Pessoas de frente uma para a outra segurando documentos na presença de uma juíza de direito

Lei de arbitragem: princípios, aplicações e desafios para advogados

Saiba como a Lei de Arbitragem permite resolver conflitos comerciais de forma rápida e confidencial, conheça os benefícios e desafios para advogados

Compartilhe esse post


Com a demanda do sistema judiciário brasileiro cada vez mais alta, a arbitragem tem crescido como alternativa eficiente à justiça tradicional. 

A arbitragem é um método que se baseia na autonomia das partes e na celeridade dos processos. A Lei Nº 9.307/96, também conhecida como Lei de Arbitragem, é quem dá base legal para o funcionamento desse mecanismo no país. 

E claro que, para os advogados, entender os princípios, as modalidades e os desafios dessa prática é essencial para oferecer soluções mais ágeis aos clientes. 

Neste artigo, vamos explorar o conceito de arbitragem, os detalhes da lei que a regula e suas principais modalidades: arbitragem de direito e de equidade.

O que é arbitragem

A arbitragem é um método extrajudicial de resolução de conflitos. Com ela, as partes escolhem um árbitro ou tribunal arbitral para decidir sobre a controvérsia em questão.

Ela é utilizada, principalmente, em questões contratuais e comerciais. O que evita a morosidade do judiciário e permite decisões mais técnicas e especializadas acerca do que se discute ou alega.

A arbitragem só é possível quando as partes concordam previamente. E essa concordância geralmente ocorre por meio de uma cláusula compromissória inserida em contratos.

Uma das características mais marcantes da arbitragem é a sua força vinculativa. Isso significa que a decisão arbitral, chamada de laudo arbitral, tem o mesmo peso de uma sentença judicial.

Além disso, o procedimento arbitral é confidencial, o que protege os interesses comerciais das partes envolvidas. Para as empresas, isso representa grande vantagem em comparação ao processo público da justiça tradicional.

Outro ponto importante é a flexibilidade do procedimento. As partes podem personalizar o processo, escolhendo regras e prazos que atendam às suas necessidades específicas.

No Brasil, a arbitragem é utilizada majoritariamente em setores como construção civil, mercado financeiro, contratos empresariais e disputas societárias.

Já em âmbito internacional, empresas de diferentes países utilizam esse mecanismo para resolver conflitos transnacionais de forma eficaz e segura.

Lei Nº 9.307/96

Como já vimos, a Lei Nº 9.307/96, também conhecida como Lei de Arbitragem, regulamenta esse método no Brasil e é considerada um marco na modernização do sistema jurídico brasileiro.

Ela estabelece que a arbitragem pode ser utilizada para resolver conflitos que tratem de direitos patrimoniais disponíveis. Isso exclui questões que envolvam direitos de família ou penal, por exemplo.

Um dos princípios mais importantes da Lei Nº 9.307/96 é a autonomia das partes. De acordo com o Art. 2º, as partes têm liberdade para escolher as regras aplicáveis ao procedimento e os árbitros que conduzirão o caso.

Art. 2º. “As partes interessadas podem submeter à arbitragem os litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.”

A referida autonomia confere liberdade para escolher árbitros, regras e procedimentos aplicáveis ao caso.

Outro ponto de destaque é a possibilidade de as partes definirem a sede da arbitragem. Isso é importante porque determina as regras processuais que serão aplicadas.

A possibilidade de as partes definirem a sede da arbitragem é prevista no Artigo 11:

Art. 11. “As partes podem escolher livremente o lugar em que será realizada a arbitragem.”

Essa escolha impacta diretamente nas regras processuais que regem o procedimento.

Outro ponto importante está no Artigo 18, que afirma a independência e autonomia do árbitro:

Art. 18. “O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.”

Ou seja, a legislação deixa claro que a decisão arbitral é definitiva. Não há possibilidade de recurso ao Poder Judiciário, salvo em casos de nulidade do laudo arbitral.

A lei também regula a arbitragem doméstica e internacional. No caso de arbitragem internacional, as partes podem escolher normas jurídicas de outros países.

Com a Lei de Arbitragem, o Brasil passou a ser visto como um ambiente mais seguro para investidores estrangeiros. Isso aumentou a atratividade do país para negócios internacionais.

Importante: a Lei Nº 9.307/96 também foi atualizada pela Lei Nº 13.129/2015. Essa atualização trouxe maior clareza sobre os procedimentos e ampliou o alcance da arbitragem no Brasil.

Arbitragem de direito

Arbitragem de direito é quando o árbitro decide a controvérsia com base na legislação aplicável. Ou seja, as normas jurídicas são o fundamento principal da decisão.

Essa é a arbitragem ideal para disputas que envolvem interpretação de contratos ou obrigações legais. Por ser mais técnica, ela exige que os árbitros tenham conhecimento legal.

Na arbitragem de direito, as partes podem determinar qual legislação será utilizada. Acontece, em especial, quando se trata de contratos internacionais.

Uma das vantagens dessa modalidade é a previsibilidade. Como as decisões são baseadas na lei, as partes têm maior segurança jurídica quanto ao resultado.

No entanto, a arbitragem de direito pode ser mais complexa, devido à necessidade de interpretação detalhada das normas. O que exige que os advogados apresentem argumentos bem fundamentados.

A arbitragem de direito é a mais utilizada no Brasil, sobretudo em disputas empresariais, comerciais e de infraestrutura.

Além disso, a arbitragem de direito oferece maior compatibilidade com contratos que envolvem regulamentações específicas. Como por exemplo os contratos administrativos e concessões públicas.

Arbitragem de equidade

Na arbitragem de equidade, o árbitro decide com base nos princípios gerais de justiça, e não necessariamente nas leis. O objetivo é alcançar uma solução justa para as partes envolvidas.

Ela tende a ser mais flexível e pode ser aplicada em situações em que a aplicação estrita da lei seria inadequada ou injusta, tornando-a ideal para disputas mais subjetivas.

Na arbitragem de equidade, os árbitros podem considerar elementos como costumes, ética e práticas de mercado. Esses critérios permitem decisões mais adaptadas ao contexto de cada caso.

Mas essa flexibilidade também pode gerar incertezas. As partes precisam confiar plenamente na imparcialidade e na experiência do árbitro escolhido.

Essa modalidade é mais comum em casos que envolvem relações pessoais, disputas societárias ou situações sem uma regulamentação legal específica e clara.

Outra característica importante é que a arbitragem de equidade pode evitar conflitos maiores entre as partes. Isso porque ao não galgar sua decisão na letra fria da lei, tende a ser mais flexível buscar um equilíbrio mais satisfatório para todos os envolvidos.

A escolha entre arbitragem de direito ou de equidade depende das necessidades específicas do caso e do perfil dos contratantes.

E, à medida que a arbitragem continua a crescer no Brasil, é fundamental que advogados estejam preparados para lidar com seus desafios e aproveitar as oportunidades oferecidas por esse método.

Isso porque a arbitragem representa uma oportunidade de expansão da atuação legal. Apesar da modalidade não exigir apenas conhecimento técnico, mas também habilidades práticas no campo arbitral.

Gostou do conteúdo?

Toda semana são três artigos jurídicos, de diferentes editorias exclusivas do JusBlog. E se você gosta de outros tipos de conteúdos do universo jurídico, que tal curtir a Jusfy no Instagram, em @jusfy ou no LinkedIn