A dissolução de um casamento é um processo que transcende questões emocionais e a partilha de bens representa um dos maiores desafios técnicos desse tipo de processo.
Assim, a precisão no levantamento e no cálculo do patrimônio não é apenas uma exigência legal, mas a base para um desfecho justo, capaz de evitar litígios futuros e garantir a segurança jurídica dos envolvidos.
Por isso, neste artigo trazemos um guia prático para advogados de família que buscam otimizar a atuação na partilha de bens em processos de divórcio, abordando desde a compreensão do mecanismo do divórcio até a formalização da divisão patrimonial.
Como funciona o divórcio
O divórcio é o instrumento jurídico que põe fim a um vínculo matrimonial. A Emenda Constitucional Nº 66/2010 simplificou o processo ao extinguir a necessidade de separação judicial prévia ou de comprovação de culpa, tornando a manifestação de vontade suficiente para iniciar o procedimento.
O processo de divórcio se desdobra em duas esferas principais. A primeira é a pessoal, que trata do fim dos deveres conjugais, da alteração do estado civil e, se aplicável, da definição sobre o uso do nome de casado.
A segunda, de caráter patrimonial, é a partilha de bens, que consiste na divisão do acervo de ativos e passivos acumulados pelo casal.
A regra que orienta essa divisão é o regime de bens, escolhido no momento do casamento. É ele que define quais bens são considerados comuns e quais são particulares de cada cônjuge.
A compreensão aprofundada de cada regime é o ponto de partida para qualquer cálculo de partilha.
Os principais regimes no ordenamento brasileiro são: Comunhão Parcial de Bens; Comunhão Universal de Bens; Separação Total de Bens; e Participação Final nos Aquestos.
Cada um impõe uma lógica de cálculo distinta e exige do advogado uma análise criteriosa do patrimônio sob a ótica correta.
Documentos para divórcio
A agilidade de um processo de divórcio está ligada de forma direta à uma documentação completa e organizada.
Uma falha nesta etapa inicial pode gerar atrasos, impugnações e a necessidade de diligências adicionais. A documentação se divide em duas categorias: pessoal e patrimonial.
Documentos pessoais:
- Certidão de casamento atualizada (geralmente com validade de 90 dias).
- Documento de identidade (RG, CNH) e CPF de ambos os cônjuges.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
- Comprovante de residência.
Documentos patrimoniais (base para o cálculo):
- Imóveis: matrícula atualizada de cada imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. Ele prova a propriedade e a existência de ônus, como hipotecas ou penhoras. O carnê do IPTU ou o contrato de compra e venda são complementares.
- Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A consulta à tabela FIPE é o padrão para a avaliação de valor de mercado.
- Contas bancárias e investimentos: extratos bancários consolidados (conta corrente, poupança, fundos de investimento, ações) da época da separação de fato.
- Empresas: contrato social da empresa, balanço patrimonial recente e balancete de verificação para avaliar o valor das quotas ou ações.
- Dívidas: contratos de financiamento, faturas de cartão de crédito e outros documentos que comprovem passivos a serem partilhados.
Tipos de divórcio
A escolha da via processual para o divórcio impacta o tempo, o custo e a complexidade da partilha de bens. Existem duas modalidades principais: extrajudicial e judicial.
Divórcio extrajudicial
Realizado no Tabelionato de Notas, é considerada a forma mais rápida e econômica. Mas para que seja possível realizá-lo, três requisitos são obrigatórios:
- Consenso: o casal deve estar de acordo com todos os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens.
- Ausência de filhos menores ou incapazes: se o casal tiver filhos nessas condições, a via judicial é obrigatória devido à necessidade de intervenção do Ministério Público.
- Assistência de advogado: a presença de um advogado é indispensável para orientar as partes e formalizar a escritura pública.
Na modalidade extrajudicial, o plano de partilha é descrito de forma detalhada na própria escritura pública de divórcio.
O documento tem força de título executivo e serve para a transferência de propriedade dos bens nos órgãos competentes, como cartório de imóveis, Detran, etc.
Divórcio Judicial
Ocorre perante o Poder Judiciário e é mandatório quando há filhos menores ou incapazes, ou quando não há consenso entre as partes. Ele se subdivide em consensual e litigioso.
- Divórcio judicial consensual: o casal está de acordo com os termos, mas precisa da homologação de um juiz. O processo é mais rápido que o litigioso. Os advogados apresentam uma petição inicial conjunta com o plano de partilha já definido para aprovação judicial.
