Sentenças de indenizações por danos morais são as mais controversas e imprevisíveis do Direito. É muito difícil prever a decisão de um magistrado que, via de regra, desagradará uma das partes: ou aquela que deve pagar, ou a que receberá os valores correspondentes.
Mas além de prever a decisão de um juiz sobre danos morais, outro desafio é chegar ao valor considerado justo e adequado ao que o cliente tem direito. Por isso, entender a natureza do conflito e conhecer os critérios e métodos que levam à decisão é fundamental.
E é isso que veremos nesse artigo: o que são danos morais; como funciona uma ação dessa natureza; como saber se seu cliente tem direito a uma indenização por danos morais; e, mais importante de tudo, como calculá-la de forma correta, assertiva e descomplicada.
O que é “danos morais”
Dano moral talvez seja o termo jurídico mais conhecido entre quem não é da área. É comum ver quem se sente lesado em determinadas situações brincar que vai “processar” alguém por danos morais.
Mas a ação de indenização por danos morais é coisa séria. Está previsto no Art. 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988.
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Tais direitos são assegurados pela Constituição que estabelece indenização como punição a quem feri-los. Todavia o texto deixa margem para subjetividade em julgamentos. E isso explica porque casos semelhantes possuem sentenças tão distintas.
Um norte para se chegar à indenização próxima da considerada ideal para cada caso é o tipo de dano moral. Hoje, a doutrina jurídica e a jurisprudência possuem critérios que os dividem em diferentes “tipos” de danos: negativo ou excludente; por dor e por lesão.
Começando pelo menos óbvio, dano moral negativo ou excludente é aquele que pode ser considerado o oposto do dano material. Ele afeta exclusivamente o ser humano. Nunca um bem ou patrimônio.
O dano moral por dor, apesar do nome, não necessariamente precisa ter causado algum impacto físico resultante em dor. Ele compreende todo tipo de dor, incluindo dores psicológicas e sentimentais. Sofrimentos como tristeza, angústia, vergonha, etc.
Já o dano moral por lesão também não está relacionado a prejuízo físico da pessoa, mas sim aos direitos e interesses violados por outrem.
Ação de indenização por danos morais
Danos morais, via de regra, são fatos que ofendem o indivíduo. Eles são subjetivos, formados por aspectos bastante variáveis. Mas alguns são comuns à rotina jurídica, como aqueles ligados à violação da honra, da liberdade, da imagem e da intimidade.
Quando um indivíduo tem um desses direitos violados, ele pode ingressar com uma ação de indenização por danos morais. Nela, o réu será implicado civilmente e, se comprovado o ato ilícito, condenado a indenizar o autor da ação.
O dano moral deve ser comprovado por quem?
Como em toda base do Direito, nas ações por danos morais não há a inversão do ônus da prova. Todavia, dano moral não é algo que possa ser comprovado. Logo, quem alega ter sofrido tal dano precisa comprovar a existência do ato ilícito que o desencadeou.
Se o dano moral foi causado pela negativação indevida de um CPF, por exemplo, o autor da ação deve reunir documentos, comprovantes de pagamento, prints, capazes de demonstrar que o mesmo foi negativado por um débito que não existe.
O exemplo é perfeito para deixar claro um aspecto: é mais importante comprovar o ato ilícito que desencadeou o dano, do que o dano em si. Independentemente do lesado se sentir prejudicado, ou ter sido impedido de adquirir crédito, é a negativação que mais importa.
Como calcular indenização por danos morais
O Art. 944 do Código Civil diz que “a indenização mede-se pela extensão do dano”. Ou seja, não há, como já vimos, especificação objetiva sobre os critérios a serem utilizados no cálculo de indenização por danos morais.
Essa responsabilidade é do juiz responsável por julgar o processo. Além de avaliar o pedido de indenização, ele deve também estipular o valor indenizatório, se assim entender procedente.
Para tal, ele deve considerar não só o dano sofrido (ou alegadamente sofrido) mas também a condição financeira do acusado. Algo comum em sentenças que envolvem fiança, na vara criminal, por exemplo.
Por se tratar de algo extremamente subjetivo, a jurisprudência hoje estabelece critérios pontuais a serem considerados, como:
- a indenização deve desestimular o ofensor
- fatos e circunstâncias devem ser avaliadas
- deve ser considerado o grau de culpa do ofensor
- a condição financeira e social das partes é relevante
- o cálculo deve ser feito com moderação e razoabilidade
Quando falamos em indenização por danos morais, a forma mais utilizada para se chegar ao valor considerado ideal é o método bifásico.
Esse meio de definição de indenizações vem sendo adotado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nele, um valor básico de reparação (que leva em consideração precedentes semelhantes) é analisado com base no interesse jurídico lesado, em um primeiro momento.
Feito isso, é realizada a análise e verificação das circunstâncias específicas do caso para a fixação da indenização.
O método bifásico utiliza esses dois grupos de fatores para se chegar a uma solução capaz de manter coerência e, ao mesmo tempo, não cair nas duas principais situações a serem evitadas nesse tipo de caso: reparações irrisórias ou enriquecimento sem causa.
Ou seja, o cálculo da indenização por dano moral é subjetivo, onde toda e qualquer circunstância é considerada, incluindo a gravidade da causa, as condições financeiras do autor da ação e do réu, e até mesmo a razoabilidade do juiz.
Existe uma calculadora para se chegar ao valor da indenização?
Sim e não. Explico: como já vimos, o juiz determinará o valor da indenização com base em uma série de fatores subjetivos. Logo, prever o resultado de uma ação de danos morais é muito mais um exercício de futurologia do que cálculo propriamente dito.
Todavia, calculadoras jurídicas, como a JusCalc, são extremamente importantes para se chegar ao valor atualizado da indenização na hora de liquidar a sentença.
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Exemplo: ao entrar com uma ação de indenização por danos morais, o autor pede, na petição inicial, o valor de R$ 5 mil. Consideremos que o pedido seja atendido pelo juiz na hora da sentença, anos depois.
Isso significa que o valor de R$ 5 mil era considerado apropriado pelo autor da ação e vítima do dano à época em que ele foi vítima do ato ilícito que gerou dano. Mas, toda sentença que envolve valores monetários precisa de atualização.
Também é comum as sentenças dos juízes serem dadas em salários mínimos. Assim, com o passar do tempo, o valor final de uma indenização varia de acordo com o salário mínimo atual.
Afora isso, as sentenças podem conter índices de correção que devem ser considerados na hora da liquidação.
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