É comum que figuras públicas tragam à tona e tornem conhecidos alguns problemas que enfrentam na intimidade. E, quando são de natureza jurídica, muitas pessoas descobrem-se também vítimas da mesma situação graças a essa exposição.
É o que aconteceu com a atriz Samara Felippo, quando, através de um vídeo em seu Instagram, no final de março de 2024, fez uma denúncia de “violência patrimonial” contra seu ex-marido, o ex-jogador de basquete Leandrinho.
Samara alega que Leandrinho teria registrado em nome de seu irmão a propriedade da casa que ambos compraram juntos à época em que estava grávida de sua primeira filha. O que a impediu de receber sua parte da venda do imóvel após o divórcio.
O vídeo, por óbvio, viralizou. Sites de notícias e fofoca; canais no youtube; perfis de famosos, páginas feministas e do Direito da Mulher, e até influencers jurídicos passaram a repercutir o caso.
O que é violência patrimonial?
Violência patrimonial é uma das cinco violências tipificadas pela Lei Nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha: violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial.
No texto da lei, violência patrimonial é “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.
Na prática, além da mais óbvia violência, que consiste em ocultar ou danificar objetos pessoais da vítima, a agressão também pode ser através da utilização de dinheiro, documentos, ou bens como tentativa de controlar a vítima e podar sua liberdade.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apesar de não tão conhecida, a violência patrimonial é bastante corriqueira. Muitas vezes ela ocorre no dia a dia, sem que a mulher perceba a intenção. Outras tantas, está atrelada a outras violências.
Retenção de documentos; quebra de celular ou outro equipamento que permita a comunicação da mulher com amigos e familiares; ou uso de dados pessoais para obtenção de benefícios, como realizar empréstimos em seu nome, são as formas mais comuns.
Entenda algumas formas de violência patrimonial:
- Dano ao patrimônio: acontece muito como forma de repressão. O agressor, geralmente, destrói pertences que possibilitam qualquer tipo de liberdade à mulher. O celular é o alvo mais frequente, pois, como já vimos, ele permite que ela se comunique com amigos, familiares, ou até mesmo realize denúncias sobre o abuso sofrido. Outro dano comum ao patrimônio é com aqueles que possuem valor sentimental, como cartas, fotos, objetos pessoais e até mesmo animais de estimação.
- Destruição ou ocultação de documentos: muito comum quando a vítima apresenta indícios ou demonstra interesse em deixar o agressor, sair de casa ou realizar denúncia. Destruir ou ocultar documentos é uma forma de restringir a liberdade da vítima e até mesmo descredibilizá-la.
- Estelionato: é quando o agressor realiza empréstimos bancários ou contrai dívidas diversas em nome da vítima, criando uma teia da qual ela não consiga se libertar, e prejudicando sua liberdade financeira presente e futura. Outra forma comum de estelionato em meio à violência patrimonial é quando o agressor usa de subterfúgios para retirar da mulher algum bem, dinheiro e/ou recurso ao qual ela teria direito após o divórcio ou dissolução da união estável.
Como identificar a violência patrimonial
Apesar de visível, a violência patrimonial nem sempre é identificada prontamente pela vítima, muito em face da forma como a relação foi construída ao longo dos anos e também pela fragilidade em que a mulher se encontra em face de outras violências sofridas.
De qualquer forma, existem sinais que podem ser observados e são indícios de que a mulher sofre ou está prestes a sofrer de violência patrimonial:
- Se o parceiro(a) pega o celular sem autorização para verificar mensagens.
- Se o parceiro(a) a priva de ter recordações de relacionamentos passados.
- Se o parceiro(a) usa bens e objetos (como o carro) da vítima sem consentimento.
- Se já falsificou sua assinatura para “agilizar” algum trâmite legal.
- Se o parceiro(a) usa de subterfúgios ou pressiona a vítima para que ela não trabalhe e apenas cuide da casa.
- Se o parceiro(a) controla todo o dinheiro da família até mesmo para uso em necessidades básicas pessoais, como itens de higiene.
Violência patrimonial é apenas entre casais?
Apesar de ser prevista pela Lei Maria da Penha, a violência patrimonial não é um crime que precise da dinâmica de casal para ocorrer. Tampouco a vítima precisa ser mulher. Ela pode ocorrer e é bastante comum com idosos e menores de idade.
Como denunciar a violência patrimonial
Mais uma vez, apesar de prevista na Lei Maria da Penha, a violência patrimonial não precisa ser denunciada exclusivamente em delegacias da mulher. Qualquer delegacia de polícia está apta a receber a denúncia.
A partir da denúncia, é possível também pedir uma medida protetiva de urgência que pode obrigar o agressor a devolver os recursos financeiros, bens ou documentos que foram subtraídos, destruídos ou ocultados.
Se você sofre, ou conhece alguém que sofre de violência patrimonial, não deixe de denunciar ou buscar ajuda. O silêncio ajuda a perpetuar ciclos de violência.