A rotina de um advogado envolve a análise e o manuseio de inúmeros documentos. Entre eles, a certidão de objeto é considerada fundamental para a compreensão do andamento processual e para a tomada de decisões estratégicas.
Mais que um simples resumo, este documento oficial funciona como um retrato fiel de uma ação judicial.
Sua utilidade transcende o acompanhamento de um caso: ela é um instrumento probatório exigido em diversas situações, como na realização de auditorias empresariais, na compra e venda de imóveis ou na comprovação de litígios para fins de licitação.
Além disso, para aquele advogado que assume um processo já em curso, ela é o ponto de partida para entender o histórico e definir os próximos passos.
Por isso, este artigo deve funcionar como um guia prático, com o objetivo de detalhar o que é a certidão de objeto e pé; quem pode solicitá-la; e como obtê-la.
E quem acompanha o JusBlog já sabe: sempre que a pauta do artigo é algum tipo de documento jurídico, ao final trazemos um modelo para ser adaptado a necessidades específicas.
O que é certidão de objeto e pé
A certidão de objeto e pé é um documento oficial, expedido pela secretaria do juízo (cartório) onde um processo tramita.
Seu nome é autoexplicativo e se divide em duas partes centrais: o “objeto” descreve a matéria da ação, ou seja, o que se discute no processo; enquanto “pé” informa o estado atual do processo, a sua fase processual no momento da emissão.
Em outras palavras, a certidão funciona como um resumo qualificado dos autos. Ela não transcreve todas as peças processuais, mas aponta os eventos mais relevantes.
O conteúdo varia conforme o padrão de cada tribunal, mas, em geral, apresenta as seguintes informações:
- Número do processo: a identificação única do feito.
- Partes: qualificação do autor (requerente) e do réu (requerido).
- Classe da ação: a natureza do processo (ex: ação de cobrança, mandado de segurança, reclamação trabalhista).
- Objeto da ação: uma síntese do pedido principal. Por exemplo, “ação de indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes”.
- Principais andamentos: um histórico dos atos processuais mais importantes, como a data da distribuição, a citação do réu, a apresentação de contestação, a realização de audiências, a prolação de sentenças e a interposição de recursos.
- Estado atual (pé): a fase em que o processo se encontra.
A certidão de objeto e pé se diferencia da simples consulta processual disponível nos sites dos tribunais. Enquanto a consulta online é meramente informativa, a certidão tem fé pública.
Isso significa que seu conteúdo é certificado como verdadeiro pelo servidor do Judiciário que a emitiu, o que lhe confere valor probatório.
Quem pode pedir certidão de objeto e pé
A regra geral no sistema jurídico brasileiro é a publicidade dos atos processuais, conforme o Artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC) e o Artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal.
Art. 5º: (…)
“LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;”
Art. 189. “Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I – em que o exija o interesse público ou social;
II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.”
Isso significa que, em princípio, qualquer pessoa pode ter acesso aos autos e solicitar certidões de processos que não tramitam em segredo de justiça.
Dessa forma, os legitimados a pedir a certidão de objeto e pé são:
As partes do processo: o autor e o réu, por meio de seus advogados constituídos nos autos ou pessoalmente. Para os advogados, a apresentação do número da OAB e a procuração nos autos (ou a declaração de que irá juntá-la) já conferem a legitimidade necessária.
Terceiros interessados: um indivíduo ou uma empresa que não faz parte da relação processual, mas que demonstra um interesse jurídico, também pode solicitar a certidão.
Um exemplo comum é uma instituição financeira que analisa a existência de ações judiciais contra um potencial cliente antes de conceder um crédito.
Outro caso é o de um comprador de imóvel que solicita certidões em nome do vendedor para verificar a existência de litígios que possam afetar o bem.
Como já vimos,no Art. 189 do CPC, a exceção a essa regra de publicidade ocorre nos processos que tramitam em segredo de justiça.
Nessas situações, o acesso aos autos e a emissão de certidões são restritos às partes e aos seus procuradores.
Um terceiro que necessite da certidão de um processo sigiloso precisará de uma autorização judicial específica, a qual será concedida apenas se for comprovada a necessidade e a legitimidade do pedido.
Como tirar certidão de objeto e pé
O procedimento para obter a certidão pode variar de acordo com o tribunal (estadual, federal, trabalhista ou superior) e a comarca. Contudo, os passos gerais costumam seguir a mesma lógica.
