O assédio moral é uma realidade silenciosa, mas presente em muitas relações de trabalho no Brasil. Com impactos graves sobre a saúde mental dos trabalhadores e sobre o clima organizacional, o tema tem ganhado cada vez mais relevância na área jurídica trabalhista.
Prova disso é a atualização da Norma Regulamentadora Nº 1. Chamada popularmente por sua sigla “NR1”, ela entra em vigor ainda em 2025 e reforça a responsabilidade das empresas ao incluir a saúde mental no escopo da prevenção de riscos ocupacionais.
A norma exige medidas concretas das empresas para proteger os trabalhadores em relação à saúde mental. Cenário em que se faz ainda mais necessárias ações para mitigar ou até mesmo extinguir o assédio moral no ambiente de trabalho.
Diante disso, o advogado trabalhista precisa estar preparado não apenas para reconhecer o assédio, mas para orientar estrategicamente o cliente, reunir provas e formular pedidos bem fundamentados. Tanto do ponto de vista do reclamante, quanto do reclamado.
E é por isso que este artigo traz um panorama geral sobre o assédio moral no trabalho, seu conceito; base legal; suas principais características; tipos e; até mesmo, casos famosos de assédio moral que ficaram mundialmente conhecidos.
Ah… e pra quem ficar até o final do conteúdo, tem um modelo de petição para pedido de indenização por assédio moral no trabalho.
O que é assédio moral
Assédio moral no trabalho é a prática repetitiva e prolongada de condutas abusivas que humilham, constrangem ou desestabilizam emocionalmente o trabalhador.
E ao contrário do que a maioria das pessoas pensam, não é algo que vem exclusivamente de postos superiores. Ele também pode ser praticado por colegas e até mesmo subordinados, com o objetivo de fragilizar a vítima, afetando sua autoestima e desempenho.
Trata-se de uma forma de violência psicológica, podendo até mesmo ser não verbal, que compromete a dignidade da pessoa, prejudica o ambiente de trabalho e pode gerar consequências profissionais e emocionais graves.
Lei sobre assédio moral
No Brasil, não existe uma lei federal específica que tipifique o assédio moral no trabalho. No entanto, existem diversas diversas normas jurídicas que servem como base legal e permitem a responsabilização do empregador.
A Constituição Federal, em seu artigo. 1º, inciso III, garante como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito a “dignidade da pessoa humana”.
Já o artigo 5º, inciso X, assegura que:
Art. 5º,X. “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 483, alínea ‘e’, estabelece que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando “correr perigo manifesto de mal considerável”. E é comum situações de assédio serem enquadradas neste dispositivo.
O Código Civil, por sua vez, determina:
Art. 186. “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Além disso, a Lei Nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, passou a prever medidas de prevenção ao assédio e à violência no ambiente de trabalho, principalmente em empresas com CIPA.
O que caracteriza assédio moral no trabalho
Mas é importante entender que nem toda situação desconfortável no ambiente de trabalho configura assédio moral. Para ser enquadrado como tal, é preciso que haja alguns “requisitos”, como:
- Repetição sistemática das condutas abusivas;
- Intenção de humilhar, isolar ou prejudicar a vítima;
- Desequilíbrio na relação de poder ou pressão psicológica constante;
- Impacto negativo comprovado à saúde mental e à dignidade do trabalhador.
Aqui vão alguns exemplos habituais:
- Gritar ou ofender publicamente;
- Isolar o funcionário de atividades ou interações sociais;
- Atribuir tarefas impossíveis ou incompatíveis com o cargo;
- Espalhar boatos ou desqualificar o trabalhador perante colegas.
Outro ponto importante a ser destacado é que a duração e a repetição são elementos essenciais. Um fato isolado, por mais grave que seja, pode caracterizar outra forma de abuso, mas não necessariamente assédio moral.
Tipos de assédio moral no trabalho
O assédio moral pode se manifestar de diferentes formas e entender essas variações ajuda o advogado a orientar melhor seus clientes e a estruturar a ação.
Assédio vertical descendente: é o mais comum, praticado pelo superior contra subordinado. Envolve, geralmente, cobranças abusivas, ameaças e humilhações.
Assédio vertical ascendente: ocorre quando subordinados assediam o superior. Pode surgir em contextos de desautorização e boicote da liderança.
Assédio horizontal: entre colegas de mesmo nível hierárquico. Normalmente se manifesta por meio de exclusão, piadas ofensivas ou sabotagem.
Assédio institucional: promovido ou tolerado pela própria empresa. Aparece em culturas organizacionais abusivas, que incentivam metas inalcançáveis, competição desleal ou punições públicas.
Cada tipo exige abordagem estratégica distinta, tanto na coleta de provas quanto na argumentação jurídica.
Exemplos famosos de assédio moral no trabalho
Nos últimos anos, alguns casos de assédio moral em grandes empresas ao redor do mundo, ajudaram a lançar luz sobre o problema e reacenderam a discussão a respeito do tema.
Amazon: reportagens de veículos como o The New York Times e BBC relataram uma cultura de trabalho tóxica nos centros de distribuição e escritórios da Amazon. Funcionários descreveram um ambiente de vigilância constante, metas inatingíveis e pressão psicológica contínua.
Muitos relataram crises de ansiedade e depressão. Outros chegaram a dizer que precisavam urinar em garrafas, no seu próprio cubículo, porque havia regulação sobre o tempo passado no banheiro.
Rockstar Games: uma das maiores desenvolvedoras de games do mundo, responsável pela franquia Grand Theft Auto (GTA) foi alvo de denúncias sobre a prática do chamado “crunch”, ou seja, jornadas exaustivas em períodos de finalização dos jogos. Funcionários relataram jornadas de cem horas semanais, medo de retaliações e ambiente de cobrança extrema.
Uber: a ex-funcionária Susan Fowler publicou, em 2017, um relato em que denunciava casos sistemáticos de assédio moral e sexual na empresa, o que desencadeou, além de uma investigação interna, também mudanças na diretoria da companhia.
Assédio moral e a NR1
A nova redação da Norma Regulamentadora nº1, que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, é clara ao estabelecer que a gestão de riscos ocupacionais deve incluir fatores psicossociais.
1.5.3.1. “A organização deve considerar os fatores psicossociais no levantamento preliminar de perigos, incluindo aspectos relacionados ao conteúdo do trabalho, à organização e gestão do trabalho, e às relações interpessoais”.
Isso significa que:
- A empresa deve mapear riscos relacionados ao estresse e à saúde mental;
- Precisa implementar medidas preventivas contra situações como assédio moral;
- Tem a obrigação de oferecer treinamentos, canais de escuta e mecanismos de mediação;
- Deve revisar periodicamente suas práticas e cultura organizacional;
- Precisa garantir que as condições de trabalho não incentivem práticas abusivas ou metas inatingíveis;
- Deve envolver os trabalhadores na identificação de riscos psicossociais e na definição de estratégias de prevenção.
O assédio moral se insere diretamente nesse contexto, pois compromete a integridade psicológica do trabalhador, cria ambiente hostil e rompe com as garantias de um local saudável de trabalho.
Ignorar denúncias ou falhar na prevenção dessas situações pode configurar descumprimento direto da NR1, o que amplia a responsabilidade civil e administrativa da empresa.
Ação de indenização por assédio moral no trabalho
Para ajuizar uma ação de indenização por assédio moral, o primeiro passo é reunir provas. Como o assédio geralmente ocorre de forma velada, é importante orientar o cliente a documentar tudo:
- Relatos escritos com datas, locais e nomes envolvidos;
- E-mails, mensagens ou áudios comprobatórios;
- Testemunhas que tenham presenciado os abusos;
- Laudos psicológicos ou psiquiátricos que indiquem danos à saúde mental.
A petição inicial deve relatar os fatos com objetividade e sem exageros, o que ajuda na credibilidade da ação. A narrativa deve mostrar a frequência dos abusos e seu impacto real na vida do trabalhador.
O pedido de indenização por danos morais deve ter fundamentação jurídica sólida. Como, por exemplo, os artigos artigos constitucionais e dispositivos da CLT, do Código Civil abordados aqui no próprio texto, além de jurisprudências atualizadas.
Há também possibilidade de cumulatividade com outros pedidos, como reintegração, rescisão indireta e pagamento de verbas rescisórias.
Modelo de ação de indenização por assédio moral no trabalho
Como prometido, e de costume, abaixo você confere um modelo básico que pode ser adaptado a praticamente todo tipo de caso concreto:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE (CIDADE/ESTADO)
NOME DO RECLAMANTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ___ e CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/Estado, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na Rua ___, nº ___, vem, respeitosamente, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob nº ___, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/Estado, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:
I – DOS FATOS
Relatar com detalhes os episódios de assédio moral sofridos, datas, nomes, contextos, impactos emocionais e laborais. Juntar provas documentais e nominar testemunhas.
II – DO DIREITO
Citar os dispositivos da Constituição Federal, CLT, Código Civil e NR1 que foram descumpridos pela empresa. Mencionar jurisprudências semelhantes.
III – DOS PEDIDOS
- Indenização por danos morais no valor de R$ ____;
- Reconhecimento de rescisão indireta (se aplicável);
- Pagamento de verbas rescisórias;
- Produção de todas as provas admitidas em direito;
- Citação da reclamada para audiência e julgamento;
- Condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, se cabível.
IV – DO VALOR DA CAUSA
R$ ___
Termos em que pede deferimento.
Cidade, data.
Assinatura do advogado
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