A imunidade tributária é um tema crucial no direito tributário, sobretudo para profissionais que buscam proteger seus clientes de cobranças indevidas.
A imunidade tributária é prevista na Constituição Federal e, por isso, trata-se de um direito constitucional.
Por isso, neste artigo, vamos explorar o conceito de imunidade tributária; seus tipos; as diferenças entre imunidade e isenção; e como a ação declaratória de imunidade tributária pode ser uma ferramenta eficaz na defesa dos contribuintes.
O que é imunidade tributária
A imunidade tributária é um mecanismo constitucional que impede a cobrança de tributos sobre determinadas pessoas, atividades ou patrimônios.
Ela está prevista na Constituição Federal e visa proteger valores considerados essenciais para a sociedade, como educação, saúde e cultura.
Art. 150, VI, da Constituição Federal. “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços uns dos outros”.
Esse dispositivo estabelece a base legal da imunidade, reforçando sua natureza constitucional.
Trata-se de uma proteção absoluta, ou seja, que não depende de autorização ou regulamentação por parte do Poder Executivo.
Mas a aplicação da imunidade tributária exige uma análise cuidadosa dos casos concretos, pois sua interpretação pode variar conforme o contexto.
Por isso, é fundamental conhecer seus fundamentos e limites para utilizá-la de forma eficaz.
Tipos de imunidade tributária
A imunidade tributária pode ser classificada em diferentes tipos, conforme o sujeito ou objeto protegido.
Cada tipo possui fundamentação constitucional específica e justificativas sociais ou políticas que explicam sua existência. São eles:
Imunidade Recíproca
O Art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal, protege entidades políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) de cobranças tributárias entre si.
Exemplo: um estado não pode cobrar IPTU de um imóvel da União.
Essa imunidade existe para preservar a autonomia financeira e administrativa das esferas governamentais. Sem ela, haveria risco de conflitos fiscais e sobreposição de competências, prejudicando o equilíbrio federativo.
Imunidade Religiosa
Regulamentada pelo Art. 150, VI, “b”, da Constituição, a cobrança de impostos sobre templos de qualquer culto, seus bens e atividades religiosas é vedada.
Exemplo: igrejas não pagam IPTU sobre seus imóveis.
A razão para essa imunidade é garantir a liberdade religiosa, princípio fundamental do Estado laico. A neutralidade fiscal em relação a atividades religiosas evita que o Estado interfira em crenças individuais ou coletivas.
Imunidade Cultural
Através do Art. 150, VI, “d”, a Constituição federal isenta livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão de impostos, como o ICMS. Um exemplo disso é a isenção de ICMS sobre a venda de livros.
Essa imunidade busca democratizar o acesso à cultura e à educação, reconhecendo o papel transformador da informação. Ao reduzir custos de produção, a circulação de conhecimento e a formação crítica da sociedade é estimulada.
Imunidade das Entidades Beneficentes
Disposta no Art. 150, VI, “c”, da CF, essa imunidade protege entidades de assistência social sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos e ONGs educacionais.
Tais instituições não pagam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços ligados a suas finalidades essenciais.
A justificativa é incentivar iniciativas privadas que complementam ações estatais em áreas como saúde e educação. A imunidade reconhece o valor social dessas entidades, que muitas vezes atendem populações vulneráveis.
Imunidade de Partidos Políticos e Sindicatos
Embora menos discutida, mas polêmica, a Constituição também protege partidos políticos e sindicatos de impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços relacionados a suas atividades essenciais.
Essa imunidade fortalece a liberdade de associação e a representação democrática, permitindo que essas entidades atuem sem ônus fiscal excessivo.
É uma forma de assegurar que grupos organizados possam defender interesses coletivos sem interferência econômica do Estado.
Diferença entre Imunidade e Isenção Tributária
Embora sejam frequentemente confundidas, imunidade e isenção tributária são conceitos distintos.
Como já vimos, a imunidade é uma vedação constitucional à cobrança de tributos. Enquanto isso, a isenção é uma dispensa concedida por lei ordinária ou complementar.
A imunidade é mais ampla e não depende de regulamentação, pois está diretamente prevista na Constituição.
Já a isenção é uma política fiscal que pode ser revogada ou modificada pelo legislador, dependendo das necessidades do Estado.
Outra diferença importante é que enquanto a imunidade é permanente e irrevogável, a isenção pode ser temporária.
Isso significa que, uma vez reconhecida a imunidade, ela não pode ser revogada, a menos que haja uma mudança constitucional.
Por fim, a imunidade é um direito subjetivo do contribuinte, enquanto a isenção é uma faculdade do Estado.
Isso torna a imunidade uma garantia mais robusta para os contribuintes, especialmente em situações de litígio.
Ação Declaratória de Imunidade Tributária
A ação declaratória de imunidade tributária é o instrumento jurídico utilizado para obter o reconhecimento judicial da imunidade.
Ela é especialmente útil quando há divergência entre o contribuinte e o fisco sobre a aplicação da imunidade em um caso concreto.
Essa ação tem como objetivo principal evitar cobranças indevidas e garantir a segurança jurídica do contribuinte.
Ao obter uma decisão favorável, o contribuinte fica protegido de futuras tentativas de cobrança relacionadas ao mesmo fato gerador.
Para fundamentar a ação, é essencial apresentar provas e argumentos sólidos que demonstrem o enquadramento do caso nos requisitos constitucionais da imunidade. Isso inclui documentos que comprovem a natureza da atividade ou do patrimônio protegido.
Além disso, é importante destacar que a ação declaratória de imunidade tributária pode ser preventiva. Ou seja, ela pode ser proposta antes mesmo que o fisco tente realizar a cobrança, evitando transtornos e gastos desnecessários.
Modelo de ação declaratória de imunidade tributária
Como de costume, trazemos aqui um modelo de ação declaratória de imunidade tributária para você adaptar às especificidades de seus casos. Confira:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ___
Nome do Autor, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede em ___, vem, respeitosamente, propor ação declaratória de imunidade tributária em face de Nome do Réu, com fundamento no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, pelos seguintes fatos e fundamentos:
Dos Fatos
O Autor é entidade beneficente de assistência social e preenche todos os requisitos legais para gozar da imunidade tributária. No entanto, foi surpreendido com a cobrança indevida do tributo ___, imposto pelo Réu.
Do Direito
A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso VI, alínea “c”, veda a instituição de impostos sobre entidades beneficentes que atendam aos requisitos legais.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a aplicação direta dessa imunidade. Assim, a cobrança imposta pelo Réu é manifestamente inconstitucional.
Do Pedido
Diante do exposto, requer-se:
- A concessão de tutela antecipada para suspender a exigibilidade do tributo.
- A declaração de imunidade tributária do Autor em relação ao tributo questionado.
- A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Nestes termos, pede deferimento.
Local e data
Nome do Advogado
OAB/UF nº ___
Gostou do modelo?
Saiba que tem muitos outros documentos jurídicos como este em JusFile: um banco quase infinito, com todo tipo de modelos de documentos jurídicos para os advogados adaptarem às suas necessidades.
Todos confeccionados por um time qualificado de advogados e, em 90% dos casos, testados e aprovados em juízo.
E sabe o que é melhor? Assinante Jusfy tem acesso a todos eles sem nenhum tipo de custo adicional.