Estratégia de ajuizamento: quando não vale a pena entrar com uma ação

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Em 2014, o estoque de processos no Poder Judiciário brasileiro somava 70,8 milhões de casos. Dez anos depois, são registrados 83,8 milhões de demandas em tramitação, de acordo com o relatório Justiça em Números, referente a 2024.

Mas, o crescimento nominal do volume de ações se dá apesar do risco financeiro dos ajuizamentos que sofreram uma considerável alteração estrutural, com o Código de Processo Civil (CPC) de 2015. 

Antes da norma, a gratuidade de justiça era regra de fácil acesso e os honorários de sucumbência em caso de derrota possuíam critérios de fixação mais flexíveis. 

Hoje, a aplicação rígida dos honorários entre 10% e 20% sobre o valor da causa e o controle rigoroso sobre a hipossuficiência financeira tornam elevado o custo da derrota. 

Assim, o processo deixou de ser um caminho sem ônus para se tornar uma decisão de gestão de risco.

O que considerar na estratégia de ajuizamento antes de entrar com uma ação

A análise de viabilidade de uma demanda exige o exame de três pilares: a prova material, a probabilidade de êxito e a capacidade de execução. 

O primeiro ponto é a verificação da prova documental, já que sem documentos que atestem o fato constitutivo do direito, a ação apresenta fragilidade. 

Ou seja, a dependência exclusiva de prova testemunhal eleva a incerteza do resultado. Isso porque o depoimento em audiência é considerado volátil e sujeito a contradições que comprometem o convencimento do magistrado.

A solvabilidade da parte contrária é outro fator de peso na estratégia: o ganho de causa sem a recuperação de valores ou bens resulta em prejuízo para o cliente e para o escritório. 

Assim, antes do protocolo, a investigação patrimonial do réu indica se existe lastro para o cumprimento de sentença. 

Isso consiste em uma investigação, tanto em sistemas de proteção ao crédito, bases de dados de imóveis e juntas comerciais, capaz de fornecer o panorama da saúde financeira do alvo da ação. 

Tarefa que fica mais simples, rápida e objetiva para quem é assinante Jusfy, já que a plataforma possui uma série de ferramentas de investigação voltados à consulta patrimonial, de crédito, sociedades e empresas, e até grupo econômico de CNPJs.

Se o réu possui dívidas fiscais vultosas ou múltiplos processos em fase de execução, a chance de recebimento do crédito é baixa.

Além disso, o custo de oportunidade deve ser considerado, já que o tempo médio de conclusão de um processo civil no país é de cinco anos e dois meses. 

Período em que os recursos financeiros para custas e a força de trabalho do escritório ficam vinculados à demanda. É preciso avaliar se o benefício econômico final compensa o tempo de espera e a desvalorização da moeda, mesmo com as atualizações previstas em lei. 

Por fim, a análise da jurisprudência atual evita surpresas processuais, sendo que o sistema de precedentes vinculantes do CPC obriga a observância de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Se o tema possui tese firmada em sede de Recursos Repetitivos ou Repercussão Geral de forma contrária à pretensão, o ajuizamento passa a deixar de ser um equívoco para se tornar um erro técnico. 

Situações em que ajuizar uma ação não é a melhor estratégia​

Existem muitas situações em que o ajuizamento de uma ação passa a ser não só a melhor estratégia, mas também, de certa forma, inadequado ou até mesmo “proibitivo”. 

O principal deles é o valor: quando o valor da causa é inferior aos custos fixos do processo, torna-se inviável e, portanto, deixa de ser a melhor estratégia. 

Geralmente são casos em que taxas judiciárias, honorários periciais, custos de deslocamento e o valor da hora técnica do profissional superam o proveito econômico da demanda. 

Assim, o acordo extrajudicial ou o uso de plataformas de resolução de conflitos, como o consumidor.gov.br, apresentam maior eficiência. 

Outra situação ocorre quando há ausência de pretensão resistida: se a parte contrária não teve a oportunidade de resolver o problema de forma amigável ou se não houve notificação prévia, o juiz pode extinguir o processo por falta de interesse de agir. 

Isso porque o Judiciário deve ser a última via de solução. A busca direta pela justiça, sem a prova de que o réu se negou a cumprir a obrigação, resulta em extinção prematura da lide e condenação ao pagamento de custas pelo autor.

Outro ponto é a existência de cláusula compromissória ou convenção de arbitragem no contrato que impede o acesso à justiça comum. 

Caso o profissional ignore a previsão contratual e protocole a ação no foro cível, o processo sofre extinção sem resolução do mérito assim que o réu apresentar a contestação. 

Mas a principal situação a se evitar são ações com base em teses experimentais ou sem amparo legal sólido.

No sistema processual atual, o risco de condenação por litigância de má-fé é real se a pretensão for destituída de fundamento ou se houver alteração da verdade dos fatos.

Ou seja, quando o cliente não possui provas mínimas da sua alegação, a melhor decisão é o declínio da demanda. 

Riscos jurídicos e financeiros ao ajuizar uma ação

O maior risco financeiro de uma ação é o pagamento dos honorários de sucumbência. Isso porque o CPC define que a parte vencida deve pagar entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou sobre o valor atualizado da causa ao advogado da parte vencedora. 

Quer dizer que em causas de alto valor econômico, uma derrota significa um desembolso vultoso por parte do cliente. 

Valor esse que não é passível de parcelamento legal automático e pode sofrer execução forçada via bloqueio de contas bancárias.

As custas processuais e os preparos recursais também são altos. Em diversos estados, o teto das custas judiciais atinge valores superiores a dez salários mínimos. 

Se o benefício da justiça gratuita sofre indeferimento, o que é comum a empresas e pessoas de renda média, o cliente arca com esses valores já no início do processo, não havendo garantia de reembolso. 

A recuperação dessas custas depende do sucesso final e da existência de patrimônio livre do réu para o ressarcimento.

Já no campo dos riscos jurídicos, a reconvenção é uma ameaça constante. Ou seja, ao propor uma ação, o autor abre a oportunidade para que o réu apresente pedidos contra ele no mesmo processo. 

E um ajuizamento precipitado pode transformar o credor em devedor dentro do mesmo caderno processual. 

Existe ainda o risco reputacional, esse, em especial, mais prejudicial ao setor corporativo, já que processos judiciais são, em regra, públicos. 

Assim, informações sobre dívidas, conflitos entre sócios ou falhas graves na prestação de serviços ficam disponíveis para consulta de terceiros, parceiros comerciais e instituições bancárias. 

O que faz com que a publicidade de uma disputa cause, muitas vezes, mais danos do que o valor econômico em discussão.

Erros comuns na estratégia de ajuizamento adotada por advogados

Um dos erros mais frequentes é a falha na delimitação do pedido. 

Petições genéricas ou com valores exorbitantes sem o devido cálculo de liquidação aumentam o valor da causa de forma artificial. O que eleva o risco de sucumbência parcial e o valor das custas iniciais. 

A falta de precisão no início do processo dificulta a produção de provas e a defesa da tese em instâncias superiores. Assim, o melhor caminho é sempre visar um pedido certo e determinado para evitar decisões que fiquem aquém da expectativa do cliente.

Como já vimos, o abandono da análise de solvabilidade do réu é outro equívoco frequente. Muitos profissionais focam apenas no ganho do direito material, mas ignoram a fase de cumprimento de sentença. 

Uma vitória judicial contra uma empresa em processo de falência ou contra uma pessoa sem bens penhoráveis é inócua, já que o cliente recebe uma sentença favorável, mas não obtém o capital. 

Também já vimos que outro erro comum é o desconhecimento dos precedentes das câmaras e turmas onde o processo terá julgamento.

Cada Tribunal de Justiça possui orientações consolidadas sobre temas específicos. E ignorar essas tendências locais resulta em recursos com insucesso previsível. 

O mapeamento da posição do juízo de primeiro grau e do tribunal de segunda instância alinha as expectativas sobre as chances reais de vitória e orienta a decisão sobre a interposição de recursos.

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