomendada por advogados e especialistas. Apenas em último caso. Sobretudo quando o casal possui filhos. 

Divórcio litigioso com filho menor

Tudo que precisa e é definido a respeito dos filhos em um divórcio consensual também é prioridade em um divórcio litigioso, como a guarda da(s) criança(s), o regime de visitas, e a pensão alimentícia.

A diferença básica está no fato de que ao invés de se tratar de decisões tomadas em consenso pelos pais, tudo será definido por um juiz, após a citação das partes, com base no que ambos apresentaram como provas.

Nesse caso, o juiz levará em conta as condições socioeconômicas, psicológicas, afetivas e estruturais de cada parte para definir com quem a(s) criança(s) deve(m) ficar, quando ela(s) pode(m) ser visitada(s) ou visitar, e qual o valor da pensão alimentícia a ser paga por uma das partes. 

A mesma linha de raciocínio vale para filhos incapazes com mais de 18 anos.

Pensão alimentícia após o divórcio

A Lei do Divórcio, de 1977 já previa o pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuge, desde que comprovada a necessidade para tal e que a parte não fosse considerada “culpada” pelo divórcio.

Pois, apesar desta relação com culpa não existir mais desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, existem muitas pessoas que ainda buscam culpabilizar a contraparte na hora de entrar com uma ação de divórcio litigioso na tentativa de se abster de responsabilidades.

Todavia, o art. 1694 do Código Civil diz que cônjuges podem, independentemente de qualquer coisa, solicitar o pagamento de alimentos para viver de forma compatível com sua condição social anterior e até mesmo arcar com necessidades educacionais. 

Mas o artigo deixa claro que os cônjuges podem requerer. Se serão atendidos vai depender do binômio necessidade x possibilidade. Ou seja: a necessidade do alimentando versus a possibilidade do alimentante. 

Também é importante ressaltar que a pensão alimentícia para cônjuges era prevista apenas para matrimônios devidamente registrados em cartório. A união estável não era reconhecida como entidade familiar, o que não garantia o direito a alimentos ao ex-companheiro(a).

Foi só com a edição das leis 8.971/94 e 9.278/96, e, mais tarde, com o Código Civil de 2002 que companheiros sob regime de união estável passaram a garantir o direito a alimentos, após a separação.

Também é importante ressaltar que até a Constituição de 88, apenas mulheres tinham direito a pensão alimentícia. Após sua promulgação, estabeleceu-se a igualdade entre os indivíduos e, com isso, os direitos e deveres para/com o ex-companheiro passaram a ser os mesmos.

Como calcular pensão alimentícia

Nós temos artigos voltados para a pensão alimentícia e o binômio possibilidade x necessidade: 

Como funciona o cálculo de pensão alimentícia

Pensão Alimentícia: como calcular o valor correto e garantir o suporte financeiro necessário 

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