Homem com laptop na mão, evitando planilhas que saem da tela.

Planilha de cálculo revisional: substitua para a calculadora revisional 

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O número de ações revisionais de contratos bancários tem aumentado a cada ano. No último registro nacional encontrado, de 2020, foram 166.276 ações no Brasil, 15,6% a mais do que no ano anterior. Em 2022, só a Seção de Direito Privado do TJ de São Paulo registrou 64.967 ações. 

Alguns especialistas atribuem o alto número de ações dessa natureza à inadimplência. De acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Brasil tinha, em fevereiro deste ano, 77,9% de famílias endividadas.

Mas endividamento não significa necessariamente inadimplência. Nesse quesito, de dívidas atrasadas, houve recuo no mesmo período, ficando em 28,1%. Apesar da pequena baixa, o número representa mais de um quarto da população brasileira.

Já outros especialistas apontam que as variações (geralmente para cima) na taxa de juros podem contribuir para que contratos com juros abusivos passem mais despercebidos pelos contratantes de crédito e financiamentos na hora da assinatura. 

Um levantamento realizado pela Jusfy em 2023 demonstrou que mais de 40% dos contratos submetidos à revisão na plataforma continham algum nível de abusividade.

Outro fator a ser considerado é o surgimento de escritórios e empresas especializadas em ações revisionais. O que faz com que elas, ao anunciarem seus serviços, cumpram um papel sócio-educativo sobre as possibilidades de revisão contratual junto a potenciais vítimas.

Revisão contratual

Revisão contratual, apesar de ter um significado próprio quando levado ao pé da letra, é também sinônimo para ação revisional de contrato. 

E apesar de sempre ressaltarmos a questão do juro abusivo, uma revisão contratual serve para que termos e condições de um contrato possam ser modificados após sua celebração, de forma absolutamente legal e, muitas vezes, devolvendo equilíbrio a todas as partes envolvidas.

Essa revisão pode se fazer necessária em face de mudanças de circunstâncias ocorridas que afetem o contrato, como, por exemplo, alterações em leis, cenário econômico ou condições de mercado.

A revisão contratual é regulamentada pelos artigos 478 e 479 do Código de Processo Civil (CPC). Confira:

  • Art. 478: Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar a retroagirão à data da citação. 
  • Art. 479: a resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.     

Quando uma revisão contratual pode ser solicitada?

Existem outros artigos do CPC que dão luz à revisão contratual. E, principalmente, abordam requisitos e hipóteses de quando ela é válida. 

Um dos requisitos trazidos pelo Código Civil é a bilateralidade com execução continuada. Ou seja, a revisão contratual só cabe em contratos que estabelecem obrigações contínuas entre as partes. 

Um exemplo foram as ações revisionais de contratos de aluguéis comerciais durante a pandemia. Em muitos casos, entendeu-se que a intercorrência da pandemia e as restrições impostas aos comerciantes eram circunstâncias passíveis de alteração em tais contratos.

Outra questão prevista pelo CPC é a vantagem extrema para uma das partes, caracterizando possível enriquecimento ilícito, conforme estabelece o Art. 317:

  • Quando, por motivos imprevisíveis, sobreviver de desproporção manifesta entre valor da prestação devida e o momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor da prestação. 

Na outra ponta da vantagem extrema, está a onerosidade excessiva. Significa que é identificada a sobrecarga de obrigações de uma parte em relação à outra. 

Além disso, outro fator previsto pelo CPC para a revisão contratual são os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Aqui cabem os desastres naturais, crises econômicas ou epidemias (ou pandemias, como já exemplificado).

Mas é preciso ressaltar que precisa se tratar de fatos significativos, capazes de trazer graves consequências às condições financeiras às partes do contrato. 

Revisão de contrato no Código de Defesa do Consumidor

Um dos princípios básicos do CDC prevê que o consumidor é a parte mais frágil e vulnerável nas relações de consumo. O que lhe confere proteção “especial” no que diz respeito a seus direitos. 

Sendo assim, as revisões contratuais são previstas no Código de Defesa do Consumidor uma vez que ele se sinta prejudicado ou lesado pelas cláusulas presentes no contrato. 

Ou seja, de acordo com o CDC, de nenhuma maneira as cláusulas contratuais de uma prestação de serviços ou fornecimento de produto pode imputar ao consumidor obrigações excessivas ou colocá-lo em desvantagem em relação ao fornecedor. 

Mas apesar de todas as razões e requisitos para se entrar com uma ação revisional de contratos, a mais comum é a incidência de juros abusivos em contratações de financiamentos imobiliários, veiculares e empréstimos pessoais.

O que é juro abusivo?

O juro praticado em um contrato de empréstimo ou financiamento pode ser considerado abusivo quando ele é maior do que o necessário para compensar o risco da transação. Não existe um número absoluto ou tabela que define se um juro é abusivo ou não. 

Assim, a forma mais objetiva de verificar se o juro praticado em questão é abusivo ou não é compará-lo com a taxa média utilizada pelo Banco Central à época da assinatura do contrato.

Decisões recentes têm dado conta do entendimento de que quando o juro praticado no contrato fica pelo menos 50% acima da taxa média proposta pelo BACEN na época de sua celebração, configura-se então abusivo. Todavia, cada caso é um caso. 

Cálculo revisional

O cálculo revisional consiste em, depois de identificada a abusividade, fazer o que é chamado de cálculo do refinanciamento. Ou seja, considerar o que já foi pago com a taxa inapropriada de juros e aplicar o juro que entende-se ser o adequado para se chegar ao saldo devedor correto. 

Não raro, alguns casos resultam não em saldo devedor, mas valores a serem devolvidos pela outra parte.

Esse cálculo do refinanciamento é anexado à petição inicial do processo para que seja avaliado pelo juiz, que pode deferir ou pedir a intervenção de um perito para se chegar a um terceiro valor que considere mais justo.

O cálculo revisional é um dos mais difíceis (ou complexos) cálculos que advogados precisam realizar. Muitos deles se aventuram em planilhas, onde colocam todas as informações e variáveis possíveis. Outros se socorrem em especialistas e contadores terceirizados. 

Mas a solução mais prática, rápida, segura e econômica é a JusRevisional, da Jusfy

Isso porque além de comparar a taxa de juros do contrato com aquela praticada pelo Bacen, e apontar a chance de sucesso de uma possível ação, ela faz todo o cálculo do refinanciamento com base nas informações fornecidas, em poucos minutos.

Basta preencher o formulário com dados do contrato, como valor total, valor pago, número de parcelas e valor das parcelas pagas, que ela triangula essas informações com a taxa de juros ideal para o contrato em questão.

Depois disso, o cálculo já sai detalhado em um modelo de petição inicial pronto para ser assinado e despachado. E todo esse processo leva em média três minutos. 

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