A exceção de pré-executividade é uma das principais armas no arsenal dos advogados e muito útil em situações em que se busca a defesa do executado sem a necessidade de garantia do juízo, ou seja, sem assegurar a execução com bens ou dinheiro.
Neste artigo, vamos explorar alguns detalhes do que é a exceção de pré-executividade, quando ela pode ser utilizada, sua aplicação no cumprimento de sentença, e quais os prazos pertinentes.
O que é exceção de pré-executividade
A exceção de pré-executividade é um mecanismo processual que permite a um executado, mais especificamente um executado devedor, apresentar defesa sem a necessidade de garantia do juízo.
Esse mecanismo foi desenvolvido pela doutrina e, claro, aceito pela jurisprudência, caracterizando-se em uma ferramenta eficaz para contestar execuções que apresentam vícios evidentes e irreparáveis.
Diferente dos embargos à execução, a exceção de pré-executividade não requer depósito ou penhora de bens, o que a torna mais acessível e menos onerosa para o executado.
Ela pode ser utilizada para alegar matérias de ordem pública, como a nulidade do título executivo; a prescrição da dívida; e questões que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz.
Diferença entre exceção de pré-executividade e embargos à execução
A exceção de pré-executividade e os embargos à execução são duas formas de defesa do executado, porém com diferenças fundamentais. A principal delas está na já citada necessidade de garantia do juízo.
Enquanto a exceção de pré-executividade pode ser apresentada sem precisar garantir o juízo através de necessidade de depósito ou penhora de bens, os embargos à execução sempre exigem essa garantia prévia.
Além disso, a exceção de pré-executividade é restrita a causas de ordem pública ou questões que não necessitam de dilação probatória. Já os embargos permitem defesas mais amplas, com maior variedade de argumentos, inclusive os que demandam prova.
Quando cabe exceção de pré-executividade
A exceção de pré-executividade é cabível em situações específicas onde não se faz necessária a dilação probatória, ou seja, quando as provas já constam de forma documental nos autos. Ela pode ser utilizada quando se deseja alegar:
- Inexigibilidade do título executivo: quando o título não preenche os requisitos legais para ser considerado exigível, como em casos de vícios formais.
- Prescrição ou decadência: quando o direito de cobrar a dívida já prescreveu ou decaiu.
- Incompetência do juízo: quando a execução não for da competência daquele juízo que a está processando.
- Ilegitimidade das partes: quando uma das partes não possuem legitimidade para estar no processo.
Para a utilização da exceção de pré-executividade, é primordial que o advogado esteja atento a estas hipóteses e consiga demonstrar, de forma clara e objetiva, sua ocorrência.
Exceção de pré-executividade em cumprimento de sentença
A exceção de pré-executividade também é aplicável no cumprimento de sentença. O que proporciona ao devedor a oportunidade de alegar questões que podem extinguir ou suspender tal execução, sem a necessidade de apresentar embargos.
Isso se torna especialmente relevante em casos onde o cumprimento de sentença apresenta problemas, como a ausência de liquidez, certeza, ou exigibilidade do título judicial.
No cumprimento de sentença, as alegações para exceção de pré-executividade são as mesmas que se aplicam na execução de títulos extrajudiciais. Mas é preciso tomar cuidado para que as mesmas não demandem produção de provas além das documentais, como:
- Erro de cálculo: quando os valores executados apresentam erros ou equívocos.
- Cumprimento parcial da obrigação: se o executado já realizou o pagamento de parte da dívida.
- Falta de intimação para cumprimento voluntário da sentença: a falta de intimação para o cumprimento voluntário da sentença afeta diretamente o curso normal da execução.
Qual o prazo para exceção de pré-executividade
Uma das peculiaridades (e vantagens) da exceção de pré-executividade é que ela não possui um prazo específico para ser apresentada.
Isso significa que o executado pode apresentar a exceção a qualquer momento, desde que a execução ainda esteja em curso.
Todavia, o recomendado é que ela seja manifestada o mais cedo possível, evitando assim o andamento de uma execução indevida, capaz de causar prejuízos ao executado.
Ou seja, na prática, apesar de não possuir prazo específico, a grande maioria dos advogados costumam apresentar a exceção de pré-executividade junto da defesa, logo após a citação do executado.
Claro que este é o cenário ideal. Porém, muitas vezes, a existência das situações que permitem a utilização deste instrumento só é percebida posteriormente. Mas tão logo seja percebida, é preciso “arguir” tais matérias para evitar medidas constritivas.
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