O Brasil tem enfrentado, ano a ano, uma sobrecarga crônica no sistema judiciário. De acordo com o Relatório “Justiça em Números 2023”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tramitaram no país, no último ano, mais de 75 milhões de processos.
Desse total, cerca de 30 milhões representam a média anual de novos casos no Judiciário. Esse volume excessivo faz com que a tramitação de processos se arraste por anos, gerando morosidade e altos custos para as partes envolvidas.
Diante dessa realidade, métodos alternativos como a mediação e a conciliação têm se tornado essenciais para agilizar a resolução de conflitos e democratizar o acesso à Justiça.
Tais medidas aliviam o Judiciário e proporcionam soluções mais rápidas, eficientes e menos onerosas para as partes.
Entre as principais, estão a mediação e a conciliação. Elas se destacam como ferramentas essenciais para facilitar acordos entre as partes sem a necessidade de um longo (e caro) processo judicial.
São métodos que oferecem diversas vantagens, como celeridade e menor custo. No entanto, também há desvantagens que precisam ser ponderadas antes de optar por uma dessas vias. Entender suas particularidades é fundamental para advogados e clientes.
O que é mediação
A mediação é um procedimento no qual um terceiro imparcial, o mediador, auxilia as partes envolvidas em um conflito a encontrar uma solução consensual. O mediador não impõe uma decisão, mas ajuda a facilitar a comunicação.
Esse processo é recomendado para questões em que há uma relação continuada entre as partes, como em conflitos familiares ou empresariais. A ideia central é promover o diálogo e o entendimento mútuo.
Na mediação, o mediador deve atuar de forma neutra, sem fazer julgamentos ou sugerir soluções. Ele tem apenas a responsabilidade de criar um ambiente propício para que as próprias partes cheguem a um acordo.
O que é conciliação
A conciliação, por outro lado, é um método em que o conciliador também busca facilitar o diálogo entre as partes, mas com uma abordagem um pouco mais direta. Ao contrário do mediador, o conciliador pode sugerir soluções para o conflito.
Esse procedimento, via de regra, é mais utilizado em disputas onde o conflito é mais pontual e não há a necessidade de um relacionamento contínuo entre as partes, como em questões trabalhistas ou consumeristas.
Na conciliação, o foco é encontrar uma solução rápida e eficiente. O conciliador tem um papel mais ativo, podendo inclusive influenciar a negociação para que o acordo seja alcançado mais rapidamente.
Diferença entre conciliação e mediação
Embora mediação e conciliação sejam métodos alternativos de resolução de conflitos, eles possuem diferenças importantes. Na mediação, o mediador é apenas um facilitador do diálogo, enquanto na conciliação, como já vimos, o conciliador tem um papel mais ativo.
A mediação é bastante utilizada em conflitos familiares, como divórcios ou questões que envolvem a guarda de menores e incapazes.
Nesses casos, manter uma relação pacífica é fundamental para o bem-estar de todos, sobretudo aqueles que são o “objeto da disputa”
Outro exemplo comum de mediação ocorre em disputas empresariais, onde os sócios ou colaboradores precisam manter o relacionamento após o conflito.
Questões como divisão de lucros, responsabilidades ou gestão de empresas podem ser mediadas para evitar a judicialização do problema.
Além disso, a mediação também é empregada em casos de conflitos em comunidades, como disputas entre vizinhos, associações de moradores ou questões relacionadas ao uso de áreas comuns.
Já a conciliação é ideal para situações mais pontuais, onde se busca uma resolução rápida dos problemas.
Ela é frequentemente usada em questões do trabalho, como disputas entre empregador e empregado relacionadas a verbas rescisórias, horas extras ou direitos trabalhistas.
Outro campo comum de conciliação é o Direito do Consumidor, onde problemas como defeitos em produtos, atraso na entrega ou descumprimento de contratos são resolvidos de forma prática, com o conciliador sugerindo acordos justos entre o consumidor e a empresa.
