Homem com macacão de presidiário sendo conduzido a sua cela

Prisão preventiva: como advogados podem atuar para revogar ou evitar a medida cautelar

Entenda como advogados podem contestar a prisão preventiva, atuar na audiência de custódia e pedir sua revogação com base na legislação e jurisprudência.

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A prisão preventiva é considerada um dos instrumentos mais severos do processo penal brasileiro. 

Isso porque, embora tenha natureza cautelar, e não punitiva, sua aplicação prática muitas vezes se aproxima de uma pena antecipada, o que preocupa operadores e estudiosos do Direito, em especial os advogados criminalistas.

Pensando nisso, neste artigo trazemos uma análise completa sobre o tema, esmiuçando seus conceitos, requisitos e diferenças entre ela e a prisão temporária. 

O que é prisão preventiva

A prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza pessoal, prevista no Código de Processo Penal (CPP). 

Tem por finalidade assegurar o andamento do processo penal, especialmente quando há risco de que o investigado ou acusado, em liberdade, possa comprometer a instrução criminal, ameaçar a ordem pública ou fugir.

Art. 312. “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

§2º. “A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e necessidade concreta da medida.”

Ou seja, exige-se motivação específica, e não justificativas genéricas ou baseadas em suposições. Isso porque a prisão preventiva não é pena. Não decorre de sentença condenatória e deve ser aplicada de forma excepcional.

Requisitos da prisão preventiva

A prisão preventiva só pode ser decretada quando se fazem presentes determinados requisitos que são divididos em objetivos e subjetivos. 

Requisitos objetivos

  • Prova da existência do crime (materialidade): geralmente demonstrada por laudos, Boletim de Ocorrência, exames periciais ou outros documentos.
  • Indícios suficientes de autoria: não se exige certeza, mas elementos mínimos que vinculam o acusado ao crime.

Importante destacar que sem a presença desses dois elementos, qualquer prisão preventiva deve ser considerada ilegal. 

Requisitos subjetivos

A lei também exige a demonstração de necessidade e adequação da medida. Esses critérios constam do próprio artigo 312 do CPP:

  • Garantia da ordem pública: quando há risco de reiteração criminosa ou comoção social. Contudo, a gravidade abstrata do crime não justifica, por si só, a prisão. O juiz deve apontar elementos concretos que indiquem esse risco.
  • Garantia da ordem econômica: comum em crimes de corrupção, fraudes e lavagem de dinheiro. Deve haver prova de que a liberdade do acusado prejudicará diretamente bens jurídicos coletivos ligados à economia.
  • Conveniência da instrução criminal: visa proteger a produção da prova. A prisão preventiva serve para evitar que o acusado possa destruir evidências, intimidar testemunhas ou interferir na colheita probatória.
  • Assegurar a aplicação da lei penal: usada quando há indícios de que o investigado pretende fugir. Mudança repentina de endereço, venda de bens ou posse de passagens internacionais são exemplos que podem indicar esse risco.

Avaliação de medidas alternativas

Segundo o artigo 319 do CPP, o juiz deve avaliar medidas cautelares diversas da prisão preventiva, como:

  • Comparecimento periódico em juízo;
  • Proibição de acesso a locais ou contato com pessoas;
  • Recolhimento domiciliar noturno;
  • Suspensão de função pública;
  • Monitoração eletrônica.

A prisão só será legítima quando tais medidas forem insuficientes para o caso.

Requisitos legais adicionais

Além do artigo 312, o artigo 313 do CPP estabelece hipóteses em que a prisão preventiva é admitida:

“I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
II – se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;
III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.”

Prazo para prisão preventiva

O Código de Processo Penal não estabelece prazo fixo para a prisão preventiva, o que, na prática, abre margem para abusos.

Entretanto, a Constituição Federal determina:

Art.5º, LXXVIII. “A razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”

Assim, a jurisprudência dos tribunais superiores tem atuado para coibir prisões prolongadas e sem julgamento. Quando há excesso de prazo, é possível impetrar habeas corpus.

Diferença de prisão preventiva e temporária

Apesar de ambas serem medidas cautelares, a prisão preventiva e a prisão temporária possuem finalidades, requisitos e prazos diferentes.

Prisão temporária

Prevista na Lei Nº 7.960/1989, a prisão temporária só pode ser decretada na fase de inquérito policial. Tem caráter investigativo e deve ser usada com base em critérios restritos.

Art. 1º.“Caberá a prisão temporária:

I – quando imprescindível para as investigações;
II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos para identificação;
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio, sequestro, roubo, extorsão, estupro, entre outros.”

Prazos:

  • Crimes comuns: cinco dias, prorrogáveis por mais cinco.
  • Crimes hediondos: trinta dias, prorrogáveis por mais trinta.

Prisão preventiva

Pode ser decretada em qualquer fase, seja no inquérito ou durante a ação penal. Tem finalidade processual e deve seguir os critérios do art. 312 do CPP.

Exemplos práticos de prisão preventiva e temporária

  • Em um crime de homicídio ainda em investigação, a prisão temporária pode ser decretada para garantir a colheita de provas.
  • Se, após a denúncia, o réu continuar a ameaçar testemunhas, a prisão preventiva pode ser decretada com base na conveniência da instrução.

São cenários que demonstram como a finalidade e o momento de cada prisão são distintos. A atuação do advogado é crucial para evitar prorrogações indevidas ou prisões mal fundamentadas.

Confira abaixo uma tabela demonstrativa com as principais diferenças entre prisão preventiva e prisão temporária: 

AspectoPrisão PreventivaPrisão Temporária
Base legalArt. 312 do CPPLei 7.960/1989
Momento de aplicaçãoQualquer fase (inquérito ou ação penal)Somente na fase de inquérito
FinalidadeGarantir o processoAuxiliar nas investigações
PrazoIndeterminado (respeitada a razoabilidade)5 + 5 dias (comuns), 30 + 30 dias (hediondos)
Crimes aplicáveisDolosos com pena > 4 anos ou específicosLista do art. 1º da Lei 7.960/89
Requisitos adicionaisFundamentação concreta e subsidiariedadeFundadas razões e imprescindibilidade

Modelo de revogação de prisão preventiva

A seguir, como de costume, disponibilizamos um modelo genérico de revogação de prisão preventiva para ser adaptado com os dados do seu caso:


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº [número]

[NOME DO ADVOGADO], advogado inscrito na OAB/UF sob o nº [xxx], nos autos da Ação Penal que o Ministério Público move contra [NOME DO ACUSADO], vem, respeitosamente, requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, com base nos arts. 312, 313 e 319 do Código de Processo Penal, pelos seguintes fundamentos:

  • Ausência de contemporaneidade dos fatos;
  • Inexistência de fundamentos concretos;
  • Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão;

Diante disso, requer:

  1. A revogação da prisão preventiva;
  2. Subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares (art. 319 do CPP).

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [Data]

[Assinatura do Advogado]


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