Inspeção aleatória em aeroportos: legal ou ilegal?

Inspeções aleatórias acontecem todos os dias, com certa frequência nos aeroportos brasileiros e é comum os passageiros se sentirem constrangidos e até injustiçados com a prática. 

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Um vídeo do deputado estadual Professor Josemar (PSOL-RJ) viralizou quando o mesmo fez o registro e denunciou uma inspeção aleatória no aeroporto de Brasília, na última semana.

No vídeo, o deputado alega que a inspeção não teria sido aleatória, e sim com motivação racial. Mas o que chama atenção é a afirmação de que a inspeção aleatória realizada nos aeroportos brasileiros é inconstitucional.

Além de alegar ser inconstitucional, o deputado afirmou que a prática não consta nas resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Professor Josemar também questionou a negativa em poder fazer registro em vídeo ou em foto do procedimento. 

Inspeções aleatórias acontecem todos os dias, com certa frequência nos aeroportos brasileiros e é comum os passageiros escolhidos se sentirem constrangidos e até injustiçados com a prática. 

O que muitas vezes resulta na intenção de uma ação cível de danos morais. Então, para ajudar o advogado que é consultado sobre essa situação, JusBlog traz uma espécie de “tira teima” sobre tudo (ou quase tudo) que é preciso saber a respeito do assunto. 

É legal ou ilegal?

A inspeção aleatória é uma medida de segurança regulada pela ANAC, através da Resolução Nº 515/2019. Ela consiste em uma busca pessoal no passageiro, inspeção de bagagens e utilização de detectores de traços explosivos, ou outros equipamentos. 

Aleatoriedade

Segundo a ANAC, a aleatoriedade advém da frequência irregular, em diferentes portões de embarque e desembarque, através de meios distintos, “de acordo com um marco definido”. Os próprios detectores de metal podem gerar alarmes aleatórios e automáticos.

No site da ANAC, em artigo destinado à inspeção aleatória , ela destaca que a prática independe de “origem, raça, sexo, idade, profissão, cargo, orientação sexual, orientação religiosa ou qualquer outra característica do passageiro, podendo ser realizada a qualquer momento do dia e da noite, em qualquer aeroporto ou em qualquer voo”.

Quem pode realizar a inspeção aleatória em aeroportos?

Ela deve ser realizada pelo agente de Proteção da Aviação Civil. Mas é necessária a supervisão da Polícia Federal (PF). Caso não haja um policial federal, determina-se que seja então o órgão de segurança pública responsável pela segurança do aeroporto.   

Pode fazer registro de imagem da inspeção aleatória?

A Resolução Nº 515/19 não veda ou ao menos cita o registro de imagens por fotos ou vídeos da inspeção aleatória por parte de terceiros, tendo em vista que o próprio passageiro inspecionado não estaria apto a fazer tal registro.

Já a resolução Nº 207/11 da ANAC proíbe, em seu artigo 10, o registro de imagens por fotos e vídeos “dos canais e procedimentos de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita”. 

O que poderia, de fato, dar margem para interpretação de que, por ser uma inspeção aleatória, não haver interferência ilícita e, logo, não haver a razão descrita na resolução para que seja vedado o registro. 

Porém, via de regra, inspeções realizadas em aeroportos, sejam elas quais forem, não podem ser filmadas e/ou fotografadas, exceto quando autorizado pelo operador aeroportuário mediante consulta ao órgão de segurança pública responsável.

Constrangimento

Uma das principais queixas de quem passa pela inspeção aleatória no aeroporto é o constrangimento gerado por ser revistado manualmente, no local, em frente a outros passageiros. 

Todavia, a Resolução Nº 515/19 prevê que o passageiro selecionado tem o direito de passar pela inspeção em uma sala reservada. Já o Decreto 7.168/10 vai além: ela pode ser realizada com discrição e na presença de uma testemunha. 

Consequências

A Resolução Nº 515/19 prevê que caso o passageiro recuse a inspeção aleatória, seu acesso à sala de embarque pode ser negado e o operador aeroportuário deve acionar o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia do aeroporto. 

Suspensão da inspeção aleatória já foi rejeitada na Câmara

Em 2021, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 726/19, do deputado federal Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), que previa a suspensão da inspeção aleatória em aeroportos brasileiros.

Para o deputado autor do projeto, toda e qualquer inspeção pessoal deve se valer de “fundada suspeita” por parte do responsável pela segurança do aeroporto. Além do mais, representaria um abuso de poder que submete os passageiros a situações humilhantes.

Ao discordar do argumento, a Comissão considerou que a norma brasileira segue os parâmetros de países que compõem os principais mercados da aviação civil no mundo. 

Sobre o abuso de poder e situações humilhantes, entende não haver restrição de direito, já que o passageiro selecionado possui a escolha de passar pelo procedimento em sala reservada, na presença de testemunha.  

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