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Recurso extraordinário: regras, prazos e como recorrer ao STF

Explore os detalhes do recurso extraordinário, desde os prazos até os procedimentos para recorrer ao STF e sua aplicação em juizados especiais.

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O recurso extraordinário é um mecanismo jurídico, previsto na Constituição Federal, que permite a revisão de determinadas decisões judiciais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Ele é utilizado em casos excepcionais, onde a decisão de instâncias inferiores envolve a interpretação da Constituição. 

Assim, entender suas regras, prazos e como proceder para interpor esse recurso é essencial para advogados que desejam proteger os direitos constitucionais de seus clientes. 

O que é recurso extraordinário

O recurso extraordinário é uma modalidade recursal prevista no Artigo 102 da Constituição Federal de 1988, que possibilita o reexame de decisões proferidas por tribunais de instâncias inferiores quando houver violação a direitos constitucionais. 

Entretanto, ele não se destina à discussão de fatos ou provas, e sim à análise de questões estritamente constitucionais.

Art. 102, III. “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (…) III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.”

O objetivo do recurso extraordinário é garantir a uniformidade na interpretação da Constituição, funcionando como um meio de assegurar que os direitos fundamentais e as normas constitucionais sejam aplicados de maneira correta e homogênea em todo o país. 

Para que o recurso seja aceito, é necessário que a parte interessada consiga demonstrar uma afronta direta a uma disposição constitucional, na decisão. 

O recurso extraordinário não é automático. A parte interessada deve demonstrar a relevância da questão constitucional discutida no caso, além de atender a diversos requisitos formais previstos em lei.

Quando cabe recurso extraordinário

O recurso extraordinário pode ser interposto em situações específicas, as quais, como já vimos, são estabelecidas pelo Art. 102-III, da Constituição Federal. Confira:

Contrariedade à Constituição: quando a decisão recorrida contraria dispositivo da Constituição Federal, ou seja, quando há uma violação direta de norma constitucional.

Declaração de inconstitucionalidade: quando o acórdão proferido por tribunal declarar a inconstitucionalidade de um tratado ou lei federal.

Válida lei ou ato de governo local: quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.

Contestação de validade de lei local perante a Constituição: quando o acórdão impugnar a validade de lei local frente à Constituição.

Essas hipóteses tornam o recurso extraordinário um instrumento específico e restrito a questões de grande relevância constitucional, não sendo utilizado para a revisão de qualquer tipo de decisão judicial.

Prazo para recurso extraordinário

O prazo para a interposição de recurso extraordinário é de quinze dias úteis, conforme estabelece o artigo 1.003, §5º, do Código de Processo Civil (CPC).

Tal prazo começa a contar a partir da intimação da decisão recorrida, ou seja, do momento em que a parte toma conhecimento oficial da decisão que deseja contestar.

Mas é importante destacar que o prazo é peremptório, ou seja, sua contagem não pode ser interrompida ou suspensa, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei, como nos casos de feriados forenses. 

Outro ponto importante é que, caso a parte deseje também interpor agravo interno contra a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, esse agravo deve ser interposto dentro do mesmo prazo de quinze dias úteis.

Recurso especial e extraordinário

O recurso especial e o recurso extraordinário são mecanismos recursais distintos, embora muitas vezes tratados de maneira conjunta. 

Enquanto o recurso extraordinário está relacionado à discussão de questões constitucionais e é julgado pelo STF, o recurso especial se destina à discussão de questões infraconstitucionais e é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O recurso especial é previsto no Artigo 105 da Constituição Federal e pode ser interposto nas seguintes hipóteses:

Contrariedade a tratado ou lei federal: quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.

Interpretação divergente de lei federal: quando a decisão recorrida der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha atribuído outro tribunal.

Enquanto o recurso extraordinário busca garantir a supremacia da Constituição, o recurso especial visa garantir a uniformidade na interpretação das leis federais. 

É comum que um mesmo caso envolva tanto a interposição de recurso extraordinário quanto de recurso especial, pois muitas vezes a decisão judicial pode conter questões de ordem constitucional e infraconstitucional.

Recurso extraordinário para o STF

O recurso extraordinário é julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte jurídica do país, que tem como principal função a guarda da Constituição. 

Contudo, antes de ser analisado pelo STF, o recurso extraordinário deve passar por um juízo de admissibilidade feito pelo tribunal de origem, ou seja, pelo tribunal que proferiu a decisão recorrida.

Esse juízo de admissibilidade verifica se o recurso preenche todos os requisitos formais exigidos pela legislação, como a demonstração da repercussão geral da questão constitucional discutida no caso. 

A repercussão geral nada mais é que um filtro processual previsto no CPC, que visa reduzir o número de recursos extraordinários e permitir que o STF se concentre em questões de grande relevância social, política, econômica ou jurídica.

Ao ser admitido pelo tribunal de origem, o recurso é encaminhado ao STF para julgamento. Caso seja “inadmitido”, a parte interessada pode interpor agravo em recurso extraordinário, como vimos anteriormente.

Recurso extraordinário no juizado especial

A interposição de recurso extraordinário também é possível nas causas julgadas pelos juizados especiais, tanto estaduais quanto federais. Porém, nesses casos, o procedimento segue algumas particularidades.

Nos juizados especiais, o recurso extraordinário pode ser interposto em causas cujo valor não exceda o limite estabelecido pela lei, desde que a decisão proferida pelo juizado especial envolva a interpretação de normas constitucionais. 

Assim, o STF tem adotado uma postura mais restritiva em relação à admissibilidade desses recursos, justamente devido à natureza dos juizados especiais, que tem como principais objetivos a celeridade e a simplicidade processual.

Isso quer dizer que a parte que pretende interpor recurso extraordinário no âmbito dos juizados especiais deve demonstrar claramente a relevância constitucional da questão discutida no caso, sob pena de ter o recurso inadmitido.

Agravo em recurso extraordinário

O agravo em recurso extraordinário é um recurso utilizado pela parte quando o tribunal de origem inadmite o recurso extraordinário. 

Esse agravo também é regulado pelo CPC e deve ser interposto dentro do prazo de quinze dias úteis a partir da intimação da decisão de inadmissão.

O objetivo do agravo é permitir que o STF analise diretamente a questão da admissibilidade do recurso extraordinário, mesmo após a negativa do tribunal de origem. Caso o agravo seja aceito, a corte passará a julgar o mérito do recurso extraordinário.

Modelo recurso extraordinário

Para a interposição de um recurso extraordinário, o advogado deve seguir o seguinte: 

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado]

Processo nº [número do processo]

[Nome da Parte Recorrente], já qualificado nos autos da ação em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

com fundamento no artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pelo [nome do Tribunal de origem], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. Síntese do Caso

[Breve relato dos fatos do caso, destacando a questão constitucional envolvida.]

II. Repercussão Geral

[Aqui, deve-se demonstrar a relevância da questão constitucional discutida, justificando o cabimento do recurso extraordinário.]

III. Violação à Constituição Federal

[Argumentação jurídica demonstrando como a decisão recorrida violou diretamente a Constituição Federal.]

IV. Pedidos

Diante do exposto, requer-se que seja admitido o presente recurso extraordinário e, ao final, dado provimento para reformar o acórdão recorrido, restabelecendo a correta interpretação da Constituição Federal.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, Data.

[Nome do advogado] [OAB/UF]

É claro que trata-se apenas de uma base para quem deseja interpor o recurso extraordinário, e é preciso adaptar a petição às peculiaridades de cada caso e às normas processuais vigentes.

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