A conciliação também é usada em questões de indenização por danos materiais, como acidentes de trânsito, por exemplo. Em muitos casos, as partes envolvidas preferem chegar a um acordo sobre a reparação dos danos sem levar o caso ao tribunal.
Além disso, enquanto o mediador atua de forma totalmente neutra, sem sugerir soluções, o conciliador pode sugerir alternativas e até mesmo influenciar as partes na busca por um acordo.
Outra diferença significativa é que, na mediação, o processo é mais voltado para a restauração do relacionamento entre as partes. Já na conciliação, o objetivo principal é sempre encerrar o conflito de forma prática e eficiente.
Lei de mediação e conciliação
No Brasil, a mediação e a conciliação são regulamentadas pela Lei Nº 13.140/2015, conhecida como Lei da Mediação. Essa lei estabelece as diretrizes para a realização de procedimentos de mediação e conciliação no âmbito judicial e extrajudicial.
A Lei da Mediação promove a utilização desses métodos como forma de aliviar o judiciário e incentivar a cultura do diálogo. Ela estabelece que o processo de mediação pode ocorrer antes ou durante um processo judicial, incentivando a solução consensual de conflitos.
Além disso, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 também prevê a mediação e a conciliação como etapas obrigatórias antes do início de uma ação judicial, sempre que possível. Isso mostra a importância dada pelo legislador a esses métodos.
A lei também garante que os mediadores e conciliadores sejam capacitados, assegurando que esses profissionais estejam aptos a conduzir o processo de forma ética e eficiente, respeitando a autonomia das partes.
Vantagens da mediação e conciliação
Uma das principais vantagens da mediação e da conciliação é a celeridade. São métodos que tendem a ser mais rápidos do que um processo judicial, sempre passíveis de se arrastar por anos. Além disso, são menos onerosos tanto às partes quanto ao judiciário.
Outro benefício importante é a possibilidade de manter a privacidade. Diferente de um processo judicial, que é público, a mediação e a conciliação permitem que as partes resolvam seus conflitos de forma confidencial.
Eles também são métodos que favorecem a preservação do relacionamento entre as partes. Em conflitos familiares ou empresariais, por exemplo, a mediação pode ajudar a restaurar a comunicação, evitando desgastes maiores.
Além disso, a flexibilidade é outra vantagem. As partes podem escolher o mediador ou conciliador e definir o cronograma das sessões de acordo com sua disponibilidade, o que torna o processo mais acessível e adaptável às necessidades das partes.
Desvantagens da mediação e conciliação
Mas, como tudo no mundo, há desvantagens que devem ser consideradas. A mediação e a conciliação dependem do consentimento das partes para que haja um acordo. Se uma das partes não estiver disposta a negociar, o processo pode não acontecer.
Outra desvantagem é a falta de uma decisão vinculante imediata. Diferentemente de uma sentença judicial, que impõe uma solução, a mediação e a conciliação buscam um acordo voluntário, o que pode levar mais tempo em casos complexos.
Outro ponto a ser considerado é que nem todos os conflitos são adequados para esses métodos. Em casos onde há uma grande desigualdade de poder entre as partes, como em situações de violência doméstica, a mediação pode não ser apropriada.
E claro, há sempre o risco das partes não chegarem a um acordo. Isso levaria o conflito a ser resolvido no judiciário, o que resultaria em perda de tempo e recursos investidos ao longo da tentativa de acordo.
Quando optar pela mediação ou conciliação
A escolha entre mediação e conciliação depende da natureza do conflito e da relação entre as partes. Quando há um relacionamento continuado ou uma necessidade de restaurar a comunicação, a mediação tende a ser mais indicada.
Já a conciliação, como já destacamos aqui, é mais recomendada para conflitos pontuais, onde o foco é encontrar uma solução prática e rápida.
Isso significa que os advogados devem sempre orientar seus clientes sobre as particularidades de cada método, avaliando as vantagens e desvantagens de forma personalizada para cada caso.
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