Com o número crescente de divórcios e separações, a alienação parental tem se tornado comum, afetando cada vez mais as relações familiares e, principalmente, as crianças brasileiras.
Hoje, o tema é ponto de preocupação de conselhos tutelares e varas de Família, em todo o país. Só no estado de São Paulo, o número de processos relacionados à alienação parental tem demonstrado padrão de alta desde 2014, com pico significativo durante a pandemia.
Em 2020, foram 10,95 mil ações de alienação parental, no estado. Em 2021, esse número caiu para 5,96 mil. Apesar da queda, o número é considerado alto por especialistas e reflete uma tendência de aumento, mascarada pelo pico da pandemia.
O que é alienação parental
Alienação parental é o termo utilizado para descrever o processo no qual um dos genitores, (ou qualquer outra pessoa que tenha a guarda ou convivência) interfere na formação psicológica da criança ou adolescente, visando a ruptura de vínculos com o outro genitor.
O que pode se manifestar de diversas formas, como a desqualificação do outro genitor, a criação de falsas memórias, ou, a mais comum, imposição de visão negativa e distorcida do outro genitor à criança.
A alienação parental é considerada comportamento abusivo e prejudicial, pois coloca a criança em “conflito de lealdade”, podendo gerar sérios danos emocionais e psicológicos.
Tais danos podem afetar o desenvolvimento da criança ou adolescente, comprometendo sua autoestima, confiança e a capacidade de formar relacionamentos saudáveis no futuro.
Lei da Alienação Parental
Conhecida como Lei da Alienação Parental, a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, define o que constitui alienação parental e estabelece medidas para coibir a prática, e proteger os direitos da criança e do adolescente à convivência familiar saudável.
O Artigo 2º considera ato de alienação parental qualquer interferência psicológica sobre a criança ou adolescente, não só por parte dos genitores, mas quem quer que possa ter autoridade, guarda ou vigilância sobre ela:
Art. 2º. “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além de outras, igualmente imputáveis ao alienador:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
A lei também prevê uma série de medidas que podem ser adotadas pelo juiz para reverter o quadro de alienação parental, incluindo:
- Advertência ao alienador
- Ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado
- Aplicação de multa
- Alteração da guarda
- Determinação de acompanhamento psicológico ou biopsicossocial
- Suspensão da autoridade parental.
Mas a Vara de Família sofre constantes mudanças, sobretudo jurisprudenciais. Então é importante ficar atento a atualizações e novas interpretações da lei que podem influenciar a condução de novos casos.
Como provar a alienação parental
Provar a alienação parental em um processo judicial é um dos maiores desafios enfrentados por advogados de família.
Isso porque a alienação parental, muitas vezes, ocorre de forma sutil, o que dificulta a coleta de provas concretas. No entanto, existem algumas maneiras de demonstrar sua prática.
- Documentação e registros: manter um registro detalhado dos incidentes que possam indicar alienação parental é crucial. Mensagens de texto, e-mails, gravações de conversas e até testemunhos de terceiros, como familiares, professores ou psicólogos, podem ser úteis.
- Avaliação psicológica: psicólogos forenses ou peritos nomeados pelo juiz podem conduzir entrevistas e testes para identificar sinais de alienação parental, como a influência indevida ou o distanciamento injustificado entre a criança e o genitor alienado.
- Relatórios escolares: relatórios de professores ou orientadores escolares também podem servir como evidência, especialmente se houver mudanças comportamentais ou acadêmicas na criança que possam estar associadas à alienação parental.
- Testemunhos de terceiros: testemunhas que tenham convivido com a criança ou tenham conhecimento direto das interações familiares podem oferecer depoimentos valiosos. Podem ser amigos da família, babás, vizinhos, ou até mesmo profissionais que prestam serviços à família.
- Consultoria especializada: em casos mais complexos, é recomendável a contratação de um especialista em alienação parental para auxiliar na construção da defesa. Esse profissional pode atuar tanto na avaliação do caso quanto na preparação de laudos técnicos que reforcem a argumentação jurídica.
Além de apresentar as evidências, o advogado deve estar preparado para enfrentar possíveis alegações contrárias e demonstrar, de maneira clara e objetiva, os impactos negativos da alienação na vida daquela criança.
Ação de alienação parental
A ação de alienação parental é o meio pelo qual o genitor alienado pode buscar a proteção judicial contra esta prática. Seu principal objetivo é garantir o direito da criança à convivência saudável com seus genitores e prevenir ou reverter os efeitos da alienação.
Ao ingressar com uma ação de alienação parental, o advogado deve estar preparado para solicitar medidas cautelares que assegurem a integridade psicológica da criança enquanto o processo é analisado.
São medidas que podem incluir a realização de visitas assistidas; a imposição de acompanhamento psicológico; ou até mesmo a suspensão temporária da guarda do genitor alienador.
O procedimento da ação de alienação parental segue o rito ordinário, e o juiz poderá, pela própria vontade, ou através de requerimento de uma das partes, determinar a realização de uma perícia psicológica ou biopsicossocial.
Como já vimos, esse laudo pericial é fundamental para a comprovação dos atos de alienação parental e orientará o magistrado na tomada de decisões.
Além disso, a ação de alienação parental pode ser cumulada com outros pedidos, como a revisão de guarda e modificação do regime de convivência.
Confira no JusBlog alguns artigos relacionados com esses possíveis pedidos cumulados:
Ação de regulamentação de visitas e a importância da convivência familiar
Guarda compartilhada: práticas recomendadas para a implementação eficaz
Não raro, ações de alienação parental podem incluir pedidos de indenização por danos morais, caso se comprove que foram causados prejuízos emocionais significativos à criança ou ao genitor alienado.
No JusBlog também temos um artigo específico sobre danos morais. Confira:
Indenização por danos morais: como calcular de forma correta
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