- Divórcio judicial litigioso: acontece quando não há acordo sobre um ou mais pontos, como a própria partilha, a guarda dos filhos ou a pensão alimentícia. Esta é a modalidade mais complexa e demorada e o cálculo da partilha se torna uma ferramenta estratégica.
Ação de divórcio
Na ação de divórcio, em especial na litigiosa, a partilha de bens deve ser cirúrgica e baseada em uma metodologia clara para o levantamento e cálculo dos bens. O processo pode ser estruturado em quatro fases:
Levantamento e inventário do patrimônio
Esta fase consiste em listar todos os ativos e passivos do casal, com base na documentação reunida.
Nela se diferencia o que é patrimônio particular (bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação/herança, a depender do regime) e o que é patrimônio comum (aquestos).
Avaliação dos bens
Cada bem do inventário precisa ter um valor atribuído. O padrão é o valor de mercado na data da separação de fato ou da efetiva partilha.
- Imóveis: avaliação por corretores imobiliários ou, em caso de disputa, por perito judicial.
- Veículos: tabela FIPE.
- Participações societárias: apuração de haveres, um cálculo contábil complexo que determina o valor da participação do sócio na empresa. Requer, quase sempre, um perito contador.
- Outros bens: pesquisa de mercado ou avaliação especializada.
Cálculo da meação conforme o regime de bens
Com o valor total do patrimônio comum apurado, o cálculo da divisão é feito segundo as regras do regime de bens. São eles:
Comunhão Parcial
Divide-se por dois o valor total dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Bens particulares, heranças e doações ficam de fora.
Comunhão Universal
Soma-se o valor de todos os bens do casal, anteriores e posteriores ao casamento, e divide-se o montante por dois.
Separação Total
Não há partilha. Cada cônjuge permanece com os bens registrados em seu nome. A disputa, se houver, se concentra em provar a propriedade, não em dividir.
Participação Final nos Aquestos
O regime é mais complexo pois, durante o casamento, funciona como uma separação total. No divórcio, apura-se o patrimônio adquirido onerosamente por cada cônjuge e divide-se o resultado pela metade. Exige uma contabilidade dupla e minuciosa.
Elaboração do Plano de Partilha
Este é o documento final que será apresentado em juízo ou no tabelionato. Ele deve ser claro e específico. O plano deve listar de forma inequívoca qual bem ficará com qual cônjuge.
Se um bem indivisível (como um único imóvel) ficar com um dos cônjuges, o plano deve prever a compensação financeira ao outro, com prazos e condições de pagamento bem definidos.
Como calcular partilha de bens no divórcio
Como já vimos, a complexidade dos cálculos na partilha de bens, em especial nos regimes da Comunhão Parcial e da Participação Final nos Aquestos, exige do advogado um trabalho analítico e minucioso.
Pensando nisso, a Jusfy lançou JusCalc Divórcio: uma calculadora desenvolvida para auxiliar advogados a simular a divisão patrimonial em processos de dissolução de união, com base nas regras do ordenamento jurídico brasileiro.
O sistema considera os principais regimes de bens: Comunhão Parcial de Bens; Comunhão Universal de Bens; Separação Total de Bens (Convencional e Obrigatória); e Participação Final nos Aquestos.
Isso permite ao advogado testar diferentes hipóteses e apresentar ao cliente uma visualização concreta dos seus direitos e deveres patrimoniais. Veja como funciona:
Primeiro, o usuário insere os dados fundamentais do caso, como as datas de início e fim do casamento ou da união estável, o regime de bens aplicável e a informação sobre a existência de filhos.
Na fase seguinte, a plataforma permite o lançamento do inventário patrimonial. O advogado detalha os bens comuns do casal, as dívidas e as obrigações financeiras a serem consideradas na partilha.
É possível também incluir dados relativos à pensão alimentícia para compor uma análise mais completa do cenário financeiro pós-divórcio.
Ao final da inserção dos dados, a ferramenta processa as informações e gera um relatório da simulação.
Este documento apresenta um resumo descritivo da divisão de bens e dívidas, distribuídos conforme as regras do regime selecionado.
O relatório serve como um material de apoio visual e informativo, ideal para ser apresentado e discutido com o cliente durante as consultas.
Mas atenção: a JusCalc Divórcio funciona como um software de apoio e simulação. Seus resultados servem para orientar a análise do advogado e facilitar a comunicação com o cliente.
A partilha de bens definitiva continua a depender dos trâmites e da formalização nos órgãos competentes, seja por via judicial ou extrajudicial.
Então se você é advogado da Vara de Família e quer dar mais dinamismo e segurança aos seus processos de divórcio, assine Jusfy agora mesmo e experimente JusCalc Divórcio.