São muitas as razões para um advogado precisar descobrir o proprietário de um veículo. E na maioria dos casos, a única informação que se tem é o número da placa.
Por isso, hoje, vamos falar das dificuldades encontradas na hora de descobrir informações precisas e úteis na hora de consultar a placa de um veículo e, no fim, apresentar uma solução prática (e definitiva) que vai resolver o problema de vez.
Consultar proprietário de veículo pela placa
Muitas das principais razões para um advogado precisar descobrir quem é o proprietário de um veículo estão ligadas a acidentes e infrações de trânsito. Não raro, o causador de acidentes deixa o local, foge, ou simplesmente segue seu rumo como se nada tivesse acontecido.
E na maioria dos casos, o único recurso da vítima, ou de testemunhas, é anotar a placa do veículo. Cabe então ao advogado buscar informações acerca do possível causador daquele ilícito que, em muitos casos, resulta em grandes prejuízos materiais, danos corporais ou até vítimas fatais.
Outra situação de consulta do proprietário via número da placa é na hora da aquisição de um veículo seminovo. Consultar a placa para conferir se o proprietário é mesmo o alegado pelo vendedor, ou até verificar se não há irregularidades com o mesmo, é vital para a segurança do negócio.
E por último, mas talvez o mais importante cenário, é a execução de sentença. Não raro o advogado precisa descobrir (ou provar) quem é o proprietário de um veículo para anexar ao processo e viabilizar a execução de uma sentença.
Placas de identificação de veículos no Brasil
As placas de identificação de veículos, no Brasil, são emitidas pelos departamentos estaduais de trânsito, chamados pela sigla Detran. Em 2018, foi adotado o sistema alfanumérico do Mercosul que combina quatro letras e três números, sem identificação de estado e município.
Todavia, a transição só foi obrigatória em veículos novos. Veículos usados só são obrigados a adotar o novo sistema em caso de transferência de proprietário. Assim, ainda existem veículos com o modelo anterior, no formato de três letras e quatro números, com identificação de estado e município.
Ambos os sistemas utilizam o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), que em uma analogia livre seria o equivalente ao RG de uma pessoa física, e o número consta no documento de licenciamento.
O Projeto de Lei N° 3.214/2023, do senador Espiridião Amin (PP-SC), propõe a alteração do Código de Trânsito Brasileiro para que as placas de veículos voltem a informar o estado e o município de origem.
O senador considera que a exibição desta informação é importante para autoridades de trânsito e segurança na identificação do veículo em situações de infração, roubo, furto, entre outros crimes relacionados ao tráfego.
Além disso, segundo o senador, a identificação de cidade e município facilita o trabalho de levantamento de estatísticas de visitantes e turistas em regiões que são polo turístico.
E, por fim, ele destaca “senso de identidade regional” e pertencimento que são promovidos pela identificação nas placas. O que auxiliaria nos casos em que um forasteiro demonstra insegurança ou hesitação no trânsito por não conhecer o local.
O PL está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e se aprovado seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Como consultar o proprietário de um veículo pela placa
Apesar de se tratar de uma informação pública, à disposição em órgãos como os Detrans e Denatran, a descentralização dos sistemas dificulta o acesso aos dados. Cada Detran tem seu sistema e alguns exigem que a consulta seja feita de forma presencial.
Outros exigem o número do Renavam para que possam passar a informação do proprietário. Contudo, este é um dado que se consegue apenas através do documento CRLV do veículo.
Considerando a demanda dos advogados por acesso rápido e simplificado a informações para a inclusão ou execução de suas ações, a Jusfy introduziu no JusFinder, seu sistema de buscas, a funcionalidade de consulta através da placa veicular.
Cada assinante da Jusfy possui um número X de consultas mensais a depender do plano contratado. E através dessas consultas, o advogado pode descobrir a titularidade bem como outras informações acerca do veículo.
Mas como JusFinder funciona? A Inteligência Artificial de JusFinder triangula informações públicas disponíveis em cada um dos 27 Dentrans do país e disponibiliza a informação na tela, através de relatório. Sem links, sem precisar logar no site onde a informação é disponibilizada.
Além da busca veicular pela placa do veículo, JusFinder possui outros seis tipos de busca para dar mais dinamismo e segurança ao advogado na hora de estruturar suas ações. Confira:
- Consulta de Localização: encontra endereços e contatos através do CPF
- Consulta de Veículos: descobre propriedade veicular através de CPF e/ou CNPJ
- Consulta de Empresa Completa: entrega informações completas de uma empresa, incluindo participação societária, através do CNPJ.
- Consulta de Relacionamentos: proporciona uma visão abrangente e precisa acerca dos principais relacionamentos de uma pessoa física ou jurídica.
- Consulta de Restrição de Crédito: faz o levantamento de dados dos serviços de proteção ao crédito, protestos e cheques sem fundos de uma pessoa física ou jurídica.
- Consulta de Participação Societária: descobre se há e qual é a participação societária de determinado CPF, inclusive com a % dessa participação.
Informações todas públicas
É sempre bom ressaltar: JusFinder não fere nenhuma lei ou resolução relacionada à privacidade ou vazamento de informações, incluindo a mais recente em vigor: Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Todas as informações prestadas por JusFinder são públicas. A ferramenta se vale de bancos de dados que atendem a todas as normas, leis e regulamentos relacionados à proteção de dados.
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