Os embargos de divergência têm como finalidade resolver contradições nas decisões de turmas ou órgãos diferentes dentro de um mesmo tribunal superior, garantindo a uniformidade da jurisprudência e a segurança jurídica.
Isso porque a uniformização das decisões judiciais é essencial para que as partes envolvidas em litígios possam confiar que decisões semelhantes terão os mesmos efeitos.
O que é particularmente importante em questões jurídicas complexas ou em matérias com alto impacto social e econômico.
E é por isso que neste artigo vamos abordar o que são os embargos de divergência, os casos em que eles são cabíveis, sua aplicação e prazos para interposição.
O que são embargos de divergência
Embargos de divergência são recursos jurídicos utilizados para corrigir contradições entre decisões de diferentes turmas ou órgãos do mesmo tribunal superior.
Eles são previstos na legislação processual e tem por objetivo a harmonização de entendimentos divergentes sobre uma mesma questão jurídica.
Em termos práticos: imagine que um tribunal superior possui várias turmas responsáveis por julgar diferentes processos, mas, em determinados casos, elas chegam a conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Isso pode gerar insegurança jurídica, já que as partes envolvidas podem não saber qual interpretação prevalecerá.
Pois o recurso dos embargos de divergência permite que o tribunal superior analise a contradição entre as decisões e defina qual delas deve prevalecer, promovendo assim a uniformidade da jurisprudência.
Mas é preciso entender, antes de mais nada, que os embargos de divergência não podem ser usados para “reanalisar” os fatos do processo.
Ou seja, não são aplicáveis para reexaminar provas ou argumentos apresentados. Os embargos de divergência são um recurso processual exclusivamente jurídico, voltado para uniformizar a interpretação da lei.
Tais embargos podem ser apresentados em tribunais superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), ambos com regras próprias para sua interposição.
Quando cabem embargos de divergência
Como o nome sugere, os embargos de divergência são cabíveis apenas quando há uma divergência real entre decisões de turmas ou seções do mesmo tribunal superior, que tratem do mesmo tema ou ainda temas suficientemente semelhantes.
Para que o recurso seja aceito, a divergência deve ser clara e bem fundamentada, o que significa que o advogado precisa comprovar que existe um conflito de entendimento jurídico.
Além disso, o recurso é cabível apenas em decisões colegiadas. Ou seja, aquelas que envolvem mais de um juiz ou ministro.
Por óbvio, não é possível interpor embargos de divergência contra decisões monocráticas (quando um único juiz ou ministro decide o caso), já que não é possível haver divergência em decisões tomadas por uma única pessoa, que justifique o recurso.
Alguns exemplos para facilitar o entendimento
Um exemplo típico de quando os embargos de divergência são cabíveis ocorre quando diferentes turmas do STJ ou STF interpretam de forma distinta um mesmo artigo da Constituição Federal ou uma norma infraconstitucional.
Isso quer dizer que em questões envolvendo a aplicação de normas de Direito Penal, se uma turma do STF decidir de uma maneira e outra turma tomar decisão contrária, é possível que uma das partes apresente os embargos de divergência para que o Supremo defina qual deve ser o entendimento adotado.
Outro exemplo seria no STJ, em casos de Direito Civil. Se turmas distintas decidirem de maneiras conflitantes sobre a mesma interpretação da legislação, as partes podem pedir que os embargos de divergência sejam apreciados para solucionar a contradição.
Mas é importante ressaltar que, mesmo havendo divergência, o tribunal não é obrigado a aceitar o recurso. Uma análise preliminar da admissibilidade dos embargos é feita para decidir se se faz necessário uniformizar a jurisprudência ou se a divergência é irrelevante.
Embargos de divergência trabalhista
Na Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também adota os embargos de divergência como um recurso para garantir a uniformidade das decisões entre as turmas.
A aplicação dos embargos de divergência trabalhista segue princípios semelhantes aos do STJ e do STF, com a diferença de que envolve o Direito do Trabalho e as peculiaridades dessa área.
No TST, os embargos de divergência são utilizados quando há decisões conflitantes que podem envolver questões relacionadas a direitos trabalhistas, como contratos de trabalho, direitos dos trabalhadores e interpretação das normas da CLT.
Exemplo: se uma turma do TST decide de alguma forma sobre a aplicação de norma trabalhista em um caso específico, mas outra interpreta a mesma norma de forma diferente em um caso semelhante, os embargos de divergência podem ser utilizados.
Prazo para embargos de divergência
O prazo para interposição dos embargos de divergência, via de regra, é de quinze dias úteis.
Esse prazo é contado a partir da publicação da decisão que se deseja impugnar no órgão oficial de justiça.
Como o prazo é contado em dias úteis, é importante observar cuidadosamente os feriados e as suspensões de expediente judiciário, que podem afetar o prazo de interposição.
O prazo de quinze dias úteis é considerado curto, o que exige que o advogado atue rapidamente após a publicação da decisão divergente.
A contagem do prazo é feita com base na data de publicação do acórdão que gerou a divergência, e não na data em que a decisão foi proferida.
Por isso, é fundamental acompanhar a publicação das decisões no Diário de Justiça Eletrônico.
Além disso, os embargos de divergência devem ser interpostos de forma escrita e fundamentada, sendo necessário demonstrar claramente a divergência entre as decisões que estão sendo confrontadas.
E claro, o advogado também precisa garantir que todos os requisitos formais sejam cumpridos para evitar que o recurso seja inadmissível.
O não cumprimento do prazo implica a perda do direito de interpor os embargos de divergência, o que pode prejudicar seriamente a estratégia processual da parte.
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