por do sol em uma propriedade rural, com um pasto verde e cerca de madeira. Ao fundo, uma casa de campo

Usucapião rural: aspectos legais e estratégias para advocacia

Descubra os requisitos, prazos e estratégias jurídicas do usucapião rural para advogados que atuam na regularização de imóveis

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O usucapião rural é um instituto jurídico promotor de justiça social através da regularização de terras ocupadas por agricultores e trabalhadores rurais. 

É ele quem permite a consolidação da posse de um imóvel quando preenchidos determinados requisitos legais, contribuindo para a segurança jurídica e efetivação do direito à moradia e à produção agrícola.

Nós já temos aqui no JusBlog um artigo que trata do usucapião extrajudicial, e também do usucapião urbano.

Usucapião extrajudicial: orientações e estratégias para advogados

Usucapião urbano: estratégias jurídicas para garantir o direito à propriedade

Mas para o artigo de hoje, o tema é o usucapião rural, o que inclui suas modalidades, prazos e requisitos necessários. E, como de costume, quem chegar até o final do texto terá acesso a um modelo básico de petição inicial para ação de usucapião rural. Confira:

O que é usucapião rural

O usucapião rural é uma forma de aquisição da propriedade por meio da posse prolongada de um imóvel rural. Esse instituto está fundamentado na ideia de que o uso contínuo e efetivo da terra, sem contestação, pode levar à consolidação do direito de propriedade.

No Brasil, o direito à usucapião encontra respaldo no Art. 191 da Constituição Federal:

Art. 191. “Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, terá o direito de propriedade sobre o imóvel.”

O art. 191 evidencia que a função produtiva é um requisito essencial e estabelece que a terra deve ser utilizada para gerar sustento e promover a atividade econômica. O artigo 1239 do Código Civil complementa essa previsão:

Art. 1239. “Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, adquirir-lhe-á a propriedade.”

Isso significa que o usucapião rural não só regulariza a situação fundiária, mas também promove a inclusão social e a segurança jurídica dos pequenos produtores.

Requisitos para usucapião rural

Para pleitear o usucapião rural, se faz necessário o cumprimento de requisitos que garantam a legitimidade do pedido. E cada exigência tem a finalidade de assegurar que o possuidor realmente exerce a função produtiva e o uso efetivo da terra.

Posse ininterrupta e pacífica: o possuidor deve manter a posse do imóvel de forma contínua por, no mínimo, cinco anos. 

Tal posse deve ser exercida sem contestações, conflitos ou disputas judiciais. Isso se dá porque a ausência de oposição demonstra o reconhecimento tácito da posse pela comunidade e pelo próprio sistema jurídico.

Área limitada: a lei impõe que a área objeto de usucapião rural não ultrapasse os 50 hectares. 

Esse limite visa direcionar o benefício a pequenos produtores, evitando que grandes extensões de terra sejam regularizadas sem os devidos mecanismos de controle.

Uso produtivo da terra: um dos pilares do usucapião rural é a demonstração de que o imóvel está sendo utilizado para fins produtivos. 

Isso significa que o possuidor deve comprovar que realiza atividades que garantam a subsistência da família, através da agricultura ou pecuária, por exemplo.

Ausência de outra propriedade: para evitar a concentração fundiária, exige-se que o possuidor não detenha outro imóvel, seja ele rural ou urbano. 

Importante destacar que cada um dos requisitos deve ser comprovado através de documentos e/ou quando necessário, por meio de testemunhas. 

Tipos de usucapião rural

O usucapião rural apresenta diferentes modalidades, que variam conforme os prazos de posse e as condições exigidas. 

Essa diferenciação permite que o instituto se adeque às diversas situações concretas encontradas na realidade dos pequenos produtores e dos agricultores familiares. Entre as principais modalidades, destacam-se:

Usucapião rural extraordinário

Na modalidade extraordinária, não se exige a comprovação de justo título ou a demonstração de boa-fé por parte do possuidor. Porém, é necessário que a posse tenha sido exercida de forma ininterrupta e sem oposição durante um período de quinze anos.

Essa modalidade é particularmente relevante para situações em que o possuidor não dispõe de qualquer documento formal comprobatório da origem da terra. 

Ainda assim, o uso contínuo e a produtividade do imóvel podem justificar a aquisição da propriedade. 

