O recurso extraordinário é um mecanismo jurídico, previsto na Constituição Federal, que permite a revisão de determinadas decisões judiciais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ele é utilizado em casos excepcionais, onde a decisão de instâncias inferiores envolve a interpretação da Constituição.
Assim, entender suas regras, prazos e como proceder para interpor esse recurso é essencial para advogados que desejam proteger os direitos constitucionais de seus clientes.
O que é recurso extraordinário
O recurso extraordinário é uma modalidade recursal prevista no Artigo 102 da Constituição Federal de 1988, que possibilita o reexame de decisões proferidas por tribunais de instâncias inferiores quando houver violação a direitos constitucionais.
Entretanto, ele não se destina à discussão de fatos ou provas, e sim à análise de questões estritamente constitucionais.
Art. 102, III. “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (…) III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.”
O objetivo do recurso extraordinário é garantir a uniformidade na interpretação da Constituição, funcionando como um meio de assegurar que os direitos fundamentais e as normas constitucionais sejam aplicados de maneira correta e homogênea em todo o país.
Para que o recurso seja aceito, é necessário que a parte interessada consiga demonstrar uma afronta direta a uma disposição constitucional, na decisão.
O recurso extraordinário não é automático. A parte interessada deve demonstrar a relevância da questão constitucional discutida no caso, além de atender a diversos requisitos formais previstos em lei.
Quando cabe recurso extraordinário
O recurso extraordinário pode ser interposto em situações específicas, as quais, como já vimos, são estabelecidas pelo Art. 102-III, da Constituição Federal. Confira:
Contrariedade à Constituição: quando a decisão recorrida contraria dispositivo da Constituição Federal, ou seja, quando há uma violação direta de norma constitucional.
Declaração de inconstitucionalidade: quando o acórdão proferido por tribunal declarar a inconstitucionalidade de um tratado ou lei federal.
Válida lei ou ato de governo local: quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
Contestação de validade de lei local perante a Constituição: quando o acórdão impugnar a validade de lei local frente à Constituição.
Essas hipóteses tornam o recurso extraordinário um instrumento específico e restrito a questões de grande relevância constitucional, não sendo utilizado para a revisão de qualquer tipo de decisão judicial.
Prazo para recurso extraordinário
O prazo para a interposição de recurso extraordinário é de quinze dias úteis, conforme estabelece o artigo 1.003, §5º, do Código de Processo Civil (CPC).
Tal prazo começa a contar a partir da intimação da decisão recorrida, ou seja, do momento em que a parte toma conhecimento oficial da decisão que deseja contestar.
Mas é importante destacar que o prazo é peremptório, ou seja, sua contagem não pode ser interrompida ou suspensa, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei, como nos casos de feriados forenses.
Outro ponto importante é que, caso a parte deseje também interpor agravo interno contra a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, esse agravo deve ser interposto dentro do mesmo prazo de quinze dias úteis.
Recurso especial e extraordinário
O recurso especial e o recurso extraordinário são mecanismos recursais distintos, embora muitas vezes tratados de maneira conjunta.
Enquanto o recurso extraordinário está relacionado à discussão de questões constitucionais e é julgado pelo STF, o recurso especial se destina à discussão de questões infraconstitucionais e é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O recurso especial é previsto no Artigo 105 da Constituição Federal e pode ser interposto nas seguintes hipóteses:
Contrariedade a tratado ou lei federal: quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
Interpretação divergente de lei federal: quando a decisão recorrida der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha atribuído outro tribunal.
Enquanto o recurso extraordinário busca garantir a supremacia da Constituição, o recurso especial visa garantir a uniformidade na interpretação das leis federais.
É comum que um mesmo caso envolva tanto a interposição de recurso extraordinário quanto de recurso especial, pois muitas vezes a decisão judicial pode conter questões de ordem constitucional e infraconstitucional.
Recurso extraordinário para o STF
O recurso extraordinário é julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte jurídica do país, que tem como principal função a guarda da Constituição.
Contudo, antes de ser analisado pelo STF, o recurso extraordinário deve passar por um juízo de admissibilidade feito pelo tribunal de origem, ou seja, pelo tribunal que proferiu a decisão recorrida.
Esse juízo de admissibilidade verifica se o recurso preenche todos os requisitos formais exigidos pela legislação, como a demonstração da repercussão geral da questão constitucional discutida no caso.
A repercussão geral nada mais é que um filtro processual previsto no CPC, que visa reduzir o número de recursos extraordinários e permitir que o STF se concentre em questões de grande relevância social, política, econômica ou jurídica.
Ao ser admitido pelo tribunal de origem, o recurso é encaminhado ao STF para julgamento. Caso seja “inadmitido”, a parte interessada pode interpor agravo em recurso extraordinário, como vimos anteriormente.
Recurso extraordinário no juizado especial
A interposição de recurso extraordinário também é possível nas causas julgadas pelos juizados especiais, tanto estaduais quanto federais. Porém, nesses casos, o procedimento segue algumas particularidades.
Nos juizados especiais, o recurso extraordinário pode ser interposto em causas cujo valor não exceda o limite estabelecido pela lei, desde que a decisão proferida pelo juizado especial envolva a interpretação de normas constitucionais.
Assim, o STF tem adotado uma postura mais restritiva em relação à admissibilidade desses recursos, justamente devido à natureza dos juizados especiais, que tem como principais objetivos a celeridade e a simplicidade processual.
Isso quer dizer que a parte que pretende interpor recurso extraordinário no âmbito dos juizados especiais deve demonstrar claramente a relevância constitucional da questão discutida no caso, sob pena de ter o recurso inadmitido.
Agravo em recurso extraordinário
O agravo em recurso extraordinário é um recurso utilizado pela parte quando o tribunal de origem inadmite o recurso extraordinário.
Esse agravo também é regulado pelo CPC e deve ser interposto dentro do prazo de quinze dias úteis a partir da intimação da decisão de inadmissão.
O objetivo do agravo é permitir que o STF analise diretamente a questão da admissibilidade do recurso extraordinário, mesmo após a negativa do tribunal de origem. Caso o agravo seja aceito, a corte passará a julgar o mérito do recurso extraordinário.
Modelo recurso extraordinário
Para a interposição de um recurso extraordinário, o advogado deve seguir o seguinte:
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado]
Processo nº [número do processo]
[Nome da Parte Recorrente], já qualificado nos autos da ação em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
com fundamento no artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pelo [nome do Tribunal de origem], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. Síntese do Caso
[Breve relato dos fatos do caso, destacando a questão constitucional envolvida.]
II. Repercussão Geral
[Aqui, deve-se demonstrar a relevância da questão constitucional discutida, justificando o cabimento do recurso extraordinário.]
III. Violação à Constituição Federal
[Argumentação jurídica demonstrando como a decisão recorrida violou diretamente a Constituição Federal.]
IV. Pedidos
Diante do exposto, requer-se que seja admitido o presente recurso extraordinário e, ao final, dado provimento para reformar o acórdão recorrido, restabelecendo a correta interpretação da Constituição Federal.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, Data.
[Nome do advogado] [OAB/UF]
É claro que trata-se apenas de uma base para quem deseja interpor o recurso extraordinário, e é preciso adaptar a petição às peculiaridades de cada caso e às normas processuais vigentes.
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