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Consultar vínculo empregatício pelo CPF: solução prática para obter dados profissionais

Descubra como consultar vínculo empregatício pelo CPF e acessar dados profissionais atualizados com rapidez, segurança e base oficial.

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A consulta de vínculo empregatício pelo CPF tem sido cada vez mais utilizada por advogados, empresas e profissionais de RH. 

Ela permite verificar a história profissional de um indivíduo além de identificar relações trabalhistas anteriores e atuais, permitindo, assim, o levantamento de informações importantes para processos judiciais ou administrativos.

Isso porque esse tipo de consulta é essencial para instruir ações trabalhistas, investigações de fraudes ou mesmo para comprovação de experiência profissional. 

Por isso, neste artigo vamos entender melhor o que é vínculo empregatício; os requisitos legais para sua configuração; e, claro, como acessar essas informações de forma rápida e segura.

O que é vínculo empregatício

Vínculo empregatício é a relação jurídica formal entre empregado e empregador, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa relação se estabelece quando um trabalhador presta serviços de forma não eventual, mediante remuneração, com subordinação e pessoalidade.

Além disso, o Art. 3º da CLT define empregado como:

Art. 3º. “Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Em outras palavras, o vínculo exige que o trabalhador atue pessoalmente, de forma habitual e sob direção do empregador.

Sem esses elementos, a relação pode ser considerada autônoma, eventual ou de outro tipo, sem gerar os direitos previstos pela CLT.

Requisitos do vínculo empregatício

A CLT estabelece quatro requisitos fundamentais para caracterizar o vínculo empregatício:

Pessoalidade: o serviço deve ser prestado pessoalmente, sem possibilidade de substituição por outro.

Subordinação: o empregado deve seguir ordens, regras e diretrizes do empregador, estando sob seu poder diretivo.

Onerosidade: deve haver pagamento de salário ou outra forma de contraprestação pelos serviços.

Não eventualidade: o trabalho precisa ser habitual, com frequência e previsibilidade.

A presença conjunta desses quatro elementos caracteriza o contrato de trabalho, ainda que não haja registro formal. Isso porque, em juízo, o que importa é a realidade dos fatos, não o que está documentado.

Tipos de contrato de trabalho que não gera vínculo empregatício

Nem toda prestação de serviço configura vínculo empregatício. Alguns modelos de contrato excluem essa possibilidade. Confira os principais:

Contrato de prestação de serviços autônomos: usado por profissionais liberais que atuam com independência.

Estágio: regulado por lei própria, visa formação educacional e não configura vínculo, desde que cumpridos os requisitos legais.

Contrato de trabalho intermitente: permite contratação sob demanda, com registro em carteira, mas sem garantia de jornada fixa.

Voluntariado: a atividade não remunerada, prestada com intuito social, também não configura relação empregatícia.

Terceirização: quando a empresa contrata outra pessoa jurídica para fornecer serviços, sem subordinação direta ou habitualidade.

Importante ressaltar que essas modalidades precisam ser bem documentadas e executadas para evitar o reconhecimento judicial do vínculo. 

Vínculo empregatício e a pejotização

A pejotização ocorre quando um trabalhador é forçado a abrir uma empresa (geralmente MEI ou LTDA) para prestar serviços como se fosse autônomo, mesmo estando submetido a regras típicas de um vínculo empregatício.

Essa prática busca burlar obrigações trabalhistas, mas pode ser desconsiderada pela Justiça do Trabalho caso sejam comprovados alguns dos requisitos que acabamos de ver logo acima: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.

Empresas que praticam a pejotização correm o risco de sofrer ações judiciais, com reconhecimento de vínculo e condenações retroativas.

Nós temos aqui no Jusblog um artigo voltado ao tema da pejotização. Confira:

Pejotização no Direito do Trabalho: atuação prática do advogado na defesa dos clientes

Vínculo empregatício e a terceirização

Já a terceirização é permitida no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive para atividades-fim, desde que respeitados os limites legais.

Nesses casos, a contratante não pode exercer controle direto sobre os empregados da terceirizada, nem pode haver subordinação direta entre terceirizado e tomador de serviços.

Caso essas barreiras sejam ultrapassadas, há forte risco de reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa contratante.

Dados profissionais: como consultar

Até bem pouco tempo atrás, advogados autônomos e mesmo grandes escritórios de advocacia contavam basicamente com métodos tradicionais e pouco práticos para consultar o histórico profissional de uma pessoa física.

Isso incluía acessar a Carteira de Trabalho Digital, CNIS via Meu INSS ou recorrer ao Judiciário para solicitar informações via ofício:

Carteira de Trabalho Digital (Gov.br): acessível por aplicativo ou portal. Exibe todos os contratos formais vinculados ao CPF.

CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): acessado via Meu INSS, traz o histórico de contribuições previdenciárias e registros empregatícios.

E-social: usado por empregadores para registro de informações laborais. Também acessível ao trabalhador.

Solicitação judicial: em casos específicos, pode-se requerer dados ao INSS ou órgãos fiscais através de ofício judicial.

Desses quatro métodos, apenas um, o da solicitação judicial, não depende de autorização expressa ou da colheita de outros dados (como login e senha do gov.br) do empregado ou do empregador para que seja possível realizar a consulta. 

Opções que, embora oficiais, além de exigir autorização do titular dos dados, são lentas e limitadas, fazendo muitas vezes com que o advogado precise cruzar diversas fontes para montar um histórico coerente, comprometendo a agilidade do atendimento ao cliente.

Para resolver esse problema, a Jusfy adicionou à JusFinder, sua plataforma de buscas e consultas, uma ferramenta desenvolvida especialmente para advogados que precisam de agilidade e precisão ao acessar dados profissionais. 

Trata-se da consulta de dados profissionais: um sistema que oferece uma forma prática e segura de consultar vínculos empregatícios e ocupação atual.

Com base em dados da Receita Federal e da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), a consulta de dados profissionais da JusFinder permite:

  • Acesso ao histórico completo de vínculos empregatícios com base em fontes oficiais.
  • Verificação da ocupação atual do profissional consultado.
  • Ganho de tempo com dados prontos, organizados e de alta confiabilidade.
  • Decisões mais seguras em contratações, pareceres ou litígios, com base em informações verificadas.

E como se não bastasse toda essa praticidade em uma forma 100% legal na obtenção desses dados, o resultado da consulta é apresentado em formato de relatório, direto na tela, de forma clara e sistematizada. 

Isso facilita tanto a interpretação dos dados quanto sua utilização como base probatória ou para tomada de decisões jurídicas.

Se você é advogado trabalhista, ou seu escritório atende grandes empresas que demandam esse tipo de consulta, não deixe de conhecer a consulta de dados profissionais e assine a Jusfy.

Modelo de declaração de vínculo empregatício

Como de costume, que tal encerrar o artigo com um modelo prático de declaração de vínculo empregatício. Declarações como essa podem ser necessárias em processos trabalhistas, previdenciários ou de regularização contratual.

Este modelo pode ser adaptado às especificidades do seu caso. Confira: 


DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Eu, [NOME DO DECLARANTE], inscrito(a) no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO], declaro, sob as penas da lei, que mantive vínculo empregatício com a empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], no período de [DATA DE INÍCIO] a [DATA DE TÉRMINO].

Durante esse período, exerci a função de [CARGO], prestando serviços de forma contínua, pessoal, remunerada e sob subordinação hierárquica.

Declaro, ainda, que os pagamentos foram realizados [mensalmente/semanalmente] e que as atividades desenvolvidas eram essenciais à rotina da empresa.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

[Local], [Data].

[Assinatura do Declarante]


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