Há cerca de duas décadas, o protocolo imediato da petição inicial era prioridade da maioria dos advogados, com o intuito de garantir o direito no tempo. Hoje, o tempo médio de tramitação de um processo em primeira instância pode superar os quatro anos.
Cenário que alterou o eixo da advocacia de resultados: o sucesso da demanda deixou de ser decidido apenas na tribuna, e passou ao trabalho executado antes da distribuição. Ou seja, a fase pré-processual tornou-se um estágio de maior rigor técnico no ciclo jurídico.
O que é a fase pré-processual e qual sua importância estratégica
A fase pré-processual compreende o intervalo entre o primeiro atendimento ao cliente e o protocolo da petição inicial.
Este período serve para a análise de viabilidade, coleta de evidências e definição da linha argumentativa. Trata-se de um momento de maturação do caso sob controle total do profissional, sem a interferência de prazos judiciais ou do contraditório imediato.
A importância estratégica desse estágio está na mitigação de riscos: o ajuizamento de uma ação sem o devido lastro probatório gera custos com custas processuais e honorários de sucumbência.
A preparação prévia permite que o advogado identifique fragilidades na tese antes que elas se tornem públicas.
Além disso, o Código de Processo Civil de 2015 privilegia a autocomposição, e a falta de “pressa” permite vislumbrar soluções extrajudiciais por meio de mediação ou notificações bem fundamentadas. O que reduz o tempo de espera do cliente pela resolução do conflito.
Quais informações devem ser levantadas na fase pré-processual
O levantamento de dados deve ser minucioso para evitar lacunas na narrativa fática. Assim, o profissional deve investigar os seguintes pontos:
1. Cronologia dos fatos e documentos: é necessária a organização de uma linha do tempo precisa. O advogado deve reunir contratos, distratos, trocas de e-mails e registros de mensagens em aplicativos.
No caso de provas digitais, o uso de atas notariais ou registros em blockchain garante a integridade do conteúdo.
2. Legitimidade e solvência das partes: a checagem de registros na Junta Comercial ou em cartórios de pessoas jurídicas confirma a legitimidade passiva.
A investigação patrimonial prévia, com buscas em registros de imóveis e sistemas de restrição de crédito, indica se o réu possui bens para garantir uma futura execução.
3. Provas periciais antecipadas: em casos que envolvem questões técnicas, como erros de engenharia ou médicos, o levantamento inclui a contratação de assistentes técnicos para pareceres preliminares. Tais documentos dão substância aos pedidos de tutela de urgência.
4. Mapeamento de precedentes: a busca por jurisprudência atualizada dos tribunais superiores e súmulas vinculantes é obrigatória. O objetivo é alinhar a estratégia aos entendimentos consolidados, o que evita teses sem perspectiva de êxito.
Como estruturar a atuação estratégica na fase pré-processual
A estrutura de trabalho exige método e organização cronológica. O primeiro passo é a realização de uma entrevista de anamnese jurídica.
O advogado deve questionar todos os pontos do relato do cliente em busca de contradições. Após a entrevista, a elaboração de uma matriz de riscos auxilia na decisão sobre o ajuizamento.
O segundo passo é a organização do dossiê de provas: os documentos devem ser digitalizados e catalogados de forma lógica.
Se a prova for testemunhal, o contato prévio com os depoentes serve para confirmar a ciência deles sobre os fatos. Além disso, é preciso avaliar se o depoimento possui consistência para suportar o questionamento judicial.
A terceira etapa foca na tentativa de solução amigável: a elaboração de uma notificação extrajudicial técnica funciona como uma ferramenta de pressão.
O documento deve expor o direito e as provas já colhidas. Até porque, muitas vezes, a demonstração de força probatória nesta fase induz a parte contrária ao acordo, o que evita o litígio.
Por fim, claro, a redação da petição inicial deve ser o reflexo de todo esse trabalho anterior, com foco em clareza e objetividade.
Erros comuns na fase pré-processual antes do ajuizamento
A pressa para o ajuizamento configura o erro mais comum. Mas é o protocolo de petições genéricas, sem a devida instrução documental, que eleva as chances de indeferimento ou de improcedência.
Ou seja, o tempo “ganho” com o ajuizamento precipitado é perdido com emendas à petição inicial ou recursos contra decisões interlocutórias.
A falha no cálculo dos prazos prescricionais e decadenciais é outro equívoco tão crítico quanto comum.
A contagem incorreta desses prazos extingue o direito do cliente antes mesmo da análise do mérito.
Por isso,o controle rigoroso das datas deve ser a prioridade zero na recepção de qualquer caso.
Um pouco menos corriqueiro, mas ainda assim merecedor da atenção de todo advogado, por conta de seu potencial de prejuízo, é a omissão de fatos relevantes por parte do cliente.
Muitos profissionais aceitam a versão inicial sem realizar uma auditoria em documentos e fatos apresentados.
Basta a parte contrária trazer um fato impeditivo ou modificativo, alheio ao conhecimento do advogado, para que a estratégia sofra danos severos. Assim, a verificação da veracidade das informações é sempre dever do profissional.
Por fim, a falta de atenção ao valor da causa e às custas judiciais causa não só atrasos como prejuízos financeiros.
O valor da causa deve refletir o proveito econômico real. Erros nesse ponto levam a impugnações e ao pagamento de custas complementares com juros, o que gera desgaste na relação com o cliente.
Ou seja, uma atuação estratégica em fase pré-processual exige que todos esses detalhes técnicos recebam atenção total antes do envio da petição inicial ao sistema do tribunal.
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