A nota promissória é um título de crédito que já foi muito utilizado em todo tipo de transação comercial mas, com o advento de outros meios de pagamento, ficou mais restrito ao meio corporativo e negócios de valores mais vultuosos.
Ela representa uma promessa de pagamento e garante a cobrança do valor estipulado de maneira direta. O que para advogados, demanda conhecimento técnico e estratégias bem definidas, sobretudo após as mudanças no Novo CPC.
E é sobre que medidas tomar em caso do não pagamento de uma nota promissória, além de todos os conceitos que a envolvem, que falaremos neste artigo.
O que é nota promissória
A nota promissória é um título de crédito que formaliza a obrigação de uma pessoa física ou jurídica (emitente) em pagar a outra (beneficiário) determinada quantia, em data e local estipulados.
É regida pelo Decreto Nº 2.044/1908 e pela Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966), e é bastante utilizado em todo o mundo, sobretudo por pessoas jurídicas. Isso se dá pela simplicidade do seu formato, que geralmente envolve apenas duas partes.
Além disso, a nota promissória possui força executiva. Ou seja, ela pode ser levada diretamente à execução em caso de inadimplemento, sem a necessidade de uma fase inicial de reconhecimento de dívida.
Isso a distingue de outros contratos que demandam uma prévia discussão judicial.
Execução de nota promissória com o “Novo” CPC
Com o chamado “Novo Código de Processo Civil” (CPC) em vigor desde 2015, algumas mudanças importantes foram introduzidas no procedimento de execução. O que facilitou ainda mais a recuperação de créditos, como a nota promissória.
Uma das principais novidades foi a unificação das fases de conhecimento e execução. O Novo CPC permite que o processo de execução tenha início diretamente após o inadimplemento, sem necessidade de processos autônomos de reconhecimento da dívida.
Além disso, o Novo CPC trouxe maior celeridade à execução, ao permitir medidas mais ágeis, como a penhora online de valores e o uso de meios eletrônicos para localizar bens do devedor.
Outra inovação importante é a possibilidade de aplicação de medidas coercitivas mais amplas, como a suspensão da CNH ou do passaporte do devedor, para forçar o cumprimento da obrigação.
Todas essas “novidades” (entre aspas porque as mudanças promovidas pelo Novo CPC datam de 2015) trazem novas oportunidades de garantir uma execução mais rápida e eficaz em caso de inadimplento de nota promissória.
Prazo para execução de nota promissória
O prazo para a execução de uma nota promissória depende de alguns fatores, como a data de vencimento e o local de emissão do título.
A legislação brasileira prevê prazos específicos para a execução desse tipo de título de crédito, baseando-se no conceito de prescrição.
Segundo a Lei Uniforme de Genebra, o prazo para ajuizar uma ação de execução de uma nota promissória é de três anos, contados a partir da data do vencimento. Se o pagamento for parcelado, o prazo começa a contar a partir do vencimento da última parcela.
Art. 70º. Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em três anos a contar do seu vencimento. As ações ao portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil ou da data do vencimento, se trata de letra que contenha cláusula ‘sem despesas’. As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em seis meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.
Após esse período, o credor não poderá mais propor a ação de execução, mas ainda terá a opção de buscar a dívida por meio de uma ação monitória, que tem um prazo prescricional maior, de até cinco anos.
Por isso, é fundamental que o advogado monitore o vencimento da nota promissória e atue dentro do prazo adequado, sob pena de perder a chance de executar o título diretamente, o que poderia reduzir a eficácia da cobrança.
Ação de execução de nota promissória
A ação de execução de uma nota promissória é o procedimento judicial destinado a garantir o pagamento do valor devido, com base no inadimplemento do emitente.
Assim, o advogado do credor deve adotar uma série de estratégias capazes de garantir o sucesso da ação.
O primeiro passo é a petição inicial, que deve incluir o título executivo (no caso, a nota promissória) e os documentos que comprovam o inadimplemento, como notificações extrajudiciais ou protestos em cartório.
Com a petição aceita, o juiz emite um mandado de citação, que determina que o devedor pague a dívida no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens.
Caso o devedor não pague dentro do prazo, o credor poderá solicitar a penhora de bens móveis, imóveis ou valores em contas bancárias.
Uma das vantagens da execução de nota promissória é que, por se tratar de um título executivo extrajudicial, a fase de discussão sobre a dívida é bastante limitada, o que reduz as chances de defesa do devedor.
Em linhas gerais, as principais defesas envolvem questões formais do título ou a alegação de pagamento já realizado.
Para maximizar as chances de sucesso na execução, é importante que o advogado tenha um planejamento que envolva a localização prévia de bens do devedor, o uso de ferramentas de busca eletrônica e a agilidade no ajuizamento da ação.
Nós temos aqui no JusBlog um artigo sobre a melhor forma de encontrar bens do devedor. Confira:
Como encontrar bens do devedor para o sucesso nas execuções
Modelo de execução de nota promissória
Pra encerrar o artigo, trouxemos um modelo básico de execução de nota promissória, que pode ser adaptado conforme as especificidades de cada caso. Confira:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA … VARA CÍVEL DA COMARCA DE [Cidade/Estado]
[Nome do Exequente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da cédula de identidade nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], por seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório na [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
com base no art. 784, I do CPC, em face de
[Nome do Executado], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da cédula de identidade nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS
No dia [data], o Executado emitiu uma nota promissória no valor de [R$ X,XX], com vencimento em [data], em favor do Exequente, conforme documento anexo.
Acontece que, até a presente data, o Executado não cumpriu com sua obrigação de pagamento, incorrendo em inadimplemento.
2. DO DIREITO
A nota promissória é um título executivo extrajudicial, conforme previsto no art. 784, I, do CPC. O prazo para sua execução é de três anos, conforme disposto no art. 70 da Lei Uniforme.
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) A citação do Executado para que, no prazo de três dias, pague o valor devido, sob pena de penhora de seus bens;
b) A condenação do Executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 827 do CPC;
c) A expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens do Executado, caso não ocorra o pagamento voluntário;
d) A concessão dos benefícios do art. 212 do CPC, para que as intimações sejam realizadas no endereço profissional do advogado signatário.
Termos em que,
pede deferimento.
[Local e data]
[Nome do advogado]
OAB [número]
Lembre-se: apesar de oferecer uma base sólida para o início da execução, esse modelo deve ser adaptado às particularidades de cada caso.
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