O usucapião rural extraordinário é bastante utilizado em áreas onde a documentação é precária ou inexistente, mas se pode demonstrar o efetivo aproveitamento do solo para fins produtivos.

Mas apesar de não dispor de provas quanto à aquisição da terra, o possuidor deve reunir um conjunto robusto de provas, como contratos, declarações de testemunhas e documentos que comprovem o cultivo ou a exploração econômica da mesma. 

Usucapião rural ordinário

O usucapião rural ordinário se diferencia do extraordinário justamente por exigir a comprovação de justo título e boa-fé. 

De acordo com o Art. 1242 do Código Civil, o possuidor precisa demonstrar um documento, mesmo incompleto, que indique a transferência da propriedade, e que ele agiu de forma honesta, acreditando na legitimidade de sua posse.

Art. 1242. “Adquire-se a propriedade do imóvel aquele que, continuamente e sem oposição, durante 10 anos, o possuir como seu, contando com justo título e boa-fé.”

Essa modalidade é comum em situações onde há um contrato de compra e venda, promessa de compra ou outro documento que, por alguma razão, não foi devidamente registrado. 

Usucapião rural especial

Voltada para pequenos agricultores, o usucapião rural especial busca facilitar a regularização de terras ocupadas por aqueles que dependem da terra para sua subsistência. 

De todas, essa modalidade é a que possui maior caráter humanitário e social, ao reconhecer o direito à moradia e à produção para famílias que, muitas vezes, não possuem acesso a recursos para regularização formal.

No caso do usucapião especial, o prazo exigido é de apenas cinco anos, desde que a terra seja efetivamente utilizada para a moradia e para a produção agrícola. 

Essa facilidade tem o objetivo de combater a concentração de terras e promover a justiça social, garantindo que aqueles que vivem da terra tenham a possibilidade de regularizar sua situação.

Prazo para usucapião rural

Como já vimos, cada modalidade de usucapião possui prazos distintos para concessão. Eles são divididos em cinco, dez e quinze anos: 

Cinco anos: aplicável à usucapião rural especial, essa modalidade é, como já vimos, destinada aos pequenos agricultores que utilizam a terra para moradia e produção. A menor exigência temporal se dá com o intuito de facilitar o acesso à regularização fundiária para aqueles que não possuem condições de investir em longos processos judiciais.

Dez anos: na modalidade ordinária, onde se exige justo título e boa-fé, o prazo de dez anos é considerado suficiente para demonstrar a intenção de regularizar a posse. Esse prazo também permite a verificação da veracidade dos documentos apresentados.

Quinze anos: o usucapião rural extraordinário requer um período de posse de quinze anos justamente por não demandar a comprovação de justo título ou boa-fé. 

Esse prazo ampliado garante que, mesmo sem documentos formais, o uso contínuo e a produtividade da terra sejam suficientes para o reconhecimento do direito à propriedade.

Modelo de usucapião rural

Como prometido, a seguir você pode conferir um modelo básico de petição inicial para a ação de usucapião rural. Este modelo, claro, serve como referência para a elaboração de sua própria peça jurídica e deve ser adaptado às especificidades do seu caso.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

AUTOR: [Nome completo], nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, residente e domiciliado em [endereço completo].
RÉU: [Nome do proprietário, ou, se desconhecido, “incerto e não sabido”].

DOS FATOS:
O autor exerce a posse do imóvel rural localizado em [endereço do imóvel] há mais de [X] anos. Durante esse período, a terra foi utilizada para atividades agrícolas e de subsistência, evidenciando o uso produtivo e a função social do bem.

DO DIREITO:
Com base no artigo 191 da Constituição Federal e no artigo 1.239 do Código Civil, o autor preenche todos os requisitos para a concessão da usucapião rural. Ademais, a jurisprudência tem reconhecido que o uso contínuo e a transformação produtiva do imóvel são elementos determinantes para o reconhecimento do direito à propriedade.

DOS PEDIDOS:

  1. A citação do réu para, querendo, apresentar contestação;
  2. A produção de provas documentais, testemunhais e periciais que comprovem a posse mansa, pacífica e produtiva do imóvel;
  3. A procedência do pedido, com o consequente reconhecimento da propriedade do imóvel em favor do autor.

Nestes termos, pede deferimento.

[Local], [Data]

[Nome do advogado]
[OAB/UF]


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