Pergunte a dez advogados qual o momento mais importante de um processo judicial e eu duvido que pelo menos cinco deles não respondam que se trata da audiência de instrução e julgamento.
Brincadeiras à parte, é nessa fase que as partes envolvidas apresentam provas, testemunhas e argumentam suas versões dos fatos. Tendo, claro, como objetivo principal, convencer o juiz (e júri, quando houver) a respeito de suas teses.
Trata-se, portanto, de uma oportunidade crucial para a construção de uma defesa sólida. Para isso, o advogado deve estar preparado para lidar com cada detalhe do processo: desde a oitiva de testemunhas até a sustentação de argumentos jurídicos.
E é por isso que neste artigo vamos entender o que é a audiência de instrução e julgamento, em quais situações ela será necessária e o que acontece após sua realização.
O que significa “audiência de instrução e julgamento”
A audiência de instrução e julgamento é uma fase processual em que o juiz colhe as provas e ouve os depoimentos das partes e das testemunhas. Nessa etapa, o magistrado tem a oportunidade de esclarecer dúvidas sobre o caso e avaliar as provas.
Essa audiência é comumente realizada em processos cíveis e trabalhistas. Ela é essencial para a definição da sentença. O nome “instrução” refere-se à instrução do juiz quanto aos fatos do processo.
Ou seja, é o momento em que o magistrado se aprofunda no mérito da demanda. Já o termo “julgamento” indica que, ao fim dessa etapa, o juiz estará apto a proferir sua decisão.
Para o advogado, a audiência de instrução e julgamento exige uma preparação meticulosa. É preciso conhecer a fundo o processo e estudar os argumentos da outra parte. Além disso, é fundamental definir uma estratégia clara para explorar as provas e depoimentos.
Quando a audiência de instrução e julgamento será necessária
A audiência de instrução e julgamento será necessária quando o processo depender de prova oral, ou seja, da oitiva de testemunhas e partes. Também será necessária quando houver necessidade de esclarecimento de fatos por meio de depoimentos.
Ela é imprescindível em situações em que os fatos controvertidos dependem de testemunhas ou de explicações detalhadas das partes envolvidas.
No processo civil, por exemplo, a audiência é necessária quando há divergências sobre fatos importantes do caso.
Tais divergências precisam ser esclarecidas para que o juiz possa formar seu convencimento e proferir uma decisão justa.
Já no âmbito trabalhista, a audiência de instrução é fundamental para verificar a realidade dos fatos em disputa.
Fatos esses que podem estar relacionados a verbas rescisórias, jornadas de trabalho ou condições de prestação de serviço.
Nem todos os processos exigem uma audiência de instrução e julgamento. Em casos onde não há disputa sobre os fatos, e sim apenas questões de direito, o juiz pode proferir sua sentença sem a necessidade dessa fase.
E em situações como essa, o advogado deve identificar se a audiência é realmente necessária, evitando assim desgastes desnecessários para seu cliente e para o judiciário, como um todo.
Exemplos de ações e processos que necessitam de audiência de instrução e julgamento
Ações de indenização por danos morais e materiais: nesses casos, a produção de provas orais e depoimentos das partes é fundamental para esclarecer os fatos que levaram ao pedido de indenização.
Processos trabalhistas que envolvem controvérsias sobre verbas rescisórias ou jornadas de trabalho: a oitiva de testemunhas pode ser decisiva para comprovar o cumprimento ou descumprimento de direitos trabalhistas.
Ações de guarda, alimentos e divórcio, quando há disputas sobre os fatos: testemunhos e depoimentos podem ajudar a esclarecer questões como o bem-estar das crianças e as condições financeiras das partes.
Ações possessórias, como reintegração de posse: nesses processos, testemunhas e outros elementos probatórios ajudam a estabelecer o direito à posse de determinado bem.
Ações de responsabilidade civil, como aquelas envolvendo acidentes de trânsito: oitiva de testemunhas e peritos pode esclarecer as circunstâncias do acidente e a extensão dos danos causados.
Ações revisionais de contratos bancários, quando há divergências sobre os termos: o debate sobre as cláusulas e a situação contratual pode exigir esclarecimento por meio de provas orais e documentais.
Ações criminais que dependem de depoimentos de testemunhas para a apuração dos fatos: o testemunho das partes e a apresentação de provas são cruciais para que o juiz compreenda o ocorrido e aplique a lei de maneira justa.
Ações de usucapião: para comprovar a posse prolongada e pacífica de um imóvel, é necessária a oitiva de testemunhas que conheçam os fatos.
Ações de dissolução de sociedade empresarial com disputas sobre o patrimônio ou responsabilidade dos sócios: oitiva de testemunhas e apresentação de provas pode ser necessária para definir a responsabilidade de cada sócio.
Ações de prestação de contas: quando uma das partes é obrigada a prestar contas e há divergências sobre os valores ou a gestão de recursos, a audiência pode ser imprescindível para o esclarecimento.
Ações envolvendo contratos de locação: questões relacionadas ao inadimplemento, danos ao imóvel ou disputas contratuais podem exigir a produção de provas na audiência.
Exemplos de ações e processos que NÃO exigem audiência de instrução e julgamento:
Ações declaratórias puramente de direito, sem disputa de fatos: essas ações se limitam a pedir ao juiz que declare a existência ou inexistência de um direito, sem que haja necessidade de provas testemunhais.
Processos que envolvem apenas questões de interpretação de contrato ou aplicação da lei: quando não há divergência sobre os fatos, apenas sobre a interpretação jurídica, a audiência de instrução e julgamento não se faz necessária.
Ações monitórias que não têm oposição ou defesa de fato controvertido: quando a parte devedora não apresenta embargos ou contestação relevante, o processo pode ser decidido sem audiência.
Execuções fiscais, onde a discussão gira em torno de créditos fiscais definidos por lei: o processo se baseia em documentos fiscais, e a discussão costuma ser puramente jurídica, sem necessidade de instrução oral.
Processos de homologação de acordo extrajudicial: como as partes já chegaram a um consenso, não há necessidade de audiências para a produção de provas.
Processos de habeas corpus, que tratam apenas de questões jurídicas sobre a liberdade do indivíduo: o habeas corpus visa proteger a liberdade e costuma ser decidido com base em documentos e argumentos jurídicos, sem necessidade de prova oral.
Ações rescisórias que versam exclusivamente sobre vícios processuais formais, sem necessidade de instrução probatória: nessas situações, a questão é técnica e envolve a correção de erro processual, sem depender de depoimentos ou testemunhas.
Ações de despejo por falta de pagamento quando o locatário não contesta a dívida: se o inquilino reconhece o inadimplemento, não há necessidade de audiência para provar os fatos.
Ações de alimentos em que o valor já foi consensualmente definido entre as partes: se as partes chegaram a um acordo sobre o valor da pensão, a audiência pode ser dispensada.
Ações de cumprimento de sentença: nessa fase, o juiz apenas faz valer o que já foi decidido, não sendo necessário discutir novamente os fatos do processo.
Ações de anulação de casamento: quando o processo se baseia em vícios de consentimento formalmente comprovados por documentos, não há necessidade de instrução.
Procedimentos de registro civil (retificação de nome, gênero, etc.) sem oposição das partes: quando não há contestações, o juiz pode decidir a questão com base nos documentos apresentados.
O que acontece depois da audiência de instrução e julgamento
Após a realização da audiência de instrução e julgamento, o processo entra na fase de conclusão para sentença. Ali, o juiz já terá coletado todas as provas e depoimentos necessários para formar seu convencimento.
A depender da complexidade do caso, ele poderá proferir a sentença na própria audiência ou determinar que as partes apresentem alegações finais, por escrito. O objetivo das alegações finais é consolidar os pontos discutidos na audiência e reforçar os argumentos.
Após a apresentação dessas alegações, o juiz estará apto a sentenciar. Em muitos casos, a sentença pode encerrar o processo, mas ainda há possibilidade de recursos.
Ou seja: se uma das partes não concordar com a decisão, é possível interpor recursos, como a apelação.
Portanto, após a audiência, o advogado, deve continuar a monitorar o andamento processual, mantendo seu cliente informado sobre os próximos passos, estando sempre preparado para uma eventual estratégia de recurso.
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