Há duas décadas, uma simples petição levava horas ou podia levar dias para chegar a um cartório. Hoje, um clique basta para que ela passe a ter valor legal e trâmite eletrônico completo.
Essa mudança tem nome e data: trata-se da Lei Nº 11.419, sancionada em 2006, que abriu caminho para a informatização do processo judicial no Brasil.
Passados vinte anos, o certificado digital deixou de ser um recurso acessório, com potencial de facilitar e agilizar a vida de quem o usufrui, e se tornou instrumento cotidiano. Sobretudo para quem exerce a advocacia.
O que é certificado digital para advogados?
O certificado digital para advogados funciona como uma identidade eletrônica com validade jurídica.
Ele permite acesso a sistemas dos tribunais, envio de petições e assinatura de documentos com autenticidade e segurança.
Como já vimos, a base legal para essa validade está na Lei Nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial. O texto define, no Art. 1º, o que caracteriza a assinatura eletrônica reconhecida para fins processuais:
Art. 1º, § 2º. “Para o disposto nesta Lei, considera-se: (…)
III – assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica”.
Essa exigência técnica segue o padrão da ICP-Brasil, infraestrutura que garante autenticidade e segurança às assinaturas digitais no país.
Sem esse certificado, atos processuais eletrônicos correm risco de invalidação por ausência de identificação inequívoca do signatário.
Quais são os tipos de certificado digital utilizados na advocacia?
Na prática forense, dois modelos predominam: e-CPF A1 e e-CPF A3.
O primeiro é armazenado diretamente no computador do usuário e tem validade de um ano. O que funciona bem para quem utiliza sempre o mesmo dispositivo.
Já o e-CPF A3 fica armazenado em nuvem ou em token físico, também com validade de um ano, e permite uso em diferentes dispositivos, o que amplia a mobilidade do profissional.
A escolha entre os dois modelos depende da rotina de trabalho: advogados que atuam de locais variados tendem a se beneficiar mais do modelo A3, enquanto quem mantém uma estação fixa de trabalho pode optar pelo A1.
Como o advogado assina documento com certificado digital
O processo de assinatura eletrônica com certificado digital segue o rito descrito no Art. 2º da Lei Nº 11.419/2006:
Art. 2º. “O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos”.
Na prática, isso significa que o advogado precisa, primeiro, se credenciar no sistema do tribunal em que atua.
Depois disso, o certificado digital é acionado no momento da assinatura, seja de uma petição enviada ao PJe, seja de um contrato ou procuração fora do ambiente judicial.
O Código de Processo Civil também foi alterado pela própria Lei Nº 11.419/2006 para prever que a procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
Tribunais como o TJMG já reforçaram, em nota técnica, que a segurança jurídica exige certificação digital padrão ICP-Brasil para as procurações ad judicia.
Certificado digital e assinatura eletrônica: qual a diferença?
Os dois termos costumam ser usados como sinônimos, mas não são equivalentes. Assinatura eletrônica é o conceito amplo, que reúne qualquer método de identificação do signatário em meio digital.
Já o certificado digital é a tecnologia específica que confere validade jurídica plena a essa assinatura no contexto processual.
A própria Lei Nº 11.419/2006 diferencia as duas modalidades no Art. 1º, § 2º, inciso III, alíneas a e b: uma baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, outra mediante cadastro de usuário diretamente no Poder Judiciário.
Na prática forense, contudo, a jurisprudência tem reiterado que apenas a assinatura digital com certificado ICP-Brasil garante segurança para atos como a outorga de procurações.
Assinaturas eletrônicas simples, por sua vez, feitas por plataformas privadas não integradas à ICP-Brasil, não têm sido aceitas para esse fim específico.
Tribunais como TJMG e TJSP já indeferiram procurações fora desse padrão, o que pode gerar extinção do processo por ausência de representação válida.
Qual o melhor certificado digital para advogados
Não existe um modelo único ideal para todos os perfis de atuação. A escolha depende de fatores como frequência de uso, mobilidade e volume de assinaturas realizadas no dia a dia.
| Critério | e-CPF A1 | e-CPF A3 |
| Armazenamento | Computador | Nuvem ou token |
| Validade | 1 ano | 1 ano |
| Mobilidade | Limitada ao dispositivo | Uso em múltiplos dispositivos |
| Indicado para | Rotina fixa | Rotina com deslocamento |
Mas, para além da comparação técnica entre os tipos de certificação digital, a comparação pode ser feita entre os diferentes serviços ou plataformas que oferecem a ferramenta.
Muitas autoridades certificadoras, como são chamadas, cobram o serviço de forma isolada e única. Mas há ecossistemas jurídicos que incluem o certificado dentro de um plano de assinatura mais amplo, sem cobrança adicional específica para a emissão.
A Jusfy é um exemplo de plataforma que pode disponibilizar a certificação digital como parte de sua solução, sempre seguindo os padrões da ICP-Brasil, que garantem autenticidade e validade jurídica para o uso profissional.
Além do certificado, a plataforma reúne diversas ferramentas para a rotina jurídica, permitindo centralizar diferentes atividades em um único ambiente.
Quando disponível, após a contratação elegível, as orientações para resgate e emissão do certificado são enviadas por e-mail em até 72 horas, com um passo a passo para ativação.
A disponibilidade do certificado, bem como o modelo (A1 ou A3), pode variar conforme as condições da contratação. Consulte as regras vigentes para verificar a elegibilidade.
