O testamento vital é também conhecido como “diretiva antecipada de vontade” e tem se difundido no Brasil, nos últimos anos, apesar de já ser afirmado na Europa e países da América do Norte, como Estados Unidos e Canadá.
Trata-se de um dispositivo legal que possibilita às pessoas expressarem, de maneira prévia, sua vontade acerca de tratamentos médicos a serem seguidos em caso de doença grave ou terminal, quando já não poderem mais se manifestar por conta própria.
O testamento vital é essencial em cenários onde o paciente se encontra incapacitado de tomar decisões ou comunicar suas preferências devido à progressão de uma enfermidade ou estado clínico grave.
Seu objetivo primário é possibilitar a preservação da dignidade do paciente, garantindo que suas convicções pessoais, religiosas ou filosóficas sejam respeitadas.
Mas existem alguns aspectos jurídicos e práticos do testamento vital que precisam ser esclarecidos, sobretudo seu funcionamento no Brasil.
O que é testamento vital?
Como já vimos, o testamento vital nada mais é que um documento no qual uma pessoa registra antecipadamente suas vontades em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja ou não receber, antecipando uma impossibilidade de tomada de decisões.
Diferentemente do testamento tradicional, que trata da destinação de bens após a morte, o testamento vital foca na proteção da dignidade e autonomia da pessoa durante a vida, sobretudo em momentos críticos de saúde.
Por meio do testamento vital, o indivíduo pode optar, por exemplo, a não ser submetido a tratamentos que prolonguem artificialmente a vida sem perspectiva de cura, como o uso de ventilação mecânica, alimentação por sondas, ou reanimação cardiopulmonar.
Mas não somente: o testamento vital pode também expressar desejos sobre o alívio de dores e desconfortos, mesmo que isso acelere o processo de morte.
Tal medida alinha-se ao princípio da ortotanásia, que consiste em viabilizar uma morte natural e sem intervenções desproporcionais.
Testamento vital no Brasil
No Brasil, o testamento vital ainda não é regulamentado por uma legislação específica. Ainda assim, sua validade jurídica é reconhecida por meio de princípios constitucionais, como o direito à dignidade da pessoa humana e o direito à autodeterminação.
Além disso, o Código de Ética Médica, por meio da Resolução Nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), reconhece a validade das diretivas antecipadas de vontade. Ela estabelece que o médico deve respeitar as decisões do paciente manifestadas no documento, desde que não contrariem a legislação vigente:
Art. 2º. “Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.
§ 1º Caso o paciente tenha designado um representante para tal fim, suas informações serão levadas em consideração pelo médico.
§ 2º O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.
§ 3º As diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.
§ 4º O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente.
§ 5º Não sendo conhecidas as diretivas antecipadas de vontade do paciente, nem havendo representante designado, familiares disponíveis ou falta de consenso entre estes, o médico recorrerá ao Comitê de Bioética da instituição, caso exista, ou, na falta deste, à Comissão de Ética Médica do hospital ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão sobre conflitos éticos, quando entender esta medida necessária e conveniente.”
A Resolução Nº 1995/2012 configura um marco importante, pois estabelece diretrizes que orientam a atuação dos médicos em relação às diretivas antecipadas de vontade.
Mas, ainda que ela represente um avanço, a ausência de uma legislação específica traz algumas incertezas, como a falta de uniformidade na aceitação do documento por instituições de saúde ou mesmo conflitos entre familiares e profissionais.
Nesses casos, a presença de testemunhas e a formalização do testamento vital de maneira pública, por meio de um tabelião, podem ajudar a reforçar a validade das diretivas e evitar disputas judiciais.
Declaração de vontade em vida
A declaração de vontade em vida, conhecida também como declaração de vontade antecipada, é uma manifestação formal dos desejos do paciente em relação ao seu tratamento médico.
Ela é uma expressão do princípio da autonomia, que garante ao indivíduo o direito de tomar decisões sobre seu próprio corpo e saúde, incluindo a recusa de tratamentos considerados invasivos ou fúteis.
Em uma declaração de vontade em vida, o paciente pode detalhar suas preferências sobre tratamentos específicos.
Como já vimos, alguns exemplos são a recusa de ressuscitação cardiopulmonar em caso de parada cardíaca; a não utilização de ventilação mecânica; ou até mesmo a decisão de não receber tratamentos de suporte vital que prolonguem a vida sem qualidade.
Além disso, o documento pode incluir diretrizes sobre o uso de medicamentos paliativos, que aliviam o sofrimento, mesmo que tenham o efeito colateral de encurtar o tempo de vida, respeitando os princípios da ortotanásia.
A formalização da declaração de vontade em vida pode ser feita de forma particular ou por meio de escritura pública em cartório.
Embora a legislação brasileira não exija formalidades rígidas para a validade do documento, é recomendável que ele seja datado, assinado e registrado em cartório para maior segurança jurídica.
A presença de testemunhas também é recomendada, pois isso pode evitar questionamentos futuros sobre a autenticidade das vontades manifestadas.
Modelo de testamento vital
A elaboração de um testamento vital deve ser feita com cuidado, levando em consideração as vontades e convicções do paciente. Confira um modelo básico de testamento vital, que pode servir de orientação:
Eu, [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], nascido(a) em [data de nascimento], portador(a) do CPF nº [CPF] e RG nº [RG], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], na cidade de [nome da cidade], no estado de [nome do estado], no pleno gozo de minhas faculdades mentais, de livre e espontânea vontade, e ciente das implicações de minhas escolhas, venho por meio deste documento expressar as seguintes vontades em relação aos cuidados médicos que desejo receber ou recusar, caso me encontre em estado de incapacidade de manifestar minha vontade de maneira autônoma.
- Declaro que, no caso de diagnóstico de doença terminal ou condição irreversível que me impeça de manifestar minha vontade de forma consciente, não desejo ser submetido(a) a tratamentos médicos invasivos ou que tenham por objetivo apenas prolongar artificialmente a vida, como ventilação mecânica, ressuscitação cardiopulmonar, hemodiálise, entre outros.
- Autorizo o uso de medidas paliativas que tenham como objetivo o alívio de dor e sofrimento, ainda que possam acelerar o processo de morte, respeitando os princípios da ortotanásia.
- Declaro que desejo ser tratado(a) com dignidade e respeito, e que as decisões aqui expressas reflitam minha vontade de viver com qualidade de vida e não prolongar o sofrimento desnecessário.
- Nomeio como meu representante legal para tomar decisões médicas em meu nome, em conformidade com as diretrizes aqui estabelecidas, o(a) Sr.(a) [nome completo do representante], portador(a) do CPF nº [CPF] e RG nº [RG], residente à [endereço completo].
Por ser esta a expressão de minha vontade, firmo o presente documento em [número] vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
[Local], [data].
Assinatura do(a) declarante: ________________________
Assinatura das testemunhas:
- Nome completo: ________________________ CPF: ________________________
- Nome completo: ________________________ CPF: ________________________
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