Substabelecimento com reserva de poderes: como redigir corretamente e garantir validade jurídica

Saiba como redigir um substabelecimento com reserva de poderes e entenda os cuidados para garantir validade e segurança jurídica.

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A rotina de um advogado envolve a gestão de múltiplos processos, prazos e clientes. E nesse cenário, a colaboração entre colegas é um elemento fundamental para a eficiência e a qualidade do serviço prestado. 

Uma das ferramentas jurídicas mais importantes para formalizar essa cooperação é o substabelecimento: um ato que permite a transferência de poderes de representação.

Porém, essa cooperação deve ser formalizada e a elaboração deste documento exige atenção aos detalhes, em especial na distinção entre as modalidades “com reserva” e “sem reserva de poderes”. 

Um erro na redação pode gerar consequências práticas e de responsabilidade civil para todos profissionais envolvidos.

Por isso, neste artigo trazemos um guia completo sobre o substabelecimento com reserva de poderes, esclarecendo seu conceito; funcionamento; e as diferenças para a modalidade sem reserva.

Além disso, claro, ao final do artigo, temos um modelo prático para ser adaptado às diferentes necessidades. 

O que é substabelecimento

Na prática, o substabelecimento é o ato pelo qual um advogado, que recebeu poderes de um cliente por meio de uma procuração, transfere esses poderes, no todo ou em parte, para outro colega. 

Trata-se de um negócio jurídico derivado, sendo sua validade e seus limites dependentes da procuração original.

Sua base legal está no Artigo 667 do Código Civil, além do Artigo 26 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Nº 8.906/94). 

Art. 667. “O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

§ 1º Se, não obstante a proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá por seu substituto, e pelos prejuízos ocorridos sob a gerência deste, ainda que provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido a substituição.

§ 2º Havendo autorização para substabelecer, o mandatário só será responsável ao mandante se agir com culpa na escolha do substituto ou nas instruções dadas a ele.

§ 3º Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.

§ 4º Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.”

Art. 26. “O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários do cliente do substabelecente sem a intervenção deste.

§ 1º O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

§ 2º O substabelecimento sem reserva de poderes exige o conhecimento prévio e inequívoco do cliente.”

Resumindo: a procuração inicial, conhecida como ad judicia et extra, confere ao advogado a capacidade de representar o cliente em juízo e fora dele. O substabelecimento permite que essa capacidade seja delegada.

Na prática, o instrumento é utilizado em diversas situações. Como quando um advogado precisa que outro profissional realize uma audiência em uma comarca distante, ou quando um escritório de advocacia distribui tarefas de um mesmo caso entre seus membros. 

É importante destacar que o advogado substabelecido (que recebe os poderes por substabelecimento) não pode ter mais poderes do que aqueles conferidos ao substabelecente (advogado original). 

Como já vimos, a procuração é o documento matriz que define o escopo da atuação de todos os profissionais que atuam no caso.

Substabelecente e substabelecido

O substabelecente é o advogado que originalmente detém os poderes outorgados pelo cliente na procuração. 

É ele quem realiza o ato de transferir, ou delegar, parte ou a totalidade desses poderes a outro profissional. 

Em síntese, o substabelecente é quem passa os poderes. Ele figura como o outorgante no documento de substabelecimento.

O substabelecido, por óbvio, é o advogado que recebe os poderes transferidos. 

A partir do momento em que o substabelecimento é juntado aos autos do processo, o substabelecido passa a ter legitimidade para praticar os atos processuais em nome do cliente, conforme os limites estabelecidos no documento.

O substabelecido é quem recebe os poderes e figura como outorgado no instrumento.

A relação entre eles é de mandato. O substabelecente confere um mandato ao substabelecido para que este atue no processo. 

A natureza dessa relação e, principalmente, a responsabilidade do substabelecente pelos atos do substabelecido, varia de forma significativa a depender da modalidade de substabelecimento utilizada.

Diferença de substabelecimento com reservas e sem reservas

A principal distinção técnica e prática no universo do substabelecimento reside na cláusula de “reserva de poderes”. A escolha entre uma modalidade e outra define quem continua a ter poderes para atuar no processo e como a responsabilidade profissional é distribuída.

Substabelecimento com reserva de poderes

Nesta modalidade, o advogado substabelecente transfere os poderes ao colega substabelecido, mas, ao mesmo tempo, mantém para si os mesmos poderes. 

A expressão “com reserva de iguais poderes” significa que o advogado original não se afasta do processo.

O efeito prático é que ambos os advogados, substabelecente e substabelecido, podem atuar no feito de maneira conjunta ou isolada. 

