A prisão preventiva é considerada um dos instrumentos mais severos do processo penal brasileiro.
Isso porque, embora tenha natureza cautelar, e não punitiva, sua aplicação prática muitas vezes se aproxima de uma pena antecipada, o que preocupa operadores e estudiosos do Direito, em especial os advogados criminalistas.
Pensando nisso, neste artigo trazemos uma análise completa sobre o tema, esmiuçando seus conceitos, requisitos e diferenças entre ela e a prisão temporária.
O que é prisão preventiva
A prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza pessoal, prevista no Código de Processo Penal (CPP).
Tem por finalidade assegurar o andamento do processo penal, especialmente quando há risco de que o investigado ou acusado, em liberdade, possa comprometer a instrução criminal, ameaçar a ordem pública ou fugir.
Art. 312. “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
§2º. “A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e necessidade concreta da medida.”
Ou seja, exige-se motivação específica, e não justificativas genéricas ou baseadas em suposições. Isso porque a prisão preventiva não é pena. Não decorre de sentença condenatória e deve ser aplicada de forma excepcional.
Requisitos da prisão preventiva
A prisão preventiva só pode ser decretada quando se fazem presentes determinados requisitos que são divididos em objetivos e subjetivos.
Requisitos objetivos
- Prova da existência do crime (materialidade): geralmente demonstrada por laudos, Boletim de Ocorrência, exames periciais ou outros documentos.
- Indícios suficientes de autoria: não se exige certeza, mas elementos mínimos que vinculam o acusado ao crime.
Importante destacar que sem a presença desses dois elementos, qualquer prisão preventiva deve ser considerada ilegal.
Requisitos subjetivos
A lei também exige a demonstração de necessidade e adequação da medida. Esses critérios constam do próprio artigo 312 do CPP:
- Garantia da ordem pública: quando há risco de reiteração criminosa ou comoção social. Contudo, a gravidade abstrata do crime não justifica, por si só, a prisão. O juiz deve apontar elementos concretos que indiquem esse risco.
- Garantia da ordem econômica: comum em crimes de corrupção, fraudes e lavagem de dinheiro. Deve haver prova de que a liberdade do acusado prejudicará diretamente bens jurídicos coletivos ligados à economia.
- Conveniência da instrução criminal: visa proteger a produção da prova. A prisão preventiva serve para evitar que o acusado possa destruir evidências, intimidar testemunhas ou interferir na colheita probatória.
- Assegurar a aplicação da lei penal: usada quando há indícios de que o investigado pretende fugir. Mudança repentina de endereço, venda de bens ou posse de passagens internacionais são exemplos que podem indicar esse risco.
Avaliação de medidas alternativas
Segundo o artigo 319 do CPP, o juiz deve avaliar medidas cautelares diversas da prisão preventiva, como:
- Comparecimento periódico em juízo;
- Proibição de acesso a locais ou contato com pessoas;
- Recolhimento domiciliar noturno;
- Suspensão de função pública;
- Monitoração eletrônica.
A prisão só será legítima quando tais medidas forem insuficientes para o caso.
Requisitos legais adicionais
Além do artigo 312, o artigo 313 do CPP estabelece hipóteses em que a prisão preventiva é admitida:
“I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
II – se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;
III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.”
Prazo para prisão preventiva
O Código de Processo Penal não estabelece prazo fixo para a prisão preventiva, o que, na prática, abre margem para abusos.
Entretanto, a Constituição Federal determina:
Art.5º, LXXVIII. “A razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”
Assim, a jurisprudência dos tribunais superiores tem atuado para coibir prisões prolongadas e sem julgamento. Quando há excesso de prazo, é possível impetrar habeas corpus.
Diferença de prisão preventiva e temporária
Apesar de ambas serem medidas cautelares, a prisão preventiva e a prisão temporária possuem finalidades, requisitos e prazos diferentes.
Prisão temporária
Prevista na Lei Nº 7.960/1989, a prisão temporária só pode ser decretada na fase de inquérito policial. Tem caráter investigativo e deve ser usada com base em critérios restritos.
Art. 1º.“Caberá a prisão temporária:
I – quando imprescindível para as investigações;
II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos para identificação;
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio, sequestro, roubo, extorsão, estupro, entre outros.”
Prazos:
- Crimes comuns: cinco dias, prorrogáveis por mais cinco.
- Crimes hediondos: trinta dias, prorrogáveis por mais trinta.
Prisão preventiva
Pode ser decretada em qualquer fase, seja no inquérito ou durante a ação penal. Tem finalidade processual e deve seguir os critérios do art. 312 do CPP.
Exemplos práticos de prisão preventiva e temporária
- Em um crime de homicídio ainda em investigação, a prisão temporária pode ser decretada para garantir a colheita de provas.
- Se, após a denúncia, o réu continuar a ameaçar testemunhas, a prisão preventiva pode ser decretada com base na conveniência da instrução.
São cenários que demonstram como a finalidade e o momento de cada prisão são distintos. A atuação do advogado é crucial para evitar prorrogações indevidas ou prisões mal fundamentadas.
Confira abaixo uma tabela demonstrativa com as principais diferenças entre prisão preventiva e prisão temporária:
Aspecto | Prisão Preventiva | Prisão Temporária |
Base legal | Art. 312 do CPP | Lei 7.960/1989 |
Momento de aplicação | Qualquer fase (inquérito ou ação penal) | Somente na fase de inquérito |
Finalidade | Garantir o processo | Auxiliar nas investigações |
Prazo | Indeterminado (respeitada a razoabilidade) | 5 + 5 dias (comuns), 30 + 30 dias (hediondos) |
Crimes aplicáveis | Dolosos com pena > 4 anos ou específicos | Lista do art. 1º da Lei 7.960/89 |
Requisitos adicionais | Fundamentação concreta e subsidiariedade | Fundadas razões e imprescindibilidade |
Modelo de revogação de prisão preventiva
A seguir, como de costume, disponibilizamos um modelo genérico de revogação de prisão preventiva para ser adaptado com os dados do seu caso:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº [número]
[NOME DO ADVOGADO], advogado inscrito na OAB/UF sob o nº [xxx], nos autos da Ação Penal que o Ministério Público move contra [NOME DO ACUSADO], vem, respeitosamente, requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, com base nos arts. 312, 313 e 319 do Código de Processo Penal, pelos seguintes fundamentos:
- Ausência de contemporaneidade dos fatos;
- Inexistência de fundamentos concretos;
- Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão;
Diante disso, requer:
- A revogação da prisão preventiva;
- Subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares (art. 319 do CPP).
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [Data]
[Assinatura do Advogado]
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