Antes do Código de Processo Civil de 2015, para requerer o arresto de bens era necessário abrir um processo cautelar autônomo, que possuía seu próprio rito e fases bem delimitadas.
Com a Lei Nº 13.105/2015, esse modelo foi abandonado e a medida passou a integrar o sistema unificado de tutelas provisórias de urgência.
Mais de dez anos depois, o instituto segue sendo um dos pedidos cautelares mais frequentes nas varas cíveis e de execução do país.
O que é arresto de bens
O arresto de bens é uma medida judicial que determina a apreensão preventiva de bens do devedor para garantir a satisfação futura de um crédito.
A medida não transfere a propriedade nem representa pagamento antecipado: ela bloqueia o patrimônio até que a execução avance na forma de penhora.
O instituto encontra base legal nos artigos 301 e 828 a 831 do CPC. O Art. 301 posiciona o arresto dentro das tutelas de urgência de natureza cautelar, ao lado do sequestro e do arrolamento de bens.
Art. 301. “A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.”
Para que o juiz decrete a medida, o requerente precisa demonstrar dois requisitos cumulativos: a probabilidade de existência do crédito (fumus boni iuris) e o fundado receio de que o devedor esteja ocultando ou dilapidando bens (periculum in mora).
Prova documental do crédito, como contratos, notas promissórias ou duplicatas, combinada com indícios concretos de risco patrimonial, formam a base de um pedido de arresto de bens bem fundamentado.
Há ainda a modalidade de arresto executivo, prevista no Art. 830, que ocorre quando o oficial de justiça não encontra o executado para citação.
Nesse caso, o próprio oficial realiza o arresto sem nova autorização judicial, e a medida se converte automaticamente em penhora após a citação e o transcurso do prazo sem pagamento.
Art. 830. “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.”
Diferença entre arresto e arrolamento de bens
Arresto e arrolamento de bens são medidas cautelares distintas, com finalidades e pressupostos diferentes, embora ambos estejam listados no Art. 301 do CPC.
O arresto tem por objetivo garantir um crédito em dinheiro, por meio da apreensão de bens que responderão pela dívida na execução.
Já o arrolamento, previsto no Art. 855 do CPC, é uma medida de inventário e conservação patrimonial: ele descreve e registra o patrimônio para evitar sua dissipação em situações como disputas hereditárias, dissolução de sociedade ou litígios familiares.
Art. 855. “Procede-se ao arrolamento de bens sempre que haja fundado receio de extravio ou de dissipação de bens.”
No arresto, o risco é de inadimplemento definitivo de um crédito pecuniário. Já no arrolamento, o risco é de desaparecimento ou deterioração daqueles bens que são objeto de uma disputa em curso.
O sequestro, também listado no Art. 301, distingue-se de ambos por recair sobre coisa certa e determinada que é objeto de litígio, e não sobre bens genéricos do patrimônio do devedor.
Modelo de pedido de arresto de bens
A petição de arresto deve conter a qualificação das partes, a descrição do crédito, a demonstração dos requisitos legais e o requerimento expresso da medida, preferencialmente em caráter liminar.
Abaixo, confira um modelo que serve como ponto de partida:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____
[NOME DO REQUERENTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG Nº ____ e do CPF Nº ____, residente e domiciliado na [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, com escritório na [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil, requerer:
TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA – ARRESTO DE BENS
em face de
[NOME DO REQUERIDO], [qualificação completa], residente e domiciliado na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O requerente é credor do requerido pela quantia de R$ ____ ([valor por extenso]), decorrente de [descrever a origem do crédito: contrato de mútuo, nota promissória, duplicata, prestação de serviços etc.], conforme documentos que instruem a presente petição.
Ocorre que o requerido vem [descrever os fatos que demonstram o risco patrimonial: alienação de imóveis, encerramento de contas, transferência de bens a terceiros, comportamento evasivo, notícias de insolvência etc.], o que demonstra fundado receio de que, ao término do processo, não haverá patrimônio suficiente para satisfação do crédito.
II – DO DIREITO
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), o deferimento da medida é providência que se impõe.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- O deferimento liminar do arresto, antes da citação do requerido, sobre os seguintes bens: [descrever os bens a serem arrestados, com identificação suficiente: imóveis com matrícula, veículos com placa e Renavam, valores em contas bancárias via Sisbajud etc.];
- A expedição dos ofícios necessários para efetivação da medida;
- A citação do requerido, após a efetivação do arresto, para, querendo, apresentar defesa;
- Ao final, a confirmação da tutela cautelar e a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$ ____ ([valor por extenso]).
Termos em que, pede deferimento.
[Local e data]
[Nome do advogado]
OAB/__ Nº ____
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