Ambos podem peticionar, participar de audiências e praticar todos os demais atos para os quais foram autorizados pela procuração original.

Do ponto de vista da responsabilidade, o substabelecente continua vinculado ao processo e responde pelos atos praticados pelo substabelecido. 

A jurisprudência e a doutrina entendem que, ao escolher o colega, o advogado original incorre em culpa in eligendo (culpa na escolha) e culpa in vigilando (culpa na vigilância) caso o substabelecido atue de forma negligente ou prejudicial ao cliente.

Esta é a modalidade mais comum em situações de colaboração temporária ou auxílio pontual, como a realização de um ato específico, a divisão de tarefas dentro de uma mesma equipe ou a atuação conjunta em casos complexos.

Substabelecimento sem reserva de poderes

No substabelecimento sem reserva de poderes, o cenário é inverso. O advogado substabelecente transfere de forma integral e definitiva todos os seus poderes ao substabelecido. 

Com isso, ele renuncia ao mandato que lhe foi conferido e se desvincula por completo do processo.

A consequência imediata é que o advogado original não pode mais praticar qualquer ato no processo. Apenas o advogado substabelecido passa a ser o procurador do cliente naqueles autos.

A responsabilidade do substabelecente por atos futuros cessa a partir do momento em que a transferência de poderes se efetiva. 

Ele responderá apenas por eventuais danos causados por seus próprios atos enquanto esteve à frente do caso. 

A responsabilidade integral pela condução futura do processo passa a ser do advogado substabelecido. Este tipo de substabelecimento é adequado para situações de sucessão definitiva. 

Ocorre, por exemplo, quando um advogado se desliga de um escritório, quando um caso é transferido para um especialista em outra área ou quando o próprio advogado decide, por qualquer motivo, deixar o patrocínio da causa e indicar um sucessor.

Em ambos os casos, a comunicação ao cliente é um dever ético do advogado. Mas no substabelecimento sem reserva, ela se torna ainda mais fundamental pois representa uma mudança completa no comando da sua representação legal.

CaracterísticaCom Reserva de PoderesSem Reserva de Poderes
Poderes do SubstabelecenteMantém todos os poderes originais.Perde todos os poderes no processo.
Atuação no ProcessoAmbos (substabelecente e substabelecido) podem atuar.Apenas o substabelecido pode atuar.
Vínculo com o ProcessoO substabelecente permanece vinculado.O substabelecente se desvincula.
ResponsabilidadeSubstabelecente responde pelos atos do substabelecido.A responsabilidade por atos futuros é do substabelecido.
Uso ComumColaboração, atos pontuais, divisão de tarefas.Sucessão definitiva, troca de advogado,

Modelo de substabelecimento com reserva de poderes

Conforme prometido, a seguir, um modelo que pode ser adaptado conforme as necessidades específicas de cada caso e às normas locais de cada tribunal.


SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE IGUAIS PODERES

OUTORGANTE / SUBSTABELECENTE: [NOME COMPLETO DO ADVOGADO], brasileiro(a), [estado civil], advogado(a), inscrito(a) na OAB/[UF] sob o nº [número da OAB], com endereço profissional na [endereço completo com CEP], endereço eletrônico [e-mail].

OUTORGADO / SUBSTABELECIDO: [NOME COMPLETO DO ADVOGADO], brasileiro(a), [estado civil], advogado(a), inscrito(a) na OAB/[UF] sob o nº [número da OAB], com endereço profissional na [endereço completo com CEP], endereço eletrônico [e-mail].

PROCESSO DE REFERÊNCIA
Número do Processo: [Número do processo com dígito verificador]
Ação: [Natureza da ação, ex: Ação de Cobrança]
Vara de Origem: [Número e nome da Vara, ex: 1ª Vara Cível]
Comarca: [Cidade e Estado, ex: São Paulo/SP]
Partes: [Nome do Autor/Exequente] x [Nome do Réu/Executado]

Pelo presente instrumento, o(a) outorgante, na qualidade de procurador(a) de [NOME COMPLETO DO CLIENTE], conforme poderes que lhe foram conferidos por meio da procuração ad judicia et extra juntada aos autos do processo em epígrafe, substabelece, COM RESERVA DE IGUAIS PODERES, ao outorgado, os poderes recebidos para o foro em geral, podendo o substabelecido praticar todos os atos do processo, em todas as instâncias e tribunais.

O substabelecido poderá, a partir desta data, atuar no feito de forma isolada ou em conjunto com o substabelecente.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

___________________________
[NOME COMPLETO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE]
OAB/[UF] nº [número da OAB]


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