Nós já falamos aqui no JusBlog de diversos instrumentos processuais que a rotina forense apresenta aos advogados. Mas é a primeira vez que a carta de preposição marca presença por aqui.
Algo imperdoável, já que estamos falando de uma ferramenta essencial para a representação de partes em audiências. Seu uso correto evita nulidades e, mais importante, previne consequências graves como a confissão ficta e a revelia.
Por isso, neste artigo, vamos oferecer um guia completo sobre a carta de preposição: o que é; seus requisitos legais; suas particularidades em diferentes esferas do Direito; além da distinção fundamental em relação à procuração.
E claro, se você é leitor assíduo do JusBlog já sabe: ao final, deixamos aqui um modelo prático de carta de preposição para ser adaptado a diferentes casos e necessidades.
O que é carta de preposição
A carta de preposição é o documento por meio do qual uma parte, em um processo judicial, seja pessoa física ou jurídica, nomeia um terceiro para representá-la em audiência. Representante esse que é chamado de preposto.
Mas antes de mais nada, é importante destacar que a função do preposto não deve ser confundida com a do advogado.
Enquanto o advogado atua na defesa técnica, o preposto age como a própria parte na audiência. Ele tem poderes para prestar depoimento pessoal, confessar fatos, negociar acordos e firmar compromissos em nome de quem o nomeou.
O principal requisito para um preposto é o conhecimento detalhado dos fatos que são objeto da disputa judicial. Ou seja, a declaração do preposto vincula o preponente.
Caso o preposto demonstre desconhecimento sobre os fatos, o juiz pode aplicar a pena de confissão, presumindo como verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária.
A base legal para a figura do preposto encontra-se, de forma geral, no Código de Processo Civil (CPC), em especial no Artigo 334, § 10, que trata da audiência de conciliação ou de mediação.
Art. 334. […] § 10. “A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.”
Isso significa que a norma faculta à parte constituir representante por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, já que a carta de preposição é a materialização dessa representação.
Carta de preposição trabalhista
Talvez seja na Justiça do Trabalho onde a carta de preposição assume papel relevante com maior frequência.
Antes da Reforma Trabalhista, o Artigo 843, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecia que o preposto do empregador deveria ser, obrigatoriamente, um empregado da empresa.
Art. 843, § 1º. “É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.”
Porém, com a aprovação da Lei Nº 13.467/2017, ou seja, com a Reforma, o texto foi alterado para flexibilizar tal exigência e permitir que o preposto não seja obrigatoriamente ter a condição de empregado. A única exigência é que ele possua conhecimento do fato.
Art. 843, § 1º. “É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.”
A mudança conferiu mais liberdade ao empregador para escolher seu representante, podendo a empresa designar um gerente, um diretor ou até mesmo um contador externo, desde que a pessoa escolhida domine os acontecimentos que levaram ao litígio.
Carta de preposição: pessoa física
A figura do preposto não é exclusiva de pessoas jurídicas. Uma pessoa física, seja ela autora ou ré em uma ação, também pode nomear um representante para comparecer em audiência.
As situações mais comuns envolvem o empregador doméstico ou o empresário individual. Em vez de comparecer pessoalmente, eles podem delegar essa função a um terceiro de sua confiança, desde que o mesmo possua pleno conhecimento dos fatos da causa.
As regras são as mesmas: o preposto deve portar a carta de preposição com poderes expressos para transigir e confessar.
Não há necessidade de vínculo empregatício entre o preponente e o preposto. A escolha deve se basear na capacidade do representante de narrar os fatos e tomar decisões durante a audiência.
Carta de preposição: pessoa jurídica
Para as pessoas jurídicas, como já vimos, houveram alterações legislativas que simplificaram de forma significativa as exigências impostas à escolha do preposto.
Além da CLT, o antigo Código de Processo Civil gerava debates sobre a necessidade de o preposto ser sócio ou empregado da empresa.
O Novo CPC, de 2015, eliminou essa dúvida. Como também já vimos, o já citado Artigo 334, § 10 determina que a empresa pode nomear qualquer pessoa como preposto, sem exigir que o representante tenha vínculo societário ou empregatício.
A mudança na norma ampliou a flexibilidade das companhias. Agora, as empresas podem escolher a pessoa mais qualificada para representá-la em juízo, com base no conhecimento técnico ou factual sobre o litígio em questão.
O fundamental é que a carta de preposição seja assinada por um administrador com poderes para tal, conforme o contrato ou estatuto social da empresa.
Em alguns casos, é prudente que o preposto leve à audiência uma cópia do contrato social para comprovar a legitimidade de quem assinou o documento.
Carta de preposição ou procuração
A confusão entre carta de preposição e procuração é comum, mas seus propósitos são distintos e não se sobrepõem.
A procuração é o instrumento de mandato que outorga poderes ao advogado. Ela habilita o profissional a praticar os atos do processo, como peticionar, participar de audiências, recorrer e executar.
Trata-se de um documento que formaliza a representação técnica e postulatória.
Já a carta de preposição designa o preposto. Seu objetivo é habilitar um terceiro (que não o advogado) a atuar em nome da parte para fins de depoimento, confissão e transação em audiência.
Ela formaliza a representação da parte para os atos pessoais do processo.
O advogado não pode ser preposto de seu cliente ao mesmo tempo em que defende. Tal situação é vedada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
São papéis inconciliáveis: enquanto o procurador presta a defesa técnica; o preposto, é responsável pelo depoimento pessoal.
São, portanto, documentos complementares, não excludentes, e necessários para a completa e regular representação da parte em juízo.
Modelo de carta de preposição
Conforme prometido, abaixo você confere um modelo objetivo e completo de carta de preposição para adaptar às especificidades do seu caso.
CARTA DE PREPOSIÇÃO
PREPONENTE: [Nome completo da Pessoa Jurídica ou Física], com sede/residência em [Endereço completo com CEP], inscrita no CNPJ/CPF sob o nº [Número do CNPJ ou CPF].
PREPOSTO: [Nome completo do Preposto], nacionalidade [Nacionalidade], estado civil [Estado Civil], portador(a) da cédula de identidade RG nº [Número do RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Endereço completo com CEP].
Pelo presente instrumento, o(a) PREPONENTE nomeia e constitui seu(sua) bastante PREPOSTO(A) o(a) Sr.(a.) [Nome completo do Preposto], já qualificado(a), para o fim específico de representá-lo(a) em audiência a ser realizada nos autos do processo abaixo identificado.
Processo nº: [Número do processo]
Vara/Juízo: [Identificação da Vara ou Juizado]
Comarca: [Cidade/Estado]
Autor(a): [Nome do Autor]
Ré(u): [Nome do Réu]
Ao(À) referido(a) preposto(a) são conferidos os mais amplos poderes para prestar depoimento, transigir, firmar compromissos, receber e dar quitação, e praticar todos os demais atos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato, cujas declarações e atos vincularão o(a) preponente em todos os seus termos.
[Local], [Dia] de [Mês] de [Ano].
[Nome do representante legal da empresa ou da pessoa física]
[Cargo, se aplicável]
[CPF do signatário]
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