Pai segurando a filha pequena nos braços, que sorri, enquanto a beija na bochecha

Ação de regulamentação de visitas e a importância da convivência familiar

Orientações essenciais para advogados garantirem os direitos de convivência familiar de seus clientes de forma eficaz e legal

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Nós já abordamos o Direito de Família algumas vezes aqui no JusBlog. E na maioria delas, o assunto girou em torno das responsabilidades financeiras. Mas existe algo ainda mais importante a ser tratado: a regulamentação de visitas e sua importância para a convivência familiar.

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Para entender melhor, devemos partir do princípio que divórcios e separações põem fim a uma relação conjugal. Mas isso não significa que uma relação parental precise, ou ao menos possa ter fim. 

A sabedoria popular costuma resumir esse panorama de forma muito precisa: “existe ex-mulher e ex-marido. Ex-filho e ex-filha, não”.

Ou seja, um pai que não possui a guarda de seu(s) filho(s) menor(es), após separação, segue tendo o direito de convívio com os mesmos, por exemplo, tendo a oportunidade de desfrutar momentos junto deles. 

Para tanto, a regra para tal convivência deve ser regulamentada. O que pode se dar de comum acordo, constar na ação de divórcio, ou ainda na ação de guarda e alimentos. 

Mas, em alguns casos, se faz necessária uma ação de regulamentação de visitas para que se faça valer o “direito à convivência”. 

O que é regulamentação de visitas

O direito de convívio, comumente chamado de “direito de visitas”, é previsto no Art. 1.589 do Código de Processo Civil (CPC): 

Art. 1.589. “O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”.

O tema retorna no Art. 1.632 do CPC:

Art. 1.632. “A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos, senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.”

A regulamentação de visitas tem por objetivo definir parâmetros para a convivência de filho(s) menor(es) de idade e o genitor que não possui sua guarda, a fim de garantir uma convivência familiar pacífica, para menor impacto em seu desenvolvimento como pessoa.

Além de estabelecer quanto tempo a criança terá de convívio, a regulamentação de visitas também define a frequência de visitas, horários de início e término, e ainda pode determinar feriados, férias escolares, aniversários, etc.

Como fica a regulamentação de visitas para pais que moram em cidades diferentes?

A situação de pais morando em cidades diferentes já é complexa o suficiente para uma criança. Assim, a justiça entende que deve haver o máximo de harmonia possível na rotina de visitas, nesses casos.

Além de definir quantas vezes a criança passará com o genitor não detentor da guarda, e quanto tempo deve durar tais visitas, a regulamentação ainda determina onde a visita deve acontecer (se na casa da criança ou do genitor) e ainda quem será responsável por levar e buscar o menor.

Ou seja: em caso dos pais morarem em cidades diferentes, a visita pode acontecer na cidade da criança ou na casa do genitor que não possui a guarda. E, no último caso, deve ficar claro quem viaja para levar e buscar a criança.

Caso não haja um acordo, ou nenhum tenha disponibilidade de viajar, é possível utilizar um serviço de transporte especializado para levar a criança de uma cidade a outra. 

Caso isso também não seja possível, o juiz pode determinar a realização de visitas virtuais. 

Regulamentação de visitas e as férias escolares

Apesar das férias escolares estarem  relacionadas a um direito trabalhista de professores e funcionários das escolas, sua principal função é possibilitar que as crianças possam passar mais tempo em convívio com a família, para além do período de aulas.

Por isso, a lógica é estendida àquelas crianças que possuem pais separados e o juiz considerará a necessidade de convívio na hora de definir a regulamentação de visitas nas férias escolares.

Isso significa que o mesmo pode determinar metade do período para cada pai, mesmo que em época de aulas a proporção de convívio seja inferior a isso.

Em se tratando de um período em que as viagens são muito comuns, é bom ressaltar que o não detentor da guarda pode viajar com o filho sem autorização por escrito daquele que detém a guarda, desde que a viagem seja dentro dos limites do país. 

Outro ponto a se destacar é que, mesmo que o pai não detentor da guarda tenha um mês inteiro de visitas em meio às férias escolares, a pensão alimentícia deve ser paga normalmente. 

Contestação da regulamentação de visitas

A regulamentação de visitas pode ser revisada. Tanto para aumentar a frequência e tempo que a criança passa com o não detentor da guarda, quanto para reduzir. Esse último caso geralmente ocorre quando a criança expressa essa vontade.

A vontade de opinião da criança pode ser considerada para a decisão final do juiz, na hora de acolher ou não a contestação. E, caso seja necessário ouvi-la, um psicólogo deve intermediar a conversa.

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