Solicitação online: muitos tribunais modernizaram seus serviços e permitem a solicitação da certidão de objeto e pé pela internet.
O advogado deve acessar o portal do tribunal correspondente, procurar a seção de “Serviços” ou “Emissão de Certidões” e preencher um formulário eletrônico.
Geralmente, é preciso informar o número do processo e os dados do solicitante. O sistema gera uma guia de custas para pagamento e, após a compensação, a certidão é expedida e disponibilizada em formato digital (PDF), com assinatura eletrônica e código de verificação de autenticidade.
Solicitação presencial: caso o tribunal não ofereça o serviço online ou o advogado prefira o método tradicional, a solicitação deve ser feita diretamente na secretaria da vara onde o processo tramita. O procedimento costuma ser:
- Elaborar uma petição simples: um requerimento formal direcionado ao diretor de secretaria ou ao juiz da causa. Nele, o advogado se identifica, informa o número do processo e solicita a expedição da certidão de objeto e pé.
- Emitir e pagar a guia de custas: a emissão da certidão é um serviço público tarifado. A guia de recolhimento de custas judiciais pode, em geral, ser emitida no site do tribunal. O comprovante de pagamento deve ser anexado ao pedido.
- Protocolar o pedido: o requerimento e o comprovante de pagamento são protocolados na secretaria da vara. O servidor responsável receberá o pedido e informará o prazo para a confecção do documento, que costuma ser de alguns dias úteis.
Isenção de custas: as partes que litigam sob o pálio da gratuidade de justiça são isentas do pagamento das custas para a emissão de certidões do seu próprio processo.
Para isso, ao formular o pedido, o advogado deve mencionar que a parte é beneficiária da justiça gratuita, indicando a folha dos autos onde a decisão de concessão do benefício se encontra.
Caso a parte ainda não tenha o benefício, mas se enquadre nos requisitos, é possível solicitar a isenção no próprio pedido de certidão, mediante a juntada de uma declaração de hipossuficiência.
Modelo de certidão de objeto e pé
Como prometido, abaixo você confere um modelo de como uma certidão de objeto e pé é estruturada. O formato pode variar entre os tribunais e deve ser adaptado conforme as especificidades e necessidade.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE [NOME DO ESTADO]
COMARCA DE [NOME DA COMARCA]
[NÚMERO DA VARA]ª VARA CÍVEL
CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ
PROCESSO Nº: [Número do Processo no formato CNJ]
CLASSE: [Classe da Ação, ex: Procedimento Comum Cível]
ASSUNTO: [Assunto, ex: Indenização por Dano Material]
AUTOR: [Nome Completo do Autor]
RÉU: [Nome Completo do Réu]
CERTIFICO E DOU FÉ, a requerimento da parte interessada, que, revendo os autos do processo em epígrafe nesta Secretaria, verifiquei o seguinte:
DO OBJETO:
Trata-se de Ação de [Natureza da Ação] ajuizada por [Nome do Autor] em face de [Nome do Réu], distribuída em [Data da Distribuição], objetivando [descrever de forma sucinta o pedido principal, ex: a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão de acidente de trânsito ocorrido em (data)].
DO ANDAMENTO PROCESSUAL (PÉ):
Conforme consta dos autos, o processo registra os seguintes atos principais:
- [Data]: Petição inicial protocolada e distribuída a este Juízo.
- [Data]: Decisão inicial que deferiu/indeferiu o pedido de tutela de urgência.
- [Data]: Citação da parte ré, com aviso de recebimento juntado aos autos na fl. [nº].
- [Data]: Apresentação de contestação pela parte ré na fl. [nº].
- [Data]: Apresentação de réplica pela parte autora na fl. [nº].
- [Data]: Decisão saneadora que fixou os pontos controvertidos e deferiu a produção de prova [tipo de prova, ex: testemunhal e pericial].
- [Data]: Realização de audiência de instrução e julgamento.
Atualmente, o processo encontra-se [descrever o estado atual, ex: com os autos conclusos ao Juiz para prolação de sentença].
O referido é verdade e dou fé.
[Cidade], [Data da Emissão].
[Nome do Servidor/Diretor de Secretaria]
[Cargo]
Matrícula nº [XXXXX]
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