Fraude à execução: como provar e quais sinais os advogados ignoram

Fraude à execução exige atenção estratégica. Veja como provar, identificar indícios reconhecidos pelos tribunais e agir antes que o crédito se torne irrecuperável.

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Ainda no início do século XXI, o ato de ocultar patrimônio parecia mais trabalhoso e oneroso a quem tinha este interesse. Idas a cartórios de registro e o uso de terceiros para transferir propriedades por intermédio de escrituras de papel, dificultavam a prática.

Duas décadas depois, o cenário mudou drasticamente: hoje, a dissipação de recursos ocorre em frações de segundo, com transações bancárias virtuais e troca de reservas de dinheiro por criptoativos viabilizando remessas em tempo real. 

Diante dessa evolução, os órgãos de controle da Justiça registram perdas bilionárias em cobranças judiciais sem pagamento e expõe um cenário de alerta com o esvaziamento das contas dos alvos de execuções, em todo o Brasil.

Fraude à execução: como provar na prática

Para confirmar o desvio de garantias do acervo, a parte interessada deve apresentar fatos com amparo nos requisitos processuais. O que demanda atestar as datas de ajuizamento da lide de cobrança perante o juízo. 

A citação documentada pelo aviso dos correios ou a visita do oficial de diligências formaliza a ciência inquestionável acerca do débito em curso. 

E é a partir dessa formalização que a corte passa a adotar tal notificação como marco de referência ao julgar a licitude das operações de venda no decorrer da execução.

Após a fixação da data em calendário, a etapa seguinte inclui a confirmação da ausência de suportes de valores para cobrir os encargos, uma vez que as sobras materiais não possuem envergadura a saldar a importância original pleiteada. 

Com o intuito de confirmar a incapacidade absoluta do réu após os repasses de seus bens a terceiros, os advogados devem anexar extratos do sistema integrado do Banco Central, além de exibir guias vazias de controle de imóveis das comarcas de atuação dos envolvidos.

Dentro da sistemática probatória de bloqueios, os parâmetros fixados pelos tribunais superiores estipulam caminhos bem definidos ao andamento legal nas cortes civis. 

Isso quer dizer que sem as anotações cautelares prévias nas certidões dos imóveis ou nos registros de frota, os requerentes necessitam demonstrar a má-fé contida nas ações da pessoa adquirente de bens listados nas faturas do exequente. 

A averbação de trâmites da causa à margem das matrículas cancela essa obrigação do credor e, de imediato, afasta as teses e discursos de inocência.

Caso o autor descarte a cautela das averbações de processos no estado, as exigências de provas da manobra retornam ao seu encargo. 

Trabalho esse que requer buscas minuciosas por expedientes nos fóruns regionais a respeito da regularidade do passivo e dos apontamentos no nome do dono dos imóveis ou moedas do litígio. 

O descuido proposital do novo proprietário ou a recusa da lavratura desses papéis essenciais atesta a negligência por parte dos signatários na oportunidade das assinaturas,  o que é considerada uma conduta que confirma o conluio.

Indícios de fraude à execução reconhecidos pelos tribunais​

Apesar dos traços próprios inerentes aos variados tipos de processos, a prática da judicatura é capaz de flagrar comportamentos viciados e repetitivos para escapar do pagamento dos passivos. 

A alteração de domínio de ativos a indivíduos com laços de consanguinidade (filhos, cônjuges, netos, sobrinhos)  provoca objeções nos gabinetes estaduais de litígios por cobrança. 

Ou seja, a passagem do título de bens a terceiros sugere intenções de blindagem familiar de reservas sob os tetos de convívio, com o objetivo de frustrar leilões da justiça.

Além disso, negócios firmados por cifras muito abaixo dos padrões de mercado mostram lacunas ao longo da apuração probatória de foros civis. 

Geralmente são casos em que o executado fecha contratos com pressa a fim de converter imóveis em montantes monetários livres de ordens de bloqueio. 

A discrepância entre os valores da declaração nos bancos de dados da Receita Federal, o preço em escritura no registro imobiliário e a tabela da prefeitura evidenciam o projeto de fuga das dívidas.

Além disso, contratos fechados poucos dias após a ciência formal de intimações judiciais atestam o propósito de fuga da cobrança.

E, por fim, a constatação de uso continuado do bem, mesmo após a suposta alienação, insere evidências extras aos cadernos de cobranças de varas cíveis e de penhoras. 

O réu da ação assina a cessão do bem em certidões cartorárias, mas mantém-se no endereço, honrando as obrigações pontuais do imóvel, como água, energia elétrica, condomínio, sem exibição processual dos contratos ou aluguéis no período da estada.

Diferença entre fraude à execução e fraude contra credores​

O ponto zero do surgimento do negócio e da dívida separa as duas figuras nas linhas do direito. A fraude contra credores antecede a distribuição da petição inicial em cartórios de fóruns ou em sistemas on-line judiciais. 

Nesses casos, o sujeito soma débitos e desfaz as garantias em meses anteriores à interposição das cobranças para o bloqueio e reparo do passivo. 

Isso quer dizer que a fraude à execução nasce em momento posterior ao envio das notificações judiciárias. O indivíduo recebe o papel com o mandado e em seguida liquida o acervo do próprio núcleo familiar.

O formato da cobrança sofre alteração por força do tipo da via judicial correta. A recomposição de danos de credores na fraude de datas anteriores exige a abertura da Ação Pauliana. 

O autor elabora peça autônoma de petição inicial e assume o pagamento de custas do estado por meio de recolhimentos processuais em contas públicas de guias comuns. 

O rito desta demanda impõe etapas de produção de provas com extensão de prazos até a emissão de sentença final.

O cenário de fraude nos autos em andamento livra o credor de abertura em ações novas e paralelas em comarcas da justiça cível do estado. 

O advogado requer a anotação da irregularidade via aviso em folhas e folhas de autos digitais na própria demanda da ação de cobrança das empresas credoras e de partes cíveis diversas dos litígios em fase de expropriação forçada pelo aparato de bloqueios da justiça em juízo competente na jurisdição dos autos.

A ação de natureza Pauliana produz efeitos distintos: o ato decisório nulo desfaz todas as bases da relação de venda dos direitos e obrigações, e retorna as proporções da coisa ao estado das primeiras horas do imbróglio patrimonial sob gestão de concurso entre variados perfis de credor em pé de igualdade do acervo.

Estratégias processuais ao identificar fraude à execução​

A localização de esvaziamentos e desvios passa pela pesquisa nos sistemas de controle do Poder Judiciário em processos cíveis de penhora em atos continuados em processos. 

É necessário fazer cruzamentos de conexões em participações de corporações de fachadas, em laços societários ou elos interpessoais em curtos períodos, sob frações de momentos apurados. 

Além disso, cruzar as informações de contas anuais em busca do trajeto do ganho patrimonial no dia posterior ao recibo de protocolo da citação. 

O aviso premonitório opera como freio preventivo: o alerta anula defesas baseadas em princípios de ignorância das ações nas esferas do litígio cível por donos futuros de eventuais objetos listados nos negócios realizados.

A estruturação do pedido requer demonstração por meio visual com inserções de resumos em folhas de requerimento processual judiciário, com menções às datas pontuais do evento. 

Mas a lei cível exige intimações de defesa antes da restrição. O comprador adquirente recebe o prazo e direito de oferta de defesas pela via de Embargos de Terceiro do processo para defesa das regularidades em acordos comerciais das posses enumeradas e das transações atacadas pelas alegações de fraudes.

A falta das manifestações viabiliza as constrições dos bens e libera os atos do leiloeiro e adjudicação de partes para liquidação dos débitos ao fim das cobranças em atraso.

Cópias de procurações notariais são um instrumento útil para expor manobras com falsos donos, e estancar os prejuízos das transferências indiretas.

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