Calculando direito Desvio de função: provas essenciais para o advogado trabalhista
Entenda como caracterizar o desvio de função e quais provas são essenciais para a atuação do advogado trabalhista
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A atualização monetária, ou correção monetária, é usada todos dias por advogados nas mais diversas áreas do Direito. Seu objetivo é compensar perdas em decorrência do aumento geral de preços, mais conhecido como inflação.
O que é atualização monetária; em que índices ela se baseia; qual a diferença dela para a aplicação de juros e, principalmente, como calcular, é o que veremos neste artigo.
O que é atualização monetária?
Atualização monetária é o ajuste aplicado sobre um valor com o objetivo de recuperar o seu poder de compra perdido com o passar do tempo, devido à inflação.
Isso porque, ao longo do tempo, produtos e serviços, sobretudo aqueles que dependem de matérias primas consideradas commodities, sofrem alteração em seus preços. O que reduz o poder de compra de uma mesma quantia de capital.
Ao fazer a atualização monetária de um valor, é realizado nada mais que um ajuste de recuperação das perdas reais sofridas em função da inflação, com base em um cálculo que, dependendo do objetivo ou da fonte do valor, deve utilizar diferentes índices “medidores de inflação”.
No Direito, a atualização monetária é constantemente utilizada, sendo prevista em petições, reclamatórias e nas próprias sentenças, precavendo uma deterioração dos valores que são objetos da ação durante o período do processo.
O que é um índice de atualização monetária?
Em resumo, a atualização monetária é obtida ao se multiplicar o valor que se deseja corrigir, pelo índice de correção e o período transcorrido. Mas que índice é esse?
No Brasil, a atualização monetária é calculada com base em índices oficiais de inflação. Cada índice tem base de cálculo e aspectos distintos que são considerados, além de serem de responsabilidade de diferentes órgãos.
Os mais conhecidos e utilizados são o IPCA e o IGP-M, mas existem outros índices com aplicabilidade prevista em áreas específicas do Direito. Confira:
Mas qual índice usar?
Acabamos de ver quais os principais índices, o que medem e, em alguns casos, até mesmo vimos para que servem. Portanto, não há índice que seja melhor ou mais correto do que outro. Cada um se adequa melhor a diferentes propósitos.
Para corrigir valores de investimentos, o melhor pode ser o IPCA, por se tratar do índice oficial do Governo para medir a inflação. Dependendo do caso, o CDI pode ser considerado em uma ou outra ação que envolva direito bancário por se tratar do índice que rege tais operações.
Para correções de contratos de aluguel, o mais indicado é o IGP-M pois considera não só a variação de preços de produtos e serviços consumidos pelas famílias brasileiras, mas também dos insumos utilizados na construção civil.
Já em ações trabalhistas, o cenário mais comum é recorrer ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e/ou à taxa Selic.
Mas para além do conhecimento do advogado sobre as melhores taxas e índices está o fato de que é preciso atentar-se (por óbvio) àquelas que constam no contrato em questão, ou mesmo na petição inicial ou sentença.
Diferença entre atualização monetária e juros
É comum a associação da atualização monetária aos juros, como se ambos fossem sinônimos. Mas, apesar das taxas e índices serem representadas em porcentagem, assim como os juros, eles não são a mesma coisa. Tanto que podem ser aplicados concomitantemente em um mesmo cálculo.
Como já vimos, a correção monetária é uma forma de atualizar um valor de acordo com a inflação na tentativa de evitar que ele perca poder de compra.
Já os juros são utilizados como forma de remuneração de credores e investidores por valores aplicados em empréstimos, financiamentos ou investimentos.
Os juros também são utilizados como forma de penalidade por atraso no pagamento de uma dívida, o que é diferente de uma correção. São os famosos “juros de mora”.
Quando se diz que o valor deve ser pago com juros e correção monetária, significa que as duas coisas devem ser consideradas: correção monetária para manter o poder de compra daquele valor e juros como forma de penalidade ou compensação pelo atraso no pagamento.
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Como realizar o cálculo de atualização monetária?
Como já vimos, a atualização monetária é obtida ao se multiplicar o valor a ser corrigido pelo índice desejado e mais uma vez pelo período. O que parece simples, em um primeiro momento.
Mas existem alguns fatores a serem considerados. E não estão necessariamente ligados ao ato de calcular um valor pelo outro, e sim, de saber que valores utilizar.
Isso porque, muitas vezes, o mais trabalhoso não é fazer a multiplicação, e sim encontrar o valor correspondente do índice a ser utilizado naquele período e aplicá-lo.
Outra coisa que também pode confundir muitos advogados na hora do cálculo é o período. Quando o índice é ao ano, o período deve ser considerado em anos. Já se o índice é ao mês, ele deve ser computado em meses.
Apesar de parecerem distinções simples, são muitas variáveis se pararmos para pensar no grande número de índices com que os advogados podem vir a trabalhar em diferentes áreas e processos.
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Depois do índice escolhido e preenchendo o formulário com as informações básicas, a ferramenta busca o valor do índice e converte o período para mês ou ano, conforme a necessidade, realizando o cálculo de forma automática a partir das informações prestadas.
Caso o advogado, por alguma razão, não saiba que índice aplicar ao cálculo, ele pode recorrer às calculadoras específicas, como JusCalc Pensão, JusCalc Aluguel, JusRevisional, ou JusCalc Trabalhista, que possuem os índices utilizados em cada uma delas, pré-selecionados.
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