Planejamento sucessório é o termo utilizado para se referir à transmissão de bens e direitos de uma pessoa física ou jurídica a seus herdeiros, ou sucessores, de forma que defenda e/ou alinhe os interesses tanto de quem vai deixar, quanto de quem vai receber os bens.
E a ausência de um planejamento pode gerar custos elevados, demora na finalização do inventário, acarretando em conflitos familiares, ou corporativos.
E é por isso que neste artigo, vamos explorar alguns itens que advogados precisam saber para otimizar a sucessão de bens, abordando os principais conceitos e instrumentos jurídicos disponíveis.
O que é planejamento sucessório
O planejamento sucessório consiste no conjunto de medidas adotadas para organizar a transferência de bens e direitos de uma pessoa após o seu falecimento.
Essa prática tem como objetivo preservar a harmonia entre os herdeiros, proteger o patrimônio acumulado e evitar custos e entraves judiciais desnecessários.
No Brasil, o Código Civil regula as disposições sobre herança e sucessão, incluindo limites à liberdade de testar, já que parte dos bens deve ser reservada aos herdeiros necessários.
Nós temos aqui no Jusblog alguns artigos sobre herança e testamento, que explicam direitinho o que são os herdeiros necessários. Confira:
Inventário judicial: entenda o processo e suas implicações para advogados
Imposto sobre herança: como calcular o valor
Inventário negativo: o que é e como funciona
Testamento vital: aspectos jurídicos e práticos
Medidas cronológicas para organizar a transmissão de bens
A organização do planejamento sucessório envolve uma sequência de etapas que devem ser seguidas antes do falecimento do titular. Confira abaixo:
Inventário patrimonial: levantamento detalhado de todos os bens e direitos, como imóveis, veículos, investimentos e participações societárias.
Identificação de herdeiros e dependentes: mapeamento de quem são os herdeiros legais e possíveis beneficiários.
Análise jurídica e fiscal: verificação das implicações tributárias e legais sobre os bens, como ITCMD, IR e taxas de transferência.
Escolha dos instrumentos jurídicos: definição de mecanismos como testamentos, doações ou constituição de holdings familiares para efetivar a sucessão.
Implementação das medidas planejadas: elaboração de documentos e formalização de atos jurídicos para dar validade ao planejamento.
Revisão periódica: adequação do planejamento diante de mudanças na legislação, estrutura familiar ou patrimônio.
Planejamento sucessório familiar
O planejamento sucessório familiar é focado na proteção do patrimônio acumulado dentro do núcleo familiar, assegurando a sua continuidade de forma equilibrada.
Um dos pilares desse planejamento é a harmonia entre os herdeiros. Instrumentos como o testamento permitem ao titular designar a destinação dos bens de forma clara, reduzindo as chances de conflitos.
Além disso, ferramentas como a doação em vida, associada a cláusulas de usufruto ou incomunicabilidade, são eficazes para proteger interesses específicos de membros da família.
E, por fim, a criação de holdings familiares facilita a gestão do patrimônio, especialmente para famílias com negócios em comum, já que elas organizam a sucessão por meio de quotas ou ações.
Planejamento sucessório patrimonial
Esse tipo de planejamento é voltado para a gestão e proteção de bens materiais, com o objetivo de minimizar custos e otimizar a administração do patrimônio.
Pessoas com ativos diversificados, como imóveis, participações societárias e aplicações financeiras, são as que mais se valem desta estratégia.
Além de preservar o valor do patrimônio, o planejamento sucessório patrimonial ajuda a evitar a dilapidação dos recursos em função de impostos elevados, como o ITCMD.
Impostos de sucessão
Falando em ITCMD, os impostos relacionados à sucessão podem impactar, e muito, o patrimônio transferido para os herdeiros.
Entender e planejar o pagamento desses tributos é parte vital do planejamento sucessório para minimizar custos e evitar problemas no processo.
Confira os principais impostos aplicáveis em um processo de sucessão no Brasil:
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
O ITCMD é o principal imposto na sucessão, incidindo sobre a transferência de bens por herança ou doação.
- Base de cálculo: o valor dos bens transmitidos, que pode ser avaliado por meio de laudo técnico ou valor venal.
- Alíquota: varia entre 2% e 8%, dependendo do estado, com possibilidade de alterações em legislações locais.
- Pagamento: deve ser efetuado antes da formalização do inventário, seja judicial ou extrajudicial.
IR (Imposto de Renda)
Embora o IR não incida diretamente sobre a herança, ele pode ser exigido em situações específicas, como:
- Ganho de capital: se o herdeiro decidir vender bens recebidos na sucessão por um valor superior ao declarado.
- Rendimentos pendentes: em casos de ativos geradores de renda, como aluguéis ou participações societárias.
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
O ITBI não se aplica na transferência de bens imóveis por herança. Contudo, será devido em casos de posterior venda ou transferência onerosa para terceiros.
Custos e taxas judiciais
Além dos impostos, há custos adicionais no processo sucessório, como, por exemplo:
- Taxas de cartório: aplicáveis em inventários extrajudiciais e escrituras de doação.
- Emolumentos judiciais: custos processuais em inventários conduzidos no Poder Judiciário.
Planejamento tributário na sucessão
A depender da estratégia utilizada pelo advogado, o impacto dos tributos sucessórios pode ser reduzido. Veja alguns exemplos:
- Doações em vida, com pagamento antecipado de ITCMD, em alíquotas mais baixas;
- Utilização de previdência privada, isenta de ITCMD e não sujeita a inventário;
- Estruturação de holdings, o que facilita o planejamento fiscal e sucessório.
Como fazer um planejamento sucessório
A elaboração de um planejamento sucessório deve levar em consideração a combinação de estratégias jurídicas, financeiras e familiares.
Levantamento patrimonial
Deve ser feito um inventário detalhado de todos os bens e direitos, identificando também as dívidas e obrigações fiscais que possam impactar o planejamento.
Escolha de instrumentos jurídicos
Com base no perfil do cliente, deve-se escolher as ferramentas mais adequadas, já que cada instrumento possui vantagens específicas que precisam ser alinhadas aos objetivos do titular.
Formalização e registro
É preciso garantir que os atos jurídicos sejam formalizados de acordo com a lei, através de registro em cartórios ou órgãos competentes.
Revisão periódica
Importante atualizar o planejamento sempre que houver mudanças na legislação, no patrimônio ou na estrutura familiar.
Principais instrumentos jurídicos para planejamento sucessório
Testamento
O testamento é o documento que permite ao titular definir a destinação de seus bens após o falecimento.
Existem diferentes tipos de testamento no Brasil, como o público, o cerrado e o particular. Ele é flexível e pode ser alterado enquanto o titular estiver vivo.
Doação
A doação em vida é uma forma de transferir bens aos herdeiros antes do falecimento, muitas vezes com cláusulas de usufruto ou reversão.
Como já vimos, além de facilitar a sucessão, a doação pode ser utilizada para planejar a redução de impostos, já que os custos são geralmente menores do que os de um inventário.
Holdings familiares
As holdings familiares são empresas criadas para gerir bens e patrimônios, organizando a sucessão por meio da transferência de quotas ou ações.
Esse instrumento é ideal para famílias com empresas ou patrimônios complexos, o que permite maior controle e proteção dos bens.
Outros instrumentos jurídicos
Além das três principais já citadas, existem outras ferramentas importantes no planejamento sucessório, como:
Seguro de vida: usado para proteger herdeiros contra encargos financeiros e impostos.
Previdência privada: permite a transferência de valores de forma rápida e sem a necessidade de inventário.
Fundações e trusts: apesar de menos comuns no Brasil, são utilizados para proteger e gerir bens de forma estratégica.
Pactos antenupciais: definem a administração dos bens no casamento e facilitam a sucessão em casos de falecimento.
Gostou do conteúdo?
Toda semana são três artigos jurídicos, de diferentes editorias exclusivas do JusBlog. E se você gosta de outros tipos de conteúdos do universo jurídico, que tal curtir a Jusfy no Instagram, em @jusfy ou no LinkedIn.