Valor errado no cumprimento de sentença? Aprenda a impugnar

Quando se fala em cumprimento de sentença, as dúvidas mais comuns estão relacionadas à impugnação de sentenças. E uma das principais razões para se impugnar sentenças é o cálculo. Afinal, o que fazer quanto ao cumprimento de sentença com valor errado?

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Mas antes, que tal deixar bem claro o que é uma impugnação de sentença e suas principais características?

Impugnação nada mais é do que apontar erro no cálculo da contraparte, do perito ou ainda da contadoria da Vara em questão. O erro de cálculo é um erro material que também pode consistir em equívocos textuais do próprio juiz na sentença.

É importante destacar que um erro material é aquele que precisa ser corrigido, mas que não muda o resultado do julgamento.  

O dispositivo legal que rege a impugnação de sentença é o Art. 525 do Código do Processo Civil. 

As principais características da impugnação ao cumprimento de sentença são a desnecessidade de garantia do juízo e a falta de intimação para sua apresentação. 

Erro de cálculo no cumprimento da sentença

Se o cálculo da contraparte desrespeitar uma informação ou dado correto que deve ser aplicado ao caso, então esse cálculo deve ser impugnado. O mesmo vale caso o cálculo tenha sido submetido à perícia. A chance do cálculo estar errado é menor, mas ainda assim a falha pode estar nos parâmetros utilizados na base do cálculo. 

Para impugnar o cumprimento de sentença com base em um valor errado do cálculo, é preciso trazer um novo parâmetro, ou seja a informação considerada correta que deve ser aplicada àquele caso. 

Primeiro ponto da impugnação por erro de cálculo: encontrar o parâmetro, ou informação correta a servir de base para o cálculo certo. 

Escrevendo a impugnação 

Para uma impugnação ao cumprimento de sentença simples e objetivo, o documento deve ser composto por três partes: fato; fundamento; e conclusão. 

No fato, deve ser trazido o apontamento do erro. No fundamento, apresenta-se o embasamento, o ponto em que a impugnação baseia-se para alegar que a contraparte, perito ou contadoria da Vara está errado. Já na conclusão, o reclamante deve demonstrar o porquê da impugnação.

O prazo para impugnação do cumprimento de sentença é de quinze dias a contar do fim do prazo do pagamento.

ATENÇÃO: com o novo CPC/15, não há porque esperar o fim do prazo dos 15 dias para a impugnação. Assim, o advogado pode entrar com o pedido logo que a sentença for deflagrada e o réu foi intimado a cumpri-la.

Bom… agora que você já sabe o que fazer quando encontra erro de cálculo da contraparte ou perícia na sentença, sabe também o que precisa para que não encontrem valores errados nos seus cálculos e acabem tentando impugnar a sentença de um caso que já podia estar liquidado?

Parece óbvio, mas precisa ser dito: é só não errar mais nenhum cálculo. E como se faz isso? Com JusCalc.

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