Mandado de citação: prazos, procedimentos e cuidados essenciais para advogados

Saiba como advogados devem atuar no mandado de citação, entendendo prazos, procedimentos e cuidados essenciais para evitar nulidades processuais

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Olimpíadas. Cem metros rasos. Atletas alinhados. O som seco do disparo dado pelo árbitro elimina a tensão da largada e dá início, de forma irreversível, à disputa. Pois no cotidiano forense, o cumprimento do mandado de citação provoca o mesmo efeito. 

Dados do último relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça, indicam que em 2024 o Judiciário recebeu o montante de 39,4 milhões de novos processos.

E em meio a esse volume histórico de litígios, a comunicação processual válida mantém-se como o pilar inegociável da segurança jurídica. 

Seja por meio eletrônico ou pelo tradicional oficial de justiça, a citação representa o marco zero para a estratégia de defesa e o início da contagem regressiva contra a preclusão.

O que é mandado de citação

O mandado de citação consiste em uma ordem judicial escrita, emitida por um juiz, com o objetivo de dar ciência ao réu, executado ou interessado de que existe uma demanda judicial contra ele.

Mais do que um aviso, o documento convoca a parte para integrar a relação processual e apresentar defesa, sob pena de revelia ou confissão.

Diferente da citação postal (via Correios) ou eletrônica, o mandado é cumprido por um servidor público específico: o oficial de justiça.

O documento deve conter os nomes do autor e do citando, seus endereços, a finalidade da diligência e, principalmente, o prazo para defesa.

A ausência de qualquer requisito formal pode gerar nulidade absoluta do ato: se o mandado não informa o prazo para contestar ou não adverte sobre os efeitos da revelia, por exemplo, o ato citatório torna-se viciado.

E para o advogado do réu, identificar essas falhas representa a primeira linha de defesa processual.

Exemplos de mandado de citação

A natureza da ação determina o tipo de mandado expedido. Embora a finalidade (comunicar e convocar) seja a mesma, o conteúdo e as ordens variam.

Mandado de citação para processo de conhecimento

É o modelo padrão. O oficial de justiça procura o réu para entregar a contrafé (cópia da petição inicial) e colher a assinatura de recebimento. O objetivo aqui é abrir prazo para a contestação.

Mandado de citação e penhora (Execução)

É comum em execuções de títulos extrajudiciais. O oficial não apenas cita o devedor para pagar a dívida em três dias, mas também possui autorização para penhorar bens caso o pagamento não ocorra.

Trata-se de um ato complexo que envolve duas diligências distintas em um mesmo documento.

Mandado de citação com hora certa

Ele ocorre quando o oficial suspeita que o réu se oculta para não receber a ordem. O servidor agenda um horário específico para o retorno. Se o réu não estiver, a citação se concretiza na pessoa de qualquer familiar ou vizinho..

Mandado de busca e apreensão

Em ações de alienação fiduciária, a citação costuma ocorrer simultaneamente à apreensão do bem. O oficial localiza o  bem (é comum com veículos), apreende-o e, no mesmo ato, cita o devedor para apresentar defesa ou purgar a mora.

Mandado de citação X mandado de injunção

A semelhança nos nomes gera confusão frequente, mas trata-se de institutos jurídicos completamente distintos, sem qualquer relação processual direta.

O mandado de citação, como já vimos, é um ato de comunicação processual. Trata-se do meio pelo qual o processo ganha triangularização (autor-juiz-réu). 

Ele existe em praticamente qualquer ação cível, penal ou trabalhista onde haja um réu a ser notificado.

Já o mandado de injunção, por outro lado, é um remédio constitucional previsto no Art. 5º da Constituição Federal.

Sua função é combater a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais.

Ou seja, é uma ação autônoma, usada contra omissões legislativas.

Nós temos aqui no JusBlog um artigo dedicado ao mandado de injunção. Confira: 

Mandado de Injunção: quando e como utilizar no Direito Constitucional

Portanto, enquanto o primeiro é um instrumento de trâmite, de comunicação dentro de um processo, o segundo é uma ação propriamente dita, voltada a garantir direitos fundamentais diante da inércia do legislador.

Mandado de citação: prazo

A contagem de prazos relacionada ao mandado de citação exige atenção redobrada, pois o Novo CPC (2015) alterou a lógica anterior em muitos aspectos. 

Desde 2015, há dois prazos distintos a considerar: o prazo para o oficial cumprir a diligência e o prazo para a parte apresentar defesa.

Prazo para cumprimento da diligência

Os códigos de normas das corregedorias estaduais costumam fixar o tempo que o oficial de justiça tem para devolver o mandado cumprido, que é de geralmente vinte a trinta dias. 

Prazo para a defesa (início da contagem)

No processo civil, o prazo para contestar não começa na data em que o réu assina o mandado, mas sim na data da juntada aos autos do mandado cumprido pelo oficial.

Essa regra possui exceções: em processos criminais, por exemplo, o prazo costuma fluir da data da efetiva citação (intimação pessoal), e não da juntada. 

E confundir a regra processual civil com a penal pode custar a tempestividade da defesa. 

Além disso, a contagem em dias úteis aplica-se apenas aos prazos processuais cíveis, o que exige cuidado na análise de mandados em outras esferas, como na Justiça Eleitoral ou em procedimentos regidos por leis especiais.

Modelo de mandado de citação

Como de costume, segue abaixo um esboço da estrutura típica de um mandado de citação cível, com os elementos obrigatórios previstos em lei, passível de ser adaptado a diferentes necessidades e especificidades:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE [ESTADO]
JUÍZO DA [NÚMERO]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]

MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

Processo nº: 0000000-00.2024.8.00.0000
Autor: [Nome Completo do Autor]
Réu: [Nome Completo do Réu]
Prazo para Defesa: 15 (quinze) dias úteis.

O(A) DOUTOR(A) [NOME DO JUIZ], Juiz(a) de Direito da Vara acima, NA FORMA DA LEI, ETC.

MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, dirija-se ao endereço: [Endereço Completo do Réu], ou onde este for encontrado, e proceda à:

CITAÇÃO de [NOME DO RÉU], para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa (contrafé).

ADVERTÊNCIAS LEGAIS:

  1. O prazo para contestar a ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste mandado aos autos (Art. 231, II, CPC).
  2. A não apresentação de contestação no prazo legal implicará a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Art.[12] 344, CPC).[12]
  3. Este mandado também intima a parte para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia [DATA], às [HORA], no [LOCAL]. O não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (Art. 334, § 8º, CPC).

CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.[11][12][16]

[Cidade], [Data].

[Assinatura do Escrivão/Chefe de Secretaria]
[Assinatura do Juiz de Direito]


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