Em 2025, a recuperação de veículos entrou de vez no centro do debate jurídico após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis com o Provimento Nº 196, no contexto do Marco Legal das Garantias.
Isso tornou mais ágil a retomada formal de veículos em contratos com alienação fiduciária, mas ao mesmo tempo expôs um problema antigo da prática forense: ter uma ordem válida, judicial ou extrajudicial, não significa localizar o bem com rapidez.
Sobretudo quando o executado evita a entrega ou altera a rotina do veículo para dificultar a apreensão.
É nesse cenário que o rastreamento de veículos ganha espaço na investigação patrimonial, ajudando a transformar uma decisão no papel em uma chance concreta de encontrar o bem, acompanhar seus deslocamentos e direcionar a diligência ao lugar certo.
Como funciona o rastreamento de veículos
O rastreamento de veículos, no contexto jurídico, é a consulta a registros de passagem de um veículo capturados por câmeras de leitura automática de placas, tecnologia conhecida no mercado como ALPR (Automatic License Plate Recognition).
Cada vez que o veículo passa por um ponto de captura, um registro é gerado com data, hora, local e, em muitos casos, imagem fotográfica da placa.
Esses registros, organizados em linha do tempo e visualizados em mapa, permitem reconstituir o histórico de circulação de um veículo específico a partir de sua placa.
Ou seja, o resultado não é um cadastro de propriedade, nem um espelho de débitos ou financiamentos: é, literalmente, um mapa de onde aquele bem esteve.
Essa distinção é importante porque coloca o rastreamento em um outro patamar na investigação patrimonial.
Isso porque enquanto ferramentas cadastrais respondem à pergunta “esse devedor tem veículo?”, a consulta de rastreamento responde a uma pergunta posterior e mais urgente: “onde esse veículo está circulando?”
Principais situações em que o rastreamento auxilia a atuação jurídica
A situação mais direta de aplicação do rastreamento é aquela em que o veículo já foi identificado e penhorado, mas o executado não o apresenta e ainda o oficial de justiça não o encontra nas diligências realizadas em endereços conhecidos do devedor.
Nesse cenário, o advogado do exequente precisa demonstrar ao juízo que o bem existe, que está em circulação e que o executado age para dificultar ou embaraçar o cumprimento da decisão judicial.
Esse comportamento se enquadra no Art. 774 do Código de Processo Civil, que trata das condutas atentatórias à dignidade da justiça.
Art. 774. “Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:
I – frauda a execução;
II – se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
III – dificulta ou embaraça a realização da penhora;
IV – resiste injustificadamente às ordens judiciais;
V – intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, sendo o caso, certidão negativa de ônus.”
Além da ocultação ativa do bem, há situações em que o veículo está sendo usado por um terceiro, em endereço desconhecido pelo credor.
Nesses casos, as diligências tradicionais se esgotam sem resultado, e o processo fica estagnado na fase de localização do bem para avaliação e leilão.
O rastreamento também é útil em processos de recuperação de ativos que envolvem devedores com comportamento evasivo, como aqueles que trocam o veículo de cidade ou estado para dificultar a execução.
Assim, o histórico de passagens, organizado em linha do tempo, permite identificar padrões de deslocamento que a diligência pontual jamais capturaria.
Como o rastreamento de veículos pode apoiar a recuperação de bens
Quando o veículo penhorado não é encontrado, a prática forense recomenda uma sequência de medidas que partem da intimação do devedor e chegam, quando necessário, à busca e apreensão coercitiva.
O rastreamento entra nessa sequência como o elemento que transforma uma diligência às cegas em uma ação direcionada por dados.
A “última passagem conhecida” do veículo, com data, hora e local de captura, oferece ao advogado uma coordenada concreta para instruir o pedido ao juízo.
Com essa informação, é possível requerer ao magistrado que oficie às autoridades policiais ou ao próprio Renajud para que o veículo seja apreendido na região onde foi avistado por último, aumentando as chances de êxito na diligência.
O mapa de calor gerado pelos registros de passagem vai além da última localização. Ele revela os locais onde o veículo circula com frequência, como o endereço de trabalho do devedor, a casa de um familiar ou um estabelecimento comercial.
Trata-se de informações que não constam em nenhum banco de dados cadastral e podem embasar diligências nos horários e locais com maior probabilidade de apreensão.
Do ponto de vista probatório, os registros de circulação também servem para demonstrar em juízo que o devedor tinha conhecimento da penhora e continuou usando o bem.
Isso reforça o pedido de aplicação das sanções previstas no Art. 774 do CPC, como a multa de até vinte por cento sobre o valor da execução.
Como utilizar a consulta de rastreamento de veículos da Jusfy
Assinante Jusfy agora tem à disposição a consulta de rastreamento de veículos integrada na plataforma, voltada para esse estágio da execução.
A busca é feita a partir da placa do veículo, com validação automática, e o sistema retorna os registros de passagens disponíveis para aquele bem, organizados em formato de linha do tempo.
Os resultados são exibidos também em mapa e heatmap, o que permite visualizar geograficamente os pontos de circulação registrados.
Além disso, a funcionalidade de “última passagem conhecida” traz o registro mais recente com data, hora e a fotografia capturada no momento da passagem, oferecendo ao advogado uma evidência datada e georeferenciada da localização do veículo.
A consulta de rastreamento de veículos da Jusfy foi projetada para uso prático em diligências.
E a visualização simplificada permite que o advogado extraia as informações relevantes com agilidade usando-as diretamente na elaboração de petições ou na instrução de mandados de busca e apreensão.
Além do rastreamento, a Jusfy possui outras três modalidades de consulta voltadas a veículos:
- Débitos veiculares, que permite verificar multas, IPVA e licenciamento a partir da placa;
- Propriedade veicular, que identifica os veículos registrados na base nacional do DETRAN em nome de determinada pessoa física ou jurídica;
- Consulta de dados do veículo, que apresenta um conjunto completo de informações sobre o automóvel, incluindo suas características e os dados do proprietário, como nome e documento.
Mas o diferencial das consultas relacionadas a veículos da Jusfy não está só em sua eficiência no momento da busca, mas também na forma como organiza as informações encontradas.
O resultado da consulta é apresentado em formato de relatório, com todas as informações consolidadas em uma única tela. Esse relatório pode ser baixado em PDF ou impresso, o que facilita a juntada como documento probatório nos autos do processo.
A plataforma ainda utiliza inteligência artificial para cruzar e atualizar os dados antes de exibir o resultado, reduzindo a ocorrência de informações desatualizadas ou inconsistentes.
A Jusfy ainda integra outras consultas que complementam a investigação patrimonial, como localização de endereço; busca de bens imóveis; consulta de restrição de crédito; e relacionamentos e participação societária. Tudo dentro da mesma assinatura mensal.
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