Homem mais velho sentado à mesa, lendo um livro e tomando um café

Pensão vitalícia e suas implicações jurídicas

Entenda os principais aspectos legais, direitos, obrigações e estratégias para advogados que atuam na área

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A pensão vitalícia é um tema que desperta curiosidade em  âmbito pessoal e muitas dúvidas, em âmbito profissional. Isso porque é cercado de um certo folclore e pode ser concedido em diferentes contextos, como relações familiares, trabalhistas e previdenciárias.

Neste artigo vamos esclarecer, de uma vez por todas, o que é pensão vitalícia, quais suas aplicações, além das implicações jurídicas para quem é beneficiário ou obrigado a pagá-la. 

O que é pensão vitalícia

Pensão vitalícia é um pagamento mensal concedido de forma permanente a uma pessoa. O benefício pode ser estabelecido por decisão judicial, acordo entre as partes ou previsão legal.

Ela é comum em casos de separações conjugais, acidentes de trabalho ou situações de dependência financeira comprovada.

A pensão vitalícia é, geralmente, condicionada à existência de uma necessidade do beneficiário e à capacidade do pagador de arcar com os valores.

Ela também se baseia no binômio necessidade X possibilidade, já abordado em outros artigos que tratam de pensão, sobretudo a pensão alimentícia. Confira:

Pensão Alimentícia: como calcular o valor correto e garantir o suporte financeiro necessário

Como funciona o cálculo de pensão alimentícia

A pensão vitalícia é regulada pelo Código Civil, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou por legislações específicas que tratem de previdência e relações familiares.

Via de regra, por ser vitalícia, ela não possui prazo determinado. Mas pode ser revisada ou extinta caso as condições que a originaram tenham alguma alteração ao longo do tempo que justifique sua interrupção. 

O artigo 948 do Código Civil também prevê: “No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: II – na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima”.

Pensão vitalícia para esposa

A pensão vitalícia para esposa é um dos casos mais comuns e pode se dar em razão de separações conjugais ou falecimento do cônjuge. 

No caso de divórcio, a pensão é destinada à esposa que não possui meios de prover o próprio sustento. Isso se aplica em especial a relações de longa duração, em que há dependência financeira de uma das partes.

A pensão vitalícia para esposa é prevista tanto no Código Civil quanto em legislações previdenciárias.

Art.1.694 do Código Civil. “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

Ela pode ser concedida judicialmente, com base em critérios como idade da beneficiária, saúde e possibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

Já quando há falecimento, a esposa tem direito ao benefício previdenciário, como a pensão por morte. Nesse caso, o valor costuma ser pago pelo INSS ou por regimes próprios de previdência.

Além disso, o Art. 77 da Lei Nº 8.213/1991 estabelece que, havendo outros beneficiários, como filhos, por exemplo, o valor da pensão vitalícia deve ser dividido entre eles, em partes iguais. 

Art. 77.  “A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em partes iguais, revertendo em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar”.

Pensão vitalícia para filhos

A pensão vitalícia para filhos é menos comum, mas pode ser concedida em situações específicas, especialmente quando há algum tipo de  incapacidade permanente.

Ela é diferente da pensão alimentícia, concedida em caso de separação dos pais, até que completem 18 anos ou seja concluída a faculdade. 

A pensão vitalícia pode ser pleiteada para filhos que, por razões como deficiência física ou mental, dependem financeiramente de um ou ambos os genitores por toda a vida.

O benefício pode ser requerido judicialmente, com base em laudos médicos que comprovem a incapacidade e a dependência financeira.

Artigo 1.695 do Código Civil. “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

Quando o pagador é impossibilitado de arcar com os valores, o Estado pode suprir essa obrigação por meio de benefícios previdenciários, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS).

Esse benefício é regulamentado pela Lei Nº 8.742/1993 e garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência que comprovem situação de vulnerabilidade econômica.

Pensão vitalícia trabalhista

No âmbito trabalhista, a pensão vitalícia é um direito reconhecido em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais que resultem em invalidez ou redução permanente da capacidade laborativa.

Via de regra, a pensão vitalícia trabalhista ocorre em caso do acidente de trabalho em questão resultar na perda da capacidade do profissional exercer sua profissão, ou até mesmo em caso de redução da sua capacidade em executá-la.

Art. 950 do Código Civil. “Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu”.

O pagamento pode ser feito de forma mensal ou em parcela única, conforme determinação judicial. O valor considera o prejuízo financeiro do trabalhador e o tempo estimado de vida.

A pensão vitalícia também pode ser concedida aos dependentes do trabalhador falecido em decorrência de um acidente de trabalho. Nesse caso, o benefício é de caráter indenizatório.

O INSS também oferece benefícios, como o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez, que complementam ou substituem a pensão devida pelo empregador.

Art. 121 da Lei Nº 8.213/1991. “Os valores correspondentes aos benefícios por acidente do trabalho têm natureza indenizatória, não integrando, para qualquer efeito, o salário de contribuição”.

Como calcular pensão vitalícia trabalhista

O cálculo da pensão vitalícia trabalhista é complexo e envolve fatores como idade do beneficiário, salário base e expectativa de vida.

Para determinar o valor, utiliza-se a fórmula: renda mensal × número de meses restantes até a expectativa de vida

A expectativa de vida deve ser considerada através de dados fornecidos pelo IBGE ou definidos judicialmente.

No caso de parcelamento único, aplica-se um deságio sobre o montante total devido, considerando os juros e a correção monetária.

Há também fatores como o grau de incapacidade da vítima, que pode reduzir o percentual do salário utilizado no cálculo. Já para invalidez total, o valor deve ser integral.

Nesses casos, é comum que seja solicitada a realização de perícia técnica, considerada fundamental para comprovar as condições do trabalhador e garantir uma pensão justa.

O cálculo deve incluir a Tabela de Mortalidade do IBGE, utilizada como referência para a expectativa de vida média, e também pode levar em conta benefícios adicionais, como por exemplo o FGTS, que deixam de ser recolhidos.

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Com JusTrabalhista, o advogado tem o histórico do trabalhador na palma da mão para calcular de forma rápida, com segurança e assertividade outras verbas, como: 

  • 13º salário
  • Férias
  • Verbas rescisórias
  • DSR (descanso semanal remunerado) 
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional noturno
  • Adicional de insalubridade 
  • Salário família
  • Vale alimentação
  • Vale transporte
  • Seguro desemprego

Caso necessário, o advogado pode calcular todas as verbas de uma só vez, no mesmo cálculo, sem precisar de uma operação para cada uma delas. 

E, claro, todas as verbas e indicadores necessários para o cálculo da pensão vitalícia trabalhista podem ser adicionadas para se chegar ao resultado final de forma rápida e assertiva.

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