Homem trabalhador de indústria, faz positivo para a câmera, em frente a uma máquina pesada

Contrato temporário: como advogados podem auxiliar na contratação segura

Saiba como advogados podem garantir segurança jurídica na elaboração de contratos temporários, evitando riscos legais e prejuízos às partes

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O contrato temporário é uma alternativa legal criada para atender necessidades transitórias das empresas, mas sua formalização exige rigor técnico e observância às normas legais. 

Regulamentado por legislações específicas, ele traz vantagens para empregadores e empregados, desde que usado de maneira correta.

Os advogados têm um papel fundamental nesse processo, pois são eles que ajudam a prevenir riscos trabalhistas e a garantir que todos os direitos e deveres sejam respeitados. 

Neste artigo, abordaremos os principais aspectos dessa modalidade de contratação e como um suporte jurídico adequado pode evitar transtornos e até mesmo passivos trabalhistas.

Como funciona contrato temporário

O contrato temporário é regido pela Lei Nº 6.019/1974, e é destinado a atender situações transitórias, como substituição de empregados ou aumento de demanda.

A lei define o trabalho temporário como aquele prestado por pessoa física a uma empresa, intermediado por uma segunda empresa de trabalho temporário. 

Ela também delimita o prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias em condições específicas, desde que o motivo da contratação seja mantido.

Art. 2º. “Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.”

Art. 10. “A duração do contrato de trabalho temporário não excederá 180 (cento e oitenta) dias, independentemente de se tratar de contrato único ou de soma de períodos.

§ 1º O contrato poderá ser prorrogado por até 90 (noventa) dias, quando comprovada a manutenção das condições que o geraram.

§ 2º Não se considera como contrato temporário a prestação de serviços em condições que caracterizem relação de emprego com a empresa tomadora ou cliente.”

O contrato temporário pode ser utilizado em casos como a substituição temporária de funcionários afastados ou para atender a um aumento extraordinário na demanda de trabalho.

Por exemplo, uma loja de varejo pode contratar temporários para períodos de alta demanda, como Black Friday ou Natal. Após o término do contrato, um intervalo de 90 dias é obrigatório para que o mesmo trabalhador possa ser recontratado.

Como observado no próprio texto da lei, uma das peculiaridade desse contrato está na intermediação, já que as empresas contratam trabalhadores temporários por meio de uma agência de trabalho temporário. 

Isso cria uma relação triangular: o trabalhador é registrado pela agência, mas presta serviços à empresa contratante.

Lei de contrato temporário

Como já vimos, o contrato temporário é regido principalmente pela Lei Nº 6.019/1974. É ela  que define sua aplicação e estabelece direitos e deveres para empregadores e trabalhadores. 

Mas em 2017, a Reforma Trabalhista atualizou diversos pontos dessa lei, tornando o contrato mais flexível e adaptável às necessidades do mercado.

Entre as mudanças, o Decreto Nº 10.060/2019 trouxe maior clareza sobre os direitos dos trabalhadores temporários, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e também depósito do FGTS. 

Além disso, especificou as condições em que essa modalidade pode ser aplicada, como nas situações de força maior ou acréscimos excepcionais de serviços.

Contrato de trabalho temporário

O contrato de trabalho temporário deve ser formalizado por escrito, contendo todas as informações essenciais. Entre os pontos obrigatórios estão:

  • Motivo que justifica a contratação temporária;
  • Prazo de duração do contrato;
  • Jornada de trabalho e remuneração;
  • Direitos do trabalhador.

Art. 9º. “O contrato de trabalho temporário deverá indicar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário.”

Além disso, é essencial registrar o contrato na Carteira de Trabalho Digital. O descumprimento dessas obrigações pode levar à nulidade do mesmo, resultando na equiparação ao contrato por prazo indeterminado.

Quem trabalha com contrato temporário tem direito a seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício voltado a trabalhadores dispensados sem justa causa, inclusive de forma indireta. 

Mas no caso do contrato temporário, o direito ao benefício não é automático e depende de algumas condições específicas.

Por ser um contrato de prazo determinado, o término natural do contrato não é considerado uma dispensa sem justa causa, o que inviabiliza o acesso ao seguro-desemprego. 

Porém, se o trabalhador atender aos critérios exigidos, como período mínimo de trabalho em vínculos anteriores, ele pode solicitar o benefício.

Rescisão de contrato temporário

A rescisão do contrato temporário pode ocorrer de forma natural ou antecipada. 

O Art. 12 da Lei nº 6.019/1974 garante ao trabalhador, em qualquer hipótese de término do contrato, “o pagamento referente ao saldo de salários, férias proporcionais acrescidas de um terço e 13º salário proporcional.”

Além disso, o mesmo artigo estabelece que “é devido o depósito do FGTS, mas sem a multa rescisória de 40%, aplicável apenas em contratos por prazo indeterminado.”

Como se trata de um contrato de prazo determinado, ele se encerra automaticamente ao final do período estipulado.

Em caso de rescisão antecipada por iniciativa da empresa, aplicam-se as penalidades previstas no contrato, como indenização proporcional ao período restante

Além disso, em caso de rescisão, o trabalhador tem direito a receber as seguintes verbas:

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais, acrescidas de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Depósito de FGTS, sem direito à multa de 40%.

Como os advogados podem fazer a diferença?

O contrato temporário, apesar de regulamentado, apresenta nuances que podem gerar dúvidas tanto para empresas quanto para trabalhadores. E advogados especializados em Direito do Trabalho podem desempenhar um papel estratégico ao:

  • Elaborar e revisar contratos com cláusulas claras e seguras;
  • Orientar empresas sobre a legislação aplicável e os prazos contratuais;
  • Representar trabalhadores em casos de dúvidas ou litígios relacionados ao contrato;
  • Auxiliar no cálculo e pagamento de verbas rescisórias.

Como calcular verbas de contrato temporário

Na hora de calcular as verbas rescisórias, o contrato temporário diverge pouco dos contratos tradicionais. Isso quer dizer que os cálculos são tão complexos e minuciosos quanto. 

E pra não ter dúvidas de que as verbas foram calculadas corretamente, zerando os riscos de um passivo trabalhista, você pode contar com a JusTrabalhista, a calculadora da Jusfy 100% voltada ao Direito do Trabalho. 

Ela realiza cálculos trabalhistas distintos, considerando quantas verbas precisar de forma simultânea. E ainda guarda o histórico do trabalhador para operações futuras. 

Com JusTrabalhista, o advogado tem o histórico do trabalhador na palma da mão para calcular de forma rápida, com segurança e assertividade toda e qualquer verba, como: 

  • 13º salário
  • Férias
  • Verbas rescisórias
  • DSR (descanso semanal remunerado) 
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional noturno
  • Adicional de insalubridade e/ou de periculosidade
  •  Salário família
  • Vale alimentação
  • Vale transporte
  • Seguro desemprego

Ah… e se precisar, ou desejar, pode calcular todas elas de uma só vez, no mesmo cálculo, sem precisar de uma operação para